Estrutura do sistema finaceiro
Por: bazinga_q • 20/9/2015 • Relatório de pesquisa • 418 Palavras (2 Páginas) • 350 Visualizações
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Trabalho Sistema Financeiro Nacional
- O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a politica e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores e investidores.
- O Conselho Monetário Nacional é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), o ministro do planejamento, orçamento e gestão, e o presidente do Banco Central do Banco do Brasil.
- Este órgão é responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
- Três funções do Conselho Monetário Nacional: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
- É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.
- São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior; nas infrações previstas na legislação.
- OS quatro objetivos do Banco Central do Brasil são:
*Zelar pela adequada liquidez da economia;
*Manter as reservas internacionais em nível adequado;
*Estimular a formação de poupança;
*Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
8- A função clássica de um banco central é controlar a oferta de moeda e de crédito, desempenhando a função de executor de política monetária e cambial de um país.
- *emitir papel-moeda e moeda metálica; exercer o controle de crédito; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais.
- Os atos normativos do Banco Central do Brasil são as circulares, cartas-circulares, e comunicados. Eventualmente, podem ser editados comunicados-conjunto com outros órgãos.
- Operações acessórias são aquelas consideradas de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais, ou privadas, em serviços típicos bancários, como cheque de viagem e serviços de correspondente. Operações de prestações de serviços são aquelas que, em decorrência de convênios, o Banco Central atua. Tais como no recebimento, na prestação de serviços a outras instituições financeiras.
- As operações autorizadas a uma cooperativa de crédito são semelhantes às praticadas por um banco comercial, mas limitadas somente aos seus associados.
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