ESCUSA JUDICIAL
Por: Marcus Paulo Matos • 29/11/2016 • Trabalho acadêmico • 311 Palavras (2 Páginas) • 1.183 Visualizações
JUSTIÇA ESTADUAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA 6ª VARA
FORUM DESEMBARGADOR FLORINDO JÚNIOR
Mandado nº: 0047/2015
Processo nº: 2007.9999-00
Autor: Alberto Roberto Pilar Facundes
Réu: Banco Cobra & Cobra S.A
MARCUS PAULO PEREIRA MATOS, CRC/MA Nº 111091, nomeado, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, respeitosamente, informar a Vossa Excelência, que apesar de muito honrado com a designação, por motivos alheios à sua vontade, nos termos do Art. 146 do CPC, encontra-se impossibilitado de exercer o “, devido ter mantido vínculo empregatício com o autor, até dezembro do ano de 2014”. Dessa forma, apresenta sinceras escusas e fica à disposição deste Juízo para maiores esclarecimentos, assim como para atuar em outros processos, quando for solicitado.
Isto posto, requer a sua dispensa do encargo e a juntada desta aos autos para tornar ciente as partes interessadas e para os devidos fins de direito.
É o que requer,
Pede deferimento.
São Luís, MA, 01 de outubro de 2015
JUSTIÇA ESTADUAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICÁRIA DA 6ª VARA
FORUM DESEMBARGADOR FLORINDO JÚNIOR
Mandado nº: 0047/20015
Processo nº: 2007.9999-00
Autor: Alberto Roberto Pilar Facundes
Réu: Banco Cobra & Cobra S.A
Marcus Paulo Pereira Matos, CRC/MA Nº 111091, nomeado, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, respeitosamente, informar a Vossa Excelência, que apesar de muito honrado com a designação, por motivos alheios à sua vontade, nos termos do Art. 146 do CPC, encontra-se impossibilitado de exercer o “, devido ter mantido vínculo empregatício com o autor, até dezembro do ano de 2014”. Dessa forma, apresenta sinceras escusas e fica à disposição deste Juízo para maiores esclarecimentos, assim como para atuar em outros processos, quando for solicitado.
Isto posto, requer a sua dispensa do encargo e a juntada desta aos autos para tornar ciente as partes interessadas e para os devidos fins de direito.
É o que requer,
Pede deferimento.
São Luís, MA, 01 de outubro de 2015
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