IMPOSTOS DIRETOS
Por: Marcelo Ferreira Gomes • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.758 Palavras (20 Páginas) • 1.719 Visualizações
- INTRODUÇÃO
O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.
Os impostos são frequentemente divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos, que foram o objeto de estudo do presente trabalho, são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que, o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza.
Esses impostos são muitos comuns no Brasil e cada um deles tem sua função, neste trabalho vamos saber sobre alguns dos principais impostos diretos, o que são, para que servem e como são calculados. Dentre eles estão impostos que já estamos acostumados como IR, IPVA e IPTU.
- IMPOSTOS DIRETOS
Imposto direto é aquele em que a pessoa que paga é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos, tributam o patrimônio e a renda, diferente do imposto indireto que é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda. Em tese, para o imposto direto, quanto maior a riqueza, maior a tributação.
O termo imposto direto em geral, trata-se de um imposto diretamente pago ao governo, cobrados sem intermediação a consumidores ou firma. A tributação direta é geralmente declarativa, que é estabelecida tanto pelo indivíduo ou por terceiros em seu nome no caso de retenção na fonte.
A seguir, abordaremos sobre alguns dos principais impostos diretos e bastante conhecidos pela sociedade brasileira.
- IRPJ
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
I – as pessoas jurídicas;
II – as empresas individuais.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/1996, artigo 60).
- Formas de tributação das pessoas jurídicas
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:
- Simples
O lucro simples nacional é aquele em que a instituição tem uma receita bruta de até 2,4 milhões. Para esse caso, no entanto, há cerca de 20 exceções, que podem ser conferidas no website da Receita Federal.
- Lucro presumido
O lucro presumido pode ser realizado para instituições que tenham tido lucro de até 48 milhões de reais. E que este valor seja referente a todo o ano anterior a atual declaração.
A base de cálculo desse lucro é referente à receita bruta trimestral.
- Lucro real
O lucro real, e geralmente, o que abrange a maioria das instituições, é destinado a empresas que tenham tido no ano anterior a declaração, uma renda bruta anual superior a 48 milhões de reais. Esta é opção de alguns bancos, sociedades de crédito, cooperativas de crédito, empresas de seguros privada, entidades de previdência privadas.
- Lucro arbitrário
O lucro arbitrário ocorre quando a empresa tem uma escrituração contábil ou mercantil que sejam desqualificadas. Para tanto isso deve ser reconhecido e comprovado. As bases de cálculo são semelhantes ao presumido, levando um adicional de 20%.
- Período de apuração
O lucro arbitrário ocorre quando a empresa tem uma escrituração contábil ou mercantil que sejam desqualificadas. Para tanto isso deve ser reconhecido e comprovado. As bases de cálculo são semelhantes ao presumido, levando um adicional de 20%.
- Alíquotas e adicional
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
- Obrigações, lucro líquido
A sistemática de tributação sob o Lucro Real é disciplinada pelos artigos 246 a 515 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
- Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real até 31.12.2013
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, artigo 14):
I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002);
- IRPF
O decreto que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Primeiramente, para se falar do IRPF, é necessário que seja abordado sobre a modalidade de retenção conhecida como IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ou IRF é um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
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