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Controladoria Auditoria simples nacional e o envolvimento na entidade empresarial

Por:   •  24/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.464 Palavras (18 Páginas)  •  376 Visualizações

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SUMÁRIO[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]

1        INTRODUÇÃO...................................................................................................3

2        EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPRESA (ME)............4

2.1        VETOS E ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL.......................................4

2.1.2   ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO................................................................9

2.1.3 MERCADO INTERNO E EXTERNO........................................................10  2.1.4   CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO.................................................................10

2.2      CONTROLADORIA DENTRO DA ENTIDADE................................................12

2.3      AGITAÇÃO AO CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO..............................................13

2.4      AUDITORIA E O VALOR DOS CONTROLES INTERNOS.............................15

3         CONCLUSÃO..................................................................................................16

4         REFERÊNCIAS...............................................................................................17

        



  1. INTRODUÇÃO

De forma objetiva e com a maior clareza possível, vamos demonstrar as alterações inseridas no Simples Nacional pela Lei Complementar n° 155/2016, bem como identificar as especificidades da tributação dessa ferramenta e qual seu grau de ajuda para as entidades que utilizam esse meio tributário. Correlacionado a isso, vamos buscar compreender o que é a Controladoria, sua importância dentro da entidade, suas características e se a mesma é tão fundamental para uma organização. Ainda no assunto Simples Nacional, um cálculo será realizado para melhor exatidão e compreensão de suas alíquotas e base de cálculo. Por fim, detalhadamente a Auditoria e os Controles Internos serão expostos, mostrando todas as suas faces de forma generalizada, buscando dar um enfoque dentro e fora da entidade.


  1. EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPRESA (ME)

         Uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), é uma  sociedade empresarial, sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na legislação. Após 31/12/2017 diversas alterações foram implantadas na Lei complementar de N° 155/2016. Para fins regulatórios, organizacionais e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido pelos optantes do Simples Nacional. A partir do dia 01/01/2018, passa a vigorar as seguintes alterações sobre EPP e ME.

         Empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior à R$ 4.800.000,00. Microempresa: até R$ 360.000,00.

2.1 VETOS E ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL

                            Diversas vedações foram implantadas na Lei original do Simples Nacional, porem, agora com a nova Lei Complementar n° 155/2016, alguns vetos foram revogados, como:

                         Bebidas não alcoólicas a seguir descritas (revogado). Alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; micro e pequenas destilarias. As empresas que exerça, as atividades previstas nos itens da alínea c do § X do caput deste artigo deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agriculta, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também á regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.                      

                                                                                                                                 2.1.2 ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio (Vigência 01/01/2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,00%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

         

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

6ª Faixa

13,50%

10,00%

28,27%

6,13%

42,10%

         Anexo II da Lei Complementar N° 123, de Dezembro de 2006 (Vigência 01/01/2018) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

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