Direito Comercial
Por: Yanne Francielly • 18/10/2015 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
1.9 Órgãos Sociais
Na sociedade anônima os seguintes órgãos responsáveis são: A Assembleia-Geral que escreve as regras, ou seja, leis (como no Poder Legislativo), a Administração que põe em prática essas leis e as administra (semelhante ao Poder Executivo) e por fim o Conselho Fiscal que é o responsável por fiscalizar (como no Poder Judiciário). A Assembleia-Geral representa uma convocação de todos os membros da sociedade anônima, onde se reúnem e colocam em prática pautas para a tomada de quaisquer decisões relacionadas à sociedade (LSA, art. 121). Ainda falando sobre assembléia, esta foi ramificada como Assembleia-Geral Ordinária e Assembleia-Geral Extraordinária. A Assembleia-Geral Ordinária ocorre com funcionamento normal e periódica, marcada e confirmada com predeterminação conforme a LSA art. 132 esta ocorrrerá nos quatro primeiros meses após o término do exercício social para as principais pautas: Destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos, eleição dos administradores e conselheiros fiscais, conferência das demonstrações financeiras apresentadas pelos atuais administradores e para a correção monetária do capital social. Já a Assembleia-Geral Extraordinária acontecerá em eventuais situações como por exemplo: alterar o estatuto social e objetivo da companhia; decidir sobre fusão, cisão ou dissolução e liquidação da companhia; decidir sobre a emissão de ações preferenciais e partes beneficiárias. Como o próprio nome já diz a administração é o órgão responsável por administrar a sociedade,conforme deliberado nas assembleias-gerais ordinária e extraordinária. Porém a administração pode também ser subdivida em mais dois órgãos se estiver preestabelecido no estatuto da sociedade são eles: o conselho de administração composto por no mínimo três membros e a diretoria de no mínimo 2 membros (LSA, art. 138 SS 1º e art. 140 caput). A Administração também tem ramificações como o Conselho Administrativo que é um órgão que cuida das deliberações administrativas, composto por três membros. Este órgão é facultativo às sociedades fechadas, porém é obrigatório nas abertas conforme LSA art. 138 SS 2º. Outra ramificação da Administração é a Diretoria que é o órgão executivo da sociedade com no mínimo dois diretores, cada um deles tem a representação da companhia (LSA, arts. 138, SS 1º, e 143, caput). A Responsabilidade dos Administradores é principalmente é organizar os contratos em nome da sociedade, sendo que os administradores nada mais são que representantes da companhia. E por fim o conselho fiscal que é o órgão responsável pela fiscalização e pelo controle das atividades da sociedade. Este é m um órgão obrigatório em qualquer sociedade, suas normas devem estar previstas no estatuto social da companhia, podendo ou não ser alterado de acordo aos acionistas (LSA, art.161, caput).
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