Livro denunciantes invejosos
Por: jhoni2020 • 17/3/2019 • Projeto de pesquisa • 1.333 Palavras (6 Páginas) • 197 Visualizações
Centro Educacional Cândido Rondon-UNIRONDON
Alunos: Jhoni Costa Garcia DATA: 30/06/2014
Magistrado: Dimas Simões
Tema: O Caso dos Denunciantes Invejosos
Autor: Dimitri Dimoulis
Resumo:
Um povo de aproximadamente vinte milhões de habitantes, que vivia sob o auge de um Estado Democrático de Direito, em determinado período, viu-se cercada por uma profunda crise econômica e por graves conflitos entre grupos que seguiam diferentes linhas econômicas, políticas e religiosas. E assim acabou surgindo “um salvador da pátria”, o dono de um partido ou sociedade que se autodenominava “camisas-púrpuras”, que chegou ao poder através das eleições e que apesar de envolvida por sérios conflitos e irregularidades, e acabou que esse dono de partido virou Presidente da República, fazendo com que seu partido obtenha a maioria das vagas na Assembléia Nacional.
Não despediram nem um funcionário publico e nem alterarão nem uma lei foi alterada . Apesar disso, o país vivia sob regime de terror. Interpretações perniciosas passaram a ser dadas ao Código Penal, devido ao medo que tinham os magistrados de que se cumprisse as ameaças feitas pelos “camisas-púrpuras”. Esse governo opressor não respeitava as obrigações impostas pela Constituição, pelas antigas leis ou mesmo por suas próprias leis. Com a derrota dos “camisas-púrpuras” estabeleceu-se novamente um governo democrático e constitucional formando um movimento de opiniões que exigiu a punição dos Denunciantes Invejosos. Cinco Deputados foram Consultados para apresentarem sua opinião.
O primeiro Deputado:
Manifestou dizendo que as denúncias que falaram sobre os fatos, eram realmente contrárias às regras estabelecidas pelo governo que, nessa época, exercia o poder do Estado. E que as sentenças de condenação das vítimas dessas denúncias foram pronunciadas em conjunto com os princípios legais permanecem em vigor. Uma das principais diferenças entre o direito dos camisas-púrpuras e o atual está justamente no fato de que o nosso reconhece ao juiz um poder discricionário muito menor no âmbito penal. Os camisas-púrpuras simplesmente descumpriram as leis com as quais não estavam de acordo e nem mesmo se deram ao trabalho de revogá-las. Por isso, os Denunciantes Invejosos não deveriam ser punidos e esse seria o caminho que faria triunfar, por muito mais tempo, as concepções sobre direito e governo nas quais se acredita, hoje.
O segundo Deputado:
Manifestou dizendo que concorda com primeiro deputado, já que ele também acha que os Denunciantes Invejosos não devem ser punidos.Mais chega a essa abordagem por outro caminho diferente. Ele que não que não considera os camisas-púrpuras como governo legal, pois acredita na existência de leis que sejam conhecidas ou que pelo menos possam ser conhecidas pelos seus respectivos donos.Acha que quando os camisas-púrpuras conquistaram o poder, deixou de existir o direito, independentemente da definição que será dada a este termo. Durante o período desse regime teria ocorrido uma suspensão do Estado de Direito causando assim uma guerra de todos contra todos, feita a portas fechadas. E as coisas que os Denunciantes Invejosos tinham feito nada mais eram do que uma fase dessa guerra