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DIREITOS E DEVERES DO PERITO

Por:   •  29/8/2016  •  Abstract  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  3.591 Visualizações

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Direitos e Deveres do Perito.

Antes de aceitar a nomeação feita pelo juiz, o perito deve estar ciente dos seus direitos, deveres e penalidades. Sujeito à multa e até inabilitação, caso exerçam a função de perito inadequadamente.

Direitos

• Recusar a nomeação, justificando tal ato. No entanto, deve justificar dentro de 05 dias contados da intimação. Por exemplo, pode-se recusar a nomeação quando a proposta de verba honorária não se evidenciar razoável, observado a ausência de maior complexidade na perícia a ser realizada.

• Requerer prorrogação de prazo para apresentar o laudo pericial contábil e para comparecer as audiências em função, por exemplo, da complexibilidade e/ou extensão dos trabalhos periciais em andamento, do tempo necessário para que os livros e documentos cheguem a seu escritório, da qualidade de diligências externas que deverá fazer, por motivo de doença, etc;

Investigar o que lhe parece adequado para o cumprimentos de sua missão, podendo recorrer as fontes de informação, tais como: acesso aos autores, inquirição de testemunhas, exames de livros, de peças e de documentos impertinentes a causa;

• Instruir os laudos com documentos ou copias, com plantas, com fotografias e outras quaisquer peças que entender que seja necessário para provar o conteúdo do seu laudo;

• Atuar com total independência refutando qualquer tipo de interferência que possa cercear sua liberdade de atuação. Nem uma nem ambas as partes envolvidas no processo judicial têm o direito de dizer ao perito como querem o laudo a ser escrito por ele; tampouco pressioná-lo quanto aos resultados. Nem mesmo ao juiz é permitido interferir nas tarefas do perito, prescrevendo o que deve ser apresentado no laudo;

Obter o reembolso de despesas incorridas durante a realização de seu trabalho;

• Receber honorários pelo serviço prestado. A base de cálculos da remuneração do perito é a tabela de honorários de associação ou instituto de peritos, ou a de uma simples tabela de honorários do conselho de classe, sindicato ou associação profissional.

No cálculo da proposta de honorários, o perito deve levar em consideração o número de horas a serem trabalhadas e o número de horas gastos na burocracia do desempenho da função. O número de horas total multiplicado pelo valor mínimo da hora técnica, obtido de uma tabela ou regulamento de honorários de perito, é a maneira mais comum de propormos honorários.  Por outro lado, os honorários do perito judicial devem considerar o valor da discussão no processo, fazendo o perito uma proposta proporcional a este. Em casos de avaliações de imóveis, os honorários do perito podem ser calculados se considerando o valor do bem a avaliar.

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