IMPORTÂNCIA DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NA GESTÃO DAS EMPRESAS
Por: junior-a-asj • 29/10/2016 • Artigo • 2.697 Palavras (11 Páginas) • 424 Visualizações
IMPORTÂNCIA DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NA GESTÃO DAS EMPRESAS
RESUMO: O presente trabalho faz uma análise sobre a importância do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na gestão das empresas, demonstrando a relação do contribuinte com o fisco. Assim, procuramos mostrar como funciona este projeto, que inova a maneira na qual as obrigações são exigidas pelo governo, mostrando a grande necessidade do contador ampliar os seus conhecimentos para ganhar espaço de atuação com as novas tecnologias, visto que os prazos são muito rigorosos e caso sejam descumpridos acarretam multas e sanções aos clientes. Além disso, focamos em informar quais são os objetivos iniciais da criação deste sistema, que sejam a redução do gasto e do custo da produção dos documentos em papel, promovendo um sistema integrado de informação confiável para o fisco, implementando uma maneira mais eficaz de fiscalizar e evitar as práticas de sonegação. Desta maneira, o governo detém mais informações sobre as empresas e cabe aos empresários, gestores e empreendedores se adequarem a nova realidade do SPED.
Palavras-chave: SPED, Fisco e Gestão
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo destacar a importância do SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil nas empresas, principalmente no processo de gestão, além de ressaltar a relação do contribuinte com as autoridades fiscais. Sabemos que o Brasil tem um sistema tributário bastante complexo e um dos mais onerosos do mundo, pensando nisso, o Fisco propôs implementar um sistema que pudesse unir todas as obrigações necessárias para cumprir a legislação, de maneira confiável e unificada, garantindo um melhor desempenho no cumprimento das obrigações pelas empresas.
Muitos empresários consideram que a contabilidade existe apenas para cumprir as obrigações com o fisco, e manter assim, a sua empresa longe de quaisquer problemas legais. Porém eles não percebem como a contabilidade pode acrescentar nos seus negócios, ainda mais com essa inovação do SPED, seja pelo maior controle que o sistema contábil exigirá, gerando a necessidade de ajustar os seus processos para cumprir com as exigências do sistema, bem como a redução dos gastos com a produção da informação, que após implementado, poderá servir também para o cumprimento do seu planejamento estratégico, como mais uma ferramenta de controle e gestão dos seus recursos. Neste instante é que os profissionais da Contabilidade devem entrar, buscando ser um instrumento de mediação entre os empresários e o fisco, ressaltando a importância em cumprir as determinações legais, tanto na questão de prevenção a possíveis multas, quanto no melhor aproveitamento da informação contábil para os processos decisórios da empresa.
2. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – SPED
Constituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com o objetivo de modernizar a sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).
Utilizando-se da informatização este intensifica a relação entre o fisco e o contribuinte, seja pela assinatura dos documentos eletrônicos por certificação digital que garante veracidade dos mesmos ou por melhorar os processos e reduzir os custos, através da gestão da informação.
Para Azevedo e Mariano (2011, p. 51):
o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped consiste na “forma de cumprimento das obrigações assessórias realizadas pelos contribuintes, substituindo, a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos, cuja autoria, integridade e validade jurídica, porém agora de forma digital.
Ou seja, o SPED aproxima a escrituração contábil e fiscal das novas soluções tecnológicas, ultrapassando os métodos mecânicos através do registro eletrônico de todas as operações fiscais e contábeis para a apresentação as autoridades fiscais federais, estaduais e municipais.
A estrutura do SPED é composta por três grandes projetos:
- Escrituração Contábil Digital – EDC,
- Escrituração Fiscal Digital – EFD,
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Ambiente Nacional.
Além desses projetos, outros vêm sendo testados ou desenvolvidos. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições e em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – EDC
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787, de19 de novembro de 2007, revogada e discilinada pela Instrução Normativa RFB nº 1420, de 19 de dezembro de 2013, para fins fiscais e previdenciários.
Com a finalidade de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, a EDC transmitirá em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis e documentos devem ser assinados digitalmente através do certificado digital e emitir para a autoridade competente, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1420/13, ficam obrigadas a adotar a ECD:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
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