Controladoria Auditoria simples nacional e o envolvimento na entidade empresarial
Por: Darla Cristina Amaral • 24/4/2018 • Trabalho acadêmico • 4.464 Palavras (18 Páginas) • 376 Visualizações
SUMÁRIO[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]
1 INTRODUÇÃO...................................................................................................3
2 EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPRESA (ME)............4
2.1 VETOS E ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL.......................................4
2.1.2 ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO................................................................9
2.1.3 MERCADO INTERNO E EXTERNO........................................................10 2.1.4 CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO.................................................................10
2.2 CONTROLADORIA DENTRO DA ENTIDADE................................................12
2.3 AGITAÇÃO AO CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO..............................................13
2.4 AUDITORIA E O VALOR DOS CONTROLES INTERNOS.............................15
3 CONCLUSÃO..................................................................................................16
4 REFERÊNCIAS...............................................................................................17
INTRODUÇÃO
De forma objetiva e com a maior clareza possível, vamos demonstrar as alterações inseridas no Simples Nacional pela Lei Complementar n° 155/2016, bem como identificar as especificidades da tributação dessa ferramenta e qual seu grau de ajuda para as entidades que utilizam esse meio tributário. Correlacionado a isso, vamos buscar compreender o que é a Controladoria, sua importância dentro da entidade, suas características e se a mesma é tão fundamental para uma organização. Ainda no assunto Simples Nacional, um cálculo será realizado para melhor exatidão e compreensão de suas alíquotas e base de cálculo. Por fim, detalhadamente a Auditoria e os Controles Internos serão expostos, mostrando todas as suas faces de forma generalizada, buscando dar um enfoque dentro e fora da entidade.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPRESA (ME)
Uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), é uma sociedade empresarial, sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na legislação. Após 31/12/2017 diversas alterações foram implantadas na Lei complementar de N° 155/2016. Para fins regulatórios, organizacionais e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido pelos optantes do Simples Nacional. A partir do dia 01/01/2018, passa a vigorar as seguintes alterações sobre EPP e ME.
Empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior à R$ 4.800.000,00. Microempresa: até R$ 360.000,00.
2.1 VETOS E ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL
Diversas vedações foram implantadas na Lei original do Simples Nacional, porem, agora com a nova Lei Complementar n° 155/2016, alguns vetos foram revogados, como:
Bebidas não alcoólicas a seguir descritas (revogado). Alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; micro e pequenas destilarias. As empresas que exerça, as atividades previstas nos itens da alínea c do § X do caput deste artigo deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agriculta, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também á regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
2.1.2 ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio (Vigência 01/01/2018)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Anexo II da Lei Complementar N° 123, de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2018) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
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