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Conteúdo Jurídico Os Direitos Fundamentais

Por:   •  24/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.621 Palavras (7 Páginas)  •  103 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO

JMT Ltda. sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida ABC, 123, CEP 010103-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.984.234/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Antonio Silva Santos (a “Empregadora”), e

Jose Moura, solteiro, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade R.G. nº 123456 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 234.093.098-99 e CTPS nº 111111, série 0030-SP, residente e domiciliado na Alameda Felicidade, n° 887, ap 10, Moema, São Paulo – SP, CEP 01010-000, (doravante denominado “Empregado”),

Empregadora e Empregado doravante designados em conjunto “Partes“ e separadamente, “Parte”.

As Partes acordaram celebrar este Contrato de Trabalho (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Emprego, Vigência e Rescisão

1.1. A Empregadora aqui contrata o Empregado como Gerente Financeiro, por um período inicial de experiência de noventa (90) dias (“Período de Experiência”), começando no dia 18 de fevereiro de 2021, devendo exercer suas atividades sob os termos e condições doravante estabelecidos.

1.2. Na hipótese de o Empregado continuar a trabalhar após o Período de Experiência, a vigência deste Contrato será prorrogada por prazo indeterminado, e poderá ser rescindido, sem justa causa, por qualquer das Partes, mediante aviso prévio, nos termos da legislação trabalhista em vigor.

1.3. Não obstante o acima previsto, a Empresa poderá rescindir imediatamente o Contrato, a qualquer momento, por justa causa, sem aviso prévio e sem qualquer obrigação de pagar qualquer indenização para o Empregado, exceto os direitos expressamente previstos pela lei cabível.

CLÁUSULA SEGUNDA

Atribuições e Responsabilidades

2.1. Atuando como Especialista em Investimentos, o Empregado deverá realizar as atividades inerentes a tal função, que lhe venham a ser atribuídos periodicamente pela Empregadora, conforme sejam necessárias para as operações da Empregadora.

2.2. O Empregado concorda que ele dedicará todo seu tempo de trabalho e atenção, seus melhores esforços e toda a sua habilidade e capacidade para a promoção dos interesses da Empregadora.

2.3. Sem prejuízo do aqui disposto, o Empregado dedicará todo o seu tempo de trabalho e melhores esforços para a execução de seus deveres e não se envolverá em quaisquer outros negócios, profissão ou ocupação remunerada ou qualquer outra que de outra maneira entre em conflito com ou interfira com a prestação de tais serviços, direta ou indiretamente sem o prévio consentimento por escrito da Empregadora.

2.4. O Empregado aqui declara e garante não estar atualmente comprometido ou ser parte em qualquer obrigação ou contrato que proíba ou possa proibir ou o impeça de desempenhar serviços para a Empregadora, ou de desempenhar qualquer das obrigações assumidas neste Contrato.

2.5. O Empregado, durante a vigência do presente Contrato, não prestará serviços, direta ou indiretamente, para terceiros e/ou empresas que tenham as mesmas, ou similares, atividades empresariais da Empregadora, salvo se assim solicitado ou autorizado pela Empregadora.

2.6. O Empregado deverá cumprir com todas e quaisquer políticas e procedimentos que possam ser implementados pela Empregadora, incluindo, mas não se limitando, ao Manual de Política dos Empregados. A Empregadora se reserva o direito de modificar, implementar ou revogar qualquer política ou procedimento, incluindo aqueles contidos no Manual de Política dos Empregados, a sua discricionariedade, de tempos em tempos.

2.7. As partes aqui estabelecem que quaisquer objetos de propriedade intelectual que sejam desenvolvidos, criados, concebidos e/ou de materializados em qualquer forma, ainda que parcialmente, pelo Empregado, durante a vigência deste Contrato, serão propriedade exclusiva da Empregadora, que poderá usá-los, inclusive sem citação de autor, sendo que a remuneração pela cessão permanente de “direitos autorais” está contemplada no salário mensal estabelecido neste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA

Jornada de Trabalho

3.1 – O Empregado declara que em razão dos poderes de gestão existentes no exercício de suas funções, está enquadrado no que dispõe o artigo 62 da CLT, não cumprindo horário rígido de trabalho, se obrigando, pelo menos, a cumprir a carga semanal laboral de 44 horas, não estando, entretanto, sujeito a controle de dispêndio de horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA

Local de Trabalho

4.1. O Empregado concorda em desempenhar suas funções no escritório central da Empregadora, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou em qualquer estabelecimento, departamento, setor e/ou seção onde a Empregadora desenvolva ou possa desenvolver suas atividades, dentro do território nacional.

4.2. O Empregado também concorda que poderá ser transferido a outros locais de trabalho, temporariamente ou permanentemente, dentro do território nacional.

4.3. O Empregado doravante concorda em viajar a serviço da Empregadora, a qualquer ponto no território nacional ou no exterior.

4.4. O Empregado poderá ser designado para prestar serviços a qualquer empresa do grupo ligada à Empregadora, incluindo empresas em que qualquer empresa do grupo ligada à Empregadora tenha um interesse, ao critério único e exclusivo da Empregadora, com o que o Empregado neste ato concorda, desde que mantidas as demais disposições deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA

Remuneração

5.1. Em contrapartida pelos serviços a serem prestados nos termos do presente Contrato, a Empregadora pagará para o Empregado um salário bruto mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais) (“Salário”).

