Exercício Laudo Pericial
Por: Sancheslima • 28/6/2020 • Exam • 448 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
LAUDO PERICIAL
Identificação Informada e Apresentada a Vara Judicial
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESTADUAL W DE CIDADE Z
PROCESSO: 3028009
AÇÃO: Revisional Execução Dívida Tributária do ISSQN
AUTOR: Perito Contador B
RÉU: Empresa Y
BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO
Tipificação do auto de infração nº 3028009, em que o auto de infração consiste na declaração do auditor fiscal declarar que os valores escriturados como isentos e não tributados deveriam estar registrados na coluna “base de Cálculo” em concordância ao Regulamento do ISSQN.
Abaixo demonstra-se quadro explicativo dos valores:
Valor da execução fiscal R$ 150.000,00
Valor Principal R$ 90.000,00
Valor dos encargos R$ 60.000,00
Período Fato gerado de Janeiro a setembro de 201x Nº PREST. ANUAL: 4
METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE TRABALHO
1 – O trabalho de investigação que permitiu produzir esta prova foi conduzido no que foi possível e aplicável, dentro dos limites técnicos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 Da Perícia Contábil e – NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO CONTÁBIL. Os procedimentos e técnicas adotados objetivaram a elaboração deste Laudo Pericial Contábil, abrangendo, e examinando a da matéria tratada, o exame, pesquisa, indagação, investigação, mensuração e certificação.
2- Analisou-se todos os documentos entregues pelas partes nos autos, despacho de folhas 785/786 dos autos do processo. O volume II dos autos do processo contém copias autenticadas das notas fiscais de serviço e dos livros de registro de serviços prestados onde as notas fiscais estão escrituradas com segregação dos valores da vase de cálculo e dos valores isentos e não tributados que são objeto do trabalho do perito.
Quesitos formulados pelo perito contábil
1) O serviço prestado se enquadra nos itens abaixo relacionados que são considerados isentos e não tributados conforme Lei Complementar nº 116?
a) as exportações de serviços para o exterior do País (ver nota);
b) a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
c) o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Nota: não se enquadram no item 1 os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
2) O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Onde foi prestado o serviço?
3) A prestação de serviço citada encontra-se na lista conforme o anexo II da Lei Complementar nº 116?
4) A prestação de serviço foi para consumidor final? (Adquira serviços para consumo próprio).
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