Contabilidade Desportiva – NBC 10.13/04
Por: daniel.leao • 26/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.997 Palavras (8 Páginas) • 723 Visualizações
Contabilidade Desportiva – NBC 10.13/04
O Grupo de Trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade promoveu a revisão que gerou a ITG 2003/13- Entidades Desportivas, aprovada pela Resolução CFC nº 1429/13. Para atualizar a norma sobre contabilidade das entidades desportivas vigente desde 2004 e seus desdobramentos. A iniciativa culminou no conjunto de apresentações no evento denominado Bate-Bola Contábil.
Algumas das razoes que levaram à constituição do mencionado Gupo de Trabalho:
I. Atualizar a norma, e diversos aspectos da atividade desportiva profissional sofreram modificações no seu dia a dia, gerando reflexos nas informações contábeis.
II. A adesão do Brasil ao International Financial Reporting Standards (IFRS), em 2005.
III. A atualização da Lei nº6404\ 76, das Sociedades das Ações, no que diz respeito às praticas contábeis internacionais e ao estabelecimento do regime tributário transitório, em virtude das diferenças de tratamentos contábeis vigentes até então e os seus reflexos nas regras fiscais.
A atualização da norma teve como objetivo principal propiciar a padronização dos tratamentos contábeis (classificação, avaliação e divulgação dos fatos geradores) das entidades desportivas, especialmente pelos clubes de futebol. Objetivo de adequar a norma vigente (NBC 10.13) a mais de 10 anos para os novos procedimentos e praticas contábeis internacionais e, também, para a realidade econômica da “indústria” das atividades desportivas.
A partir da adoção da ITG 2003\13 destaca-se os reflexos contábeis no patrimônio dos clubes e outras entidades ligadas ao futebol profissional no Brasil.
Os clubes possuem faturamentos e patrimônios compatíveis com medias e alguns com grandes empresas, o que requerem gestões qualificadas e eficientes. No entanto, a estrutura societária é a de entidades associativas, sem fins lucrativos, e geridos de forma amadora. O que traduz o estado falimentar da quase totalidade dos 40(quarenta) clubes que compõe a primeira e segunda divisão.
A Lei nº 9615/ 1998 e o projeto de lei Proforte- Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LFRE) são ou serão fontes legais para que a informação contábil seja mais relevante para fins de evidenciação por parte das entidades desportivas, sobre os seus comportamentos econômicos e financeiros, perante a sociedade.
Um mês antes de cada campeonato, os clubes têm que apresentar todas as certidões de regularidade fiscal (Certidões Negativas de Débito; de regularidade com o FGTS) e preveem punições, em caso dos clubes não cumprirem as suas obrigações, como: rebaixamento para divisão anterior a que ocupa e a responsabilização em diversos níveis (civil e no campo desportivo) para os seus principais dirigentes.
Os principais fatos no mundo do futebol que geram efeitos econômicos e financeiros:
I. Gastos com a formação dos atletas: Receberam tratamentos contábeis diferentes: ativados (Ativo Intangível), aqueles que serão profissionalizados; ou reconhecidos como despesas correntes, os que não serão profissionalizados.
II. Direito Econômico X Direito Federativo: Direito Federativo é o direito de um clube registrar um atleta na Federação Nacional, como vinculado a ele (clube). O Direito econômico é o direito de um clube receber pela transferência de um atleta do clube detentor do direito federativo para outro clube.
III. Mecanismo de Solidariedade: Finalidade de indenizar as agremiações formadoras de talentos sempre que ocorrerem transferências em âmbito internacionais de seus atletas.
IV. Direito de Imagem: é o direito de cada atleta negociar livremente a sua imagem como o clube que esteja federado, mediante contrato especifico, podendo o contratante explorar a imagem do atleta por meio de diversos eventos ou ações, como: fotografias, desenhos, filmes, vídeos, anúncios de carácter comercial, etc.
V. “Luvas”: Remuneração na medida exata da capacidade técnica do jogador.
VI. “Bichos”: As verbas trabalhistas previstas.
A ITG 2003/13 além de atualizar a NBC 10.13/04 dentro de uma nova visão contábil de que a essência prevalece sobre a forma; teve a finalidade de reforçar a padronização contábil das entidades desportivas, visto que, mesmo com a existência da norma os clubes adotavam critérios diferentes para o mesmo fato.
Principais diferenças:
- Direitos contratuais dos atletas:
Os gastos com a contratação ou renovação de atletas profissionais (incluindo pagamento de luvas ou assemelhados) devem ser registrados no Ativo Imobilizado, em uma conta específica. | A ITG 2003 alterou a classificação no balanço patrimonial de ativo Imobilizado para ativo Intangível. |
No mínimo no final do exercício deve ser realizzado um teste de recuperabilidade do valor líquido contábil de cada attleta contratado. Caso se constate que a reucperação total ou parcial não se realizará, deverá ser constituída uma provisão para perda. | São amortizados de acordo com o prazo do contrato. |
- Bilheteria:
As receitas de bilheteria, direito de transmissão de imagem, patrocínio, publicidade e outras assemelhadas devem ser registradas em contas específicas do resultado operacional, de acordo com o princípio da competência | Registradas em contas específicas de acordo com o princípio da Competência. Bilheteria: registrada em conta específica, devendo ser reconhecida quando de realização de eventos esportivos. O conteúdo permaneceu o mesmo, só que houve uma maior preocupação com a tempestividade. |
- Formação de atletas:
Os valores gastos diretamente com a formação de atletas devem ser registrados no ativo Imobilizado em conta específica de formação dos atletas. Quando da formação do atleta os custos devem ser transferidos para a conta específica de atleta formado, para amortização ao resultado do exercício pelo prazo contratual firmado | Os valores gastos são registrados como ativo Intangível ou Despesa (depende da definição de aproveitamento do atleta). Com base mensal e regime de competência por tipo (alimentação, alojamento, educação, Vestuário, etc.) e por categoria (infantil, juvenil, juniores). |
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