5.2. Ademais, o Empregado poderá, a critério exclusivo da Empregadora, e sujeito ao cumprimento das metas e critérios de desempenho impostas pela Empregadora de tempo em tempo, ser elegível para receber um bônus anual atrelado ao seu desempenho.

CLÁUSULA SEXTA

Descontos

6.1. O Empregado neste ato concorda e autoriza em ter deduzidos de seu salário quaisquer valores devidos a título de perdas e/ou danos causados por ele à Empregadora ou a terceiros, em decorrência de dolo, falha grave ou negligência durante a realização de suas atividades, a serem descontados de sua remuneração, de acordo com a legislação aplicável.

6.2. O Empregado também autoriza o desconto em seu salário de qualquer outro valor de sua responsabilidade como Empregado da Empregadora.

CLÁUSULA SÉTIMA

Confidencialidade

7.1. Durante e após o emprego do Empregado com a Empregadora, exceto no curso adequado de exercício de funções de emprego com a Empregadora, conforme permitido pela Empregadora ou conforme exigido por lei, o Empregado não divulgará ou usará qualquer segredo comercial, propriedade intelectual ou qualquer ("Informações Confidenciais"). Para estes fins, Informações Confidenciais são:

 (a) negócios, acordos financeiros ou posição da Empregadora;

 (b) lista de clientes e lista de clientes potenciais;

 (c) conselhos para os clientes e outros documentos fornecidos aos clientes;

 (d) métodos de operação;

 (e) propostas ou planos de marketing, promoção e outras atividades de negócio;

 (f) qualquer uma das transações, operações ou assuntos de negócios da Empregadora ou de seus clientes;

 (g) qualquer um dos termos de contratos, acordos e transações entre a Empregadora e seus clientes;

 (h) informações técnicas e know-how em relação ao processo como uma operação concebida ou propriedade ou utilizado pela Empregadora que não é do domínio público, incluindo, mas não limitado a projetos inéditos, programas de computador, atividades de investigação, fórmula e ideias;

 (i) a lista e os contatos de fornecedores e detalhes de contratos com fornecedores;

 (j) os códigos-fonte e sistemas informáticos;

 (k) informações pessoais, incluindo a identificação de funcionários, diretores, consultores empregados ou contratados pela Empregadora ou qualquer informação profissional a respeito de pessoal;

 (l) detalhes de pagamentos ou bônus feito para o Empregado em conexão com o emprego do Empregado, e

 (m) qualquer informação que a Empregadora designa como sendo confidencial ou que o Empregado pode razoavelmente esperar que a Empregadora a considere como confidencial.

7.2. O Empregado concorda em manter a confidencialidade de e para impedir a divulgação a terceiros (exceto conforme exigido por lei ou quando tal informação é de domínio público) de segredos comerciais, propriedade intelectual e Informações Confidenciais, como acima referido em todos os momentos durante e depois do emprego do Empregado. 

CLÁUSULA OITAVA

Não concorrência

8.1. O Empregado, durante a vigência do Contrato, e pelo prazo de seis (6) meses a contar de seu término (“Período de Limitação”), não exercerá qualquer ato de concorrência (o “Ato de Concorrência”) para com a Empregadora.

8.2. Considera-se Ato de Concorrência, para os fins desta Cláusula, se o Empregado incidir em qualquer dos seguintes:

(a) solicitar ou angariar negócios, abordar ou aceitar qualquer abordagem de qualquer pessoa que foi em qualquer momento durante os últimos (12) doze meses de emprego do Empregado, Cliente da Empregadora com quem o Empregado esteve ativamente envolvido, com vistas a obter o costume daquela pessoa em um negócio que é o mesmo ou similar ao negócio conduzido pela Empregadora;

(b) aliciar, indicar, induzir, recrutar, contratar, fazer contratar ou encorajar qualquer empregado da Empregadora a deixar seu emprego;

(c) persuadir, ou tentar persuadir, qualquer Cliente a deixar de realizar negócios com ou a reduzir a quantidade de negócios que ele realize com a Empregadora, ou aliciar em benefício do Empregado ou qualquer outra pessoa ou entidade que não a Empregadora o negócio de qualquer Cliente;

(d) interferir com o relacionamento entre a Empregadora e seus Clientes, empregados ou prestadores de serviços.

8.2.1. Para os objetivos desta Cláusula, “Cliente” significa um cliente com o qual o Empregado tenha mantido contato direto durante os doze (12) meses que antecedem o término de sua relação com a Empregadora.

8.3. A indenização pela não-concorrência contratual encontra-se incluída no salário mensal pago ao Empregado.

8.4. A Empregadora se reserva o direito de tomar medidas legais em caso de qualquer violação destas condições.

8.5. A Empregadora poderá, a qualquer tempo, renunciar ao direito de exigir do Empregado o cumprimento do Período de Limitação, inclusive após iniciado tal período.

CLÁUSULA NONA

Bens do Empregador

9.1. Após o término do emprego, o Empregado vai entregar à Empregadora ou ao seu representante autorizado, sem qualquer demanda adicional:

(a) documentos ou registros, incluindo aqueles armazenados eletronicamente na posse do Empregado ou controle relacionado de qualquer maneira a qualquer Informação Confidencial, segredos comerciais, listas de clientes de negócios ou assuntos da Empregadora;

(b) qualquer hardware de computador, incluindo, mas não limitado a todos os computadores pessoais, laptops, palm pilots ou Blackberries, e qualquer software incluindo, mas não limitado a todos os programas se instalados em um computador doméstico ou detidos no disco do Empregado, e

(c) qualquer outra propriedade da Empregadora.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.

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