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Empregadas Domesticas

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMESTICOS

Em 3 de abril de 2014 a presidente Dilma Rousseff aprovou a PEC das domesticas causando uma das maiores polemicas no âmbito trabalhista causando duvidas frequentes em empregadores e empregados, por outro lado o governo quer dar direitos a essa categoria que tanto trabalha e faz parte do mercado de trabalho. Com isso a categoria tem os mesmos direitos que as outras profissões, porém existem algumas ressalvas no âmbito trabalhista.

Jornada de Trabalho

Muitos empregadores e empregados tem duvidas, em questão de controle de horas trabalhadas, então a Lei busca esclarecer algumas regras como a de carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais divididas em 8 (oito) horas de Segunda a Sexta e 4 (quatro) aos Sábados ou então até 9 (nove) horas em 4 (quatro) dias da semana e 1 (um) dia 8 (oito) horas e não trabalhar de Sábado, basta ser combinado entre ambas as partes colocando no papel o comum acordo. Na questão do controle de horas, a regra é ter um livro de ponto marcando as horas de entrada e saída do empregado e com no mínimo 1 (uma) hora de descanso e alimentação, podendo ser eletrônico ou manual com a assinatura do empregado.

FGTS

O fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) será calculado em 8% (oito por cento) sobre o salario base e mais 3,2 % (Três virgula Dois por cento) deverão ser depositados em outra conta se o empregado for demitido, sem justa causa, garantindo assim os mesmos 40% (quarenta por cento) de indenização que outras categorias tem.

INSS

O instituto nacional do seguro social (INSS) é descontado 8% (oito por cento) na folha de pagamento do empregado, assim passando a obrigação para o empregador, em pagar a guia. Isso garante a contribuição desse empregado com a sua aposentadoria de forma mais clara e objetiva.

Hora Extra

Existem casos de o empregado dormir no serviço ou viajar com a família do empregador então a CLT harmonizou essas situações, no caso do empregado que dorme no serviço ele recebe adicional noturno caso trabalhe entre 10 (dez) da noite e 5 (cinco) da manhã, hora extra de 50% (cinquenta por cento) do excedido de 8 (oito) horas normais por dia e a justificativa é que o empregado fica a disposição do empregador o tempo todo mesmo em descanso e o empregado que viaja o valor é 25% (vinte cinco por cento) com a mesma justificativa.

Férias e Fiscalização

O mínimo de férias é de 2/3 (dois terços) de um mês correspondentes a 20 (vinte) dias e o restante o empregado pode trocar por dinheiro pago pelo empregador isso iguala as outras modalidades de serviços. Sobre a fiscalização, o ministério do trabalho, disponibiliza o plantão fiscal para os empregados que se sentirem prejudicados, por alguma razão em que seus empregadores não cumpram as novas regras da PEC.

Outros dados Importantes

Uma questão que não ficou tão clara é o direito de PLR (Participação dos Lucros e Resultados) direito esse que muitas categorias possuem e no caso dos empregados domésticos não está se encaixando já que eles trabalham para pessoas físicas e não tem atividade econômica com personalidade jurídica. Além disso, o empregado é segurado por outros benefícios como licença maternidade e paternidade sem prejuízo do emprego e do salário, irredutibilidade salarial, 13° Salario, estabilidade no emprego em razão da gravidez, auxilio doença, aviso prévio, vale transporte e seguro desemprego.

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