Laudo Pericial
Por: Jessica Marques • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 818 Palavras (4 Páginas) • 486 Visualizações
Curso: Ciências Contábeis
8º semestre
Disciplina: Perícia Contábil
LAUDO PERICIAL TRABALHISTA
Nome: RA:
Professora: Jefferson Oliveira
ANO 2015
LAUDO PERICIAL TRABALHISTA
RECLAMANTE: José da Silva
RECLAMADO: Começo de Carreira Ltda
Sr. ____________________________, perito do juízo honrosamente nomeado e compromissado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, vem mui respeitosamente apresentar a V. Excia., o resultado de seu incluso LAUDO PERICIAL TRABALHISTA.
⦁ RESUMO
O reclamante José da Silva, brasileiro, casado, operador de máquina nível I, portador do RG nº. 23456789-1, inscrito no CPF/MF sob o nº. 3216549987, residente e domiciliado na Rua Longo Caminho, nº. 2, bairro Do Sucesso, CEP. 13.100-002, Cidade Sumaré, no Estado São Paulo; solicita, que sejam arbitrados seus honorários profissionais no período de 01/04/2015 a 30/04/2015. Assim, com o devido respeito, vem estimar esses honorários em R$ XX, a serem computados à época de seu pagamento, levando em consideração o trabalho exercido.
Tendo como reclamada a empresa Começo de Carreira Ltda., com sede em Sumaré, na Rua Onde tudo começou, nº. 1, Bairro Início do Caminho, CEP. 13.100-000, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº. 123456789101112, e no Cadastro Estadual sob o nº. 121110987654321.
⦁ DATA DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho elaborado pela empresa Começo de Carreira Ltda tem como data de vigor o dia 31/04/2015, sendo ela inexistente. Portanto levamos em consideração a data 30/04/2015 para efetuarmos os cálculos dos honorários devidos do reclamante José da Silva.
⦁ CÁLCULOS E ANALISES SOBRE PERÍODO REQUERIDO
O reclamante vem por meio desta solicitar que a empresa Começo de Carreira Ltda pague os direitos de 29 dias do mês de abril do ano de 2015 que conforme aponta o cartão ponto do funcionário foram trabalhados normalmente, entretanto a empresa só formalizou o registro do mesmo no último dia do mês. Conforme é especificado na 21° cláusula da Convenção Coletiva 2013/2015 de sua classe e na 5° cláusula Contrato de Trabalho onde trata-se a jornada de trabalho o funcionário deveria cumprir 44 horas semanais totalizando 220 mensais e conforme seu cartão ponto essas horas foram devidamente cumpridas e houve até horas extraordinárias.
Entretanto como a empresa só efetuou seu registro no dia 30/04/2015 o funcionário está requerendo que os cálculos sejam proporcionais a todo o mês, pois a sua jornada de trabalho foi completa.
CARTÃO PONTO REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2015:
2ª. 3ª. 4ª. 5ª. 6ª. Sab. Dom
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
Dia mês Entrada Saída Hora Normal Hora Extra DESCONTOS
1 07:59 18:32 08:00 01:03 50%
2 07:55 11:33 03:38 - 4:42
3 07:58 17:30 08:00 100%
4 07:57 13:16 04:00 01:04 50%
5 ---: --- --- --- ---
6 08:00 18:31 08:00 01:01 50%
7 08:00 18:34 08:00 01:04 50%
8 08:02 18:30 08:00 01:00 50%
9 07:59 18:31 08:00 01:02 50%
10 07:59 18:32 08:00 01:03 50%
11 08:00 12:20 04:00
12 --- --- --- ---- ----
13 08:08 17:30 08:00 - 0:03
14 08:00 17:30 08:00
15 08:00 18:31 08:00 01:01 50%
16 08:00 18:36 08:00 01:06 50%
17 08:00 18:32 08:00 01:02 50%
18 08:00 12:15 04:00
19 08:00 19:30 10:00 100% E 150%
20 --- --- --- --- - 8:00
21 07:58 17:30 08:00 100%
22 07:59 18:30 08:00 01:01 50%
23 08:00 18:32 08:00 01:02 50%
24 08:00 18:31 08:00 01:01 50%
25 08:00 12:15 04:00
26 --- --- --- --- ---
27 07:58 18:40 08:00 01:12 50%
28 07:59 18:35 08:00 01:06 50%
29 08:00 18:00 08:00 00:30 50%
30 08:00 18:31 08:00 01:01 50%
CÁLCULOS DO VALOR DO SALÁRIO POR HORA:
1259,63/220 = 5,7
CALCULO DO DESCONTO:
4:42+0:03+8:00 = 12:45 x 5,7 = 70,96
CALCULOS HORAS EXTRAS:
50% (5,7
...