LAUDO PERICIAL
Por: kkjeane201 • 15/2/2018 • Relatório de pesquisa • 2.085 Palavras (9 Páginas) • 413 Visualizações
KATIA JEANE V SILVA NASCIMENTO [pic 1]
Perito Contador
CPF 036.129.854-42
CRC-PB 077 22
LAUDO PERICIAL
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PROCESSO: 123/65
AÇÃO: INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS
RECLAMADA: REDE UNIMED CAMPINA GRANDE
DATA DE ENTREGA DO LAUDO: 30 de Outubro de 2017
SUMÁRIO
1 – OBJETO DA PERÍCIA
2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3 – METODOLOGIA APLICADA
4 – RESPOSTA AOS QUESITOS
5 – CONCLUSÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1-OBJETIVO DO LAUDO
O presente trabalho pericial demostra todos com cálculos em conflitos e dúvidas que possam haver entre as partes e auxiliar a tomada da decisão, constituindo -se do conjunto de procedimentos técnicos necessários destinados a levar à instância decisória elementos de prova na apuração da existência de Condições Perigosas e ou Insalubres nos locais de trabalho do reclamante em Processo de Reclamação Trabalhista registrado sob o nº 0000316-55.12.0365 na 1ª Vara de trabalho de Campina grande – PB movida pelo Reclamante Jose dos Santos contra a Reclamada Unimed de Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico.
Na realização do trabalho, o planejamento envolveu o estudo prévio doprocesso tomado de ciência do conteúdo e das abordagens dadas pelos quesitos das partes, permitindo e facilitando o exame dos documentos necessários.
Foi realizada diligência para solicitação de documentos e informações,dirigida a JOSE DOS SANTOS.
2-IDENTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE
Nome: Jose dos Santos
Admitido em: 25.05.2012
Desligado em: 24.01.2017
Período de avaliação: total
Cargo: Motorista Socorrista (Motorista de Ambulância)
3-IDENTIFICAÇÃO DO RECLAMADO:
Nome: Unimed de Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico
Endereço: Rua Rua Clayton Ismael, 40 - Jardim Tavares - CEP 58401-393
CNPJ: 08.707.473/0001-35
4-CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Conforme consta na petição Inicial:
Alega o Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada no dia 25.05.2012 na função de Motorista socorrista (motorista de ambulância) e sua dispensa ocorreu em 24.01.2017.
O Reclamante pleiteia o Adicional de insalubridade baseado na alegação de que, conforme petição inicial: Durante a contratualidade, prestou serviços em contato com agentes nocivos a sua saúde, sem que a Reclamada lhe fornecesse qualquer equipamento de proteção individual. Alega ainda que trabalhava em condições perigosas, nos ermos da NR-16, e que no desenvolvimento da sua atividade, tinha contato habitual e permanente com combustível e produtos químicos.
Alega o Reclamante, por ordens da reclamada, realizava o abastecimento das ambulâncias e o manuseio de torpedos de oxigênio.
5-METODOLOGIA:
Na elaboração deste Laudo Técnico Pericial e nas Diligências Periciais foram realizadas as análises qualitativas dos ambientes de trabalho e nas atividades desenvolvidas pelo reclamante de acordo em todo trajeto de trabalho com todo o disposto nas NR –Normas Regulamentadoras 15 e 16 da Portaria 3214/78 e Portaria 3311/89 que estabelece instrução para elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade.
Da mesma forma foram obedecidas todas as disposições contidas nos artigos 429 e seguintes do CPC para a produção dessa prova técnica.
6-DILIGÊNCIAS:
Dia: 26.08.2017
Hora: 10 horas
Local: Sede da Reclamada
Participantes:
Maria Silva – Coordenadora de RH
Ana Souza – Advogada do Reclamante
Jose dos Santos – Reclamante
Paulo Rogerio – Coordenador de Manutenção
Beatriz Luna – Técnica de Segurança
Laura Almeida – Enfermeira
Marcos da Silva – Assistente técnico da Reclamada
Carlos Aguiar – Advogado da Reclamada
7-CRITÉRIO DAS AVALIAÇÕES:
-Análise criteriosa de todas as atividades realizadas pelo Reclamante
-Análise de todas as documentações apresentadas aos autos
-Análise e visita ao local do pacto laboral
-Informações apresentadas em diligência
-Utilizou-se das faculdades que lhe conferem o Artigo 429 do CPC
-Ouviu a todos presentes
8-DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
O local de trabalho do reclamante era o interior do veículo (ambulância) que trafegava na área interna e externa da Reclamada.
Também operava o compressor para enchimento de cilindros de oxigênio em uma área de 1,5m de largura por 4m de comprimento.
9-DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Conforme relato do reclamante e sem controvérsia da parte reclamada, expõem-se as atividades do reclamante:
- - O Reclamante conduzia a ambulância para transporte de pacientes pela cidade de Campina Grande e arredores.
- - O reclamante expos ao perito que, em determinado período do contrato de trabalho, não soube precisar as datas, realizava o abastecimento das ambulâncias em local apropriado nas instalações da reclamada.
- - Restou prejudicada a avaliação do referido local de abastecimento, relatado pelo reclamante, considerando que o local foi extinto.
- - Posterior a uma data em que o reclamante não soube precisar, passou a conduzir o veículo até o posto de combustível credenciado para o abastecimento, que era feito pelo frentista do posto.
- - Os cilindros de oxigênio eram abastecidos na central com compressor apropriado a função.
- - Transportava estes cilindros manualmente até seu veículo de trabalho.
- - O reclamante alega não ter recebido os EPIs para o seu desempenho de suas atividades laborais. (veja nas respostas dos quesitos o efeito do uso do EPI)
10-PESQUISA DE INSALUBRIDADE:
10.1 – AGENTES QUÍMICOS – ANEXO 11
Nas diligencias periciais não foi observado o manuseio ou contato, de qualquer forma, com agentes químicos relacionados no anexo 11 da NR-15.
10.2 – AGENTES QUÍMICOS – ANEXO 12
Nas diligencias periciais não foi observado o manuseio ou contato, de qualquer forma, com agentes químicos relacionados no anexo 12 da NR-15.
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