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Contabilidade Aplicada ao Setor Publico

Por:   •  21/11/2020  •  Projeto de pesquisa  •  3.184 Palavras (13 Páginas)  •  159 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS

DISCIPLINA: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

PROFESSOR: ANDERSON CERQUEIRA

ALUNOS: DAIANE DE JESUS, DANILO CAJADO, GLEICIANE SANCHES, NATÁLIA ALCANTARA E RAPHAEL SALGUEIRO.

N2 – CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

APS (ATIVIDADE PROGRAMADA SUPERVISIONADA)

Devido o crescimento das entidades públicas e sua real importância em relação a sua transparência e entendimento se fez necessário introduzir normas para parametrizar com as regras internacionais e possíveis evoluções da contabilidade pública brasileira publicou-se em 21/11/2008 as dez primeiras normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor publico.

NBC T 16: “ Normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor publico: é o conjunto das normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor publico, seus conceitos e procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis, aplicação de técnicas que decorrem de evolução cientifica da contabilidade, bem como quaisquer procedimentos técnicos de controle contábil e representação de contas previstos, que propiciem o controle social além da observância das normas aplicáveis”

Isso implica dizer que foi montada uma padronização contábil na elaboração de seus manuais e embasamento para desenvolvimento da contabilidade no setor público.

NBC T 16.1: “Campo de aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em: (a) entidades do setor público; e (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas”.

Essa norma conceitua a abrangência do campo de aplicação de todas as entidades diretas e indiretas e caracteriza a contabilidade pública como sua função social.

NBC T 16.2: “Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações”.

Abrange a caracterização da estrutura das informações sobre a identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e as evidencias dos atos e fatos da gestão pública.

NBC T 16.3: “Avaliação de desempenho: a ferramenta de gestão utilizada para a aferição de aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações executadas por entidades do setor público. Planejamento: o processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das melhores alternativas para o alcance da missão institucional, incluindo a definição de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos de execução, custos e responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente interligados. Plano hierarquicamente interligado: o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle”.

Estabelece as bases para o controle contábil do planejamento desenvolvido elas entidades publicas.

NBC T 16.4: “Transações no setor público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.”

Estabelece através destas regras os conceitos, natureza e tipos das transações no setor público.

NBC T 16.5: “Documento de suporte: qualquer documento hábil, físico ou eletrônico que comprove a transação na entidade do setor público, utilizado para sustentação ou comprovação do registro contábil.”.

Abrange a possibilidade de inclusão de escrituração eletrônica.

NBC T 16.6: “Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13) Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda. Demonstração contábil: a técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações. Designações genéricas: as expressões que não possibilitam a clara identificação dos componentes patrimoniais, tais como “diversas contas” ou “contas correntes”. 27 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento. Método direto: o procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as movimentações de itens de caixa e seus equivalentes, a partir das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos. Método indireto: o procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as principais classes de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao resultado patrimonial, nos seguintes elementos: (a) de transações que não envolvem caixa e seus equivalentes; (b) de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos; (c) de itens de receita ou despesa orçamentária associados com fluxos de caixa e seus equivalentes das atividades de investimento ou de financiamento. Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis”

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