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Contabilidade Desportiva – NBC 10.13/04

Por:   •  26/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  723 Visualizações

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Contabilidade Desportiva – NBC 10.13/04

O Grupo de Trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade promoveu a revisão que gerou a ITG 2003/13- Entidades Desportivas, aprovada pela Resolução CFC nº 1429/13. Para atualizar a norma sobre contabilidade das entidades desportivas vigente desde 2004 e seus desdobramentos. A iniciativa culminou no conjunto de apresentações no evento denominado Bate-Bola Contábil.

Algumas das razoes que levaram à constituição do mencionado Gupo de Trabalho:

I. Atualizar a norma, e diversos aspectos da atividade desportiva profissional sofreram modificações no seu dia a dia, gerando reflexos nas informações contábeis.

II. A adesão do Brasil ao International Financial Reporting Standards (IFRS), em 2005.

III. A atualização da Lei nº6404\ 76, das Sociedades das Ações, no que diz respeito às praticas contábeis internacionais e ao estabelecimento do regime tributário transitório, em virtude das diferenças de tratamentos contábeis vigentes até então e os seus reflexos nas regras fiscais.

A atualização da norma teve como objetivo principal propiciar a padronização dos tratamentos contábeis (classificação, avaliação e divulgação dos fatos geradores) das entidades desportivas, especialmente pelos clubes de futebol. Objetivo de adequar a norma vigente (NBC 10.13) a mais de 10 anos para os novos procedimentos e praticas contábeis internacionais e, também, para a realidade econômica da “indústria” das atividades desportivas.

A partir da adoção da ITG 2003\13  destaca-se os reflexos contábeis no patrimônio dos clubes e outras entidades ligadas ao futebol profissional no Brasil.

Os clubes possuem faturamentos e patrimônios compatíveis com medias e alguns com grandes empresas, o que requerem gestões qualificadas e eficientes. No entanto, a estrutura societária é a de entidades associativas, sem fins lucrativos, e geridos de forma amadora. O que traduz o estado falimentar da quase totalidade dos 40(quarenta) clubes que compõe a primeira e segunda divisão.

A Lei nº 9615/ 1998 e o projeto de lei Proforte- Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LFRE) são ou serão fontes legais para que a informação contábil seja mais relevante para fins de evidenciação por parte das entidades desportivas, sobre os seus comportamentos econômicos e financeiros, perante a sociedade.

Um mês antes de cada campeonato, os clubes têm que apresentar todas as certidões de regularidade fiscal (Certidões Negativas de Débito; de regularidade com o FGTS) e preveem punições, em caso dos clubes não cumprirem as suas obrigações, como: rebaixamento para divisão anterior a que ocupa e a responsabilização em diversos níveis (civil e no campo desportivo) para os seus principais dirigentes.

Os principais fatos no mundo do futebol que geram efeitos econômicos e financeiros:

I. Gastos com a formação dos atletas: Receberam tratamentos contábeis diferentes: ativados (Ativo Intangível), aqueles que serão profissionalizados; ou reconhecidos como despesas correntes, os que não serão profissionalizados.

II. Direito Econômico X Direito Federativo: Direito Federativo é o direito de um clube registrar um atleta na Federação Nacional, como vinculado a ele (clube). O Direito econômico é o direito de um clube receber pela transferência de um atleta do clube detentor do direito federativo para outro clube.

III. Mecanismo de Solidariedade: Finalidade de indenizar as agremiações formadoras de talentos sempre que ocorrerem transferências em âmbito internacionais de seus atletas.

IV. Direito de Imagem: é o direito de cada atleta negociar livremente a sua imagem como o clube que esteja federado, mediante contrato especifico, podendo o contratante explorar a imagem do atleta por meio de diversos eventos ou ações, como: fotografias, desenhos, filmes, vídeos, anúncios de carácter comercial, etc.

V. “Luvas”: Remuneração na medida exata da capacidade técnica do jogador.

VI. “Bichos”: As verbas trabalhistas previstas.

A ITG 2003/13 além de atualizar a NBC 10.13/04 dentro de uma nova visão contábil de que a essência prevalece sobre a forma; teve a finalidade de reforçar a padronização contábil das entidades desportivas, visto que, mesmo com a existência da norma os clubes adotavam critérios diferentes para o mesmo fato.

Principais diferenças:

  1. Direitos contratuais dos atletas:

Os gastos com a contratação ou renovação de atletas profissionais (incluindo pagamento de luvas ou assemelhados) devem ser registrados no Ativo Imobilizado, em uma conta específica.

A ITG 2003 alterou a classificação no balanço patrimonial de ativo Imobilizado para ativo Intangível.

No mínimo no final do exercício deve ser realizzado um teste de recuperabilidade do valor líquido contábil de cada attleta contratado. Caso se constate que a reucperação total ou parcial não se realizará, deverá ser constituída uma provisão para perda.

São amortizados de acordo com o prazo do contrato.

  1. Bilheteria:

As receitas de bilheteria, direito de transmissão de imagem, patrocínio, publicidade e outras assemelhadas devem ser registradas em contas específicas do resultado operacional, de acordo com o princípio da competência

Registradas em contas específicas de acordo com o princípio da Competência.          Bilheteria: registrada em conta específica, devendo ser reconhecida quando de realização de eventos esportivos.                                                        O conteúdo permaneceu o mesmo, só que houve uma maior preocupação com a tempestividade.      

  1. Formação de atletas:

Os valores gastos diretamente com a formação de atletas devem ser registrados no ativo Imobilizado em conta específica de formação dos atletas.                                                                           Quando da formação do atleta os custos devem ser transferidos para a conta específica de atleta formado, para amortização ao resultado do exercício pelo prazo contratual firmado

Os valores gastos são registrados como ativo Intangível ou Despesa (depende da definição de aproveitamento do atleta). Com base mensal e regime de competência por tipo (alimentação, alojamento, educação, Vestuário, etc.) e por categoria (infantil, juvenil, juniores).

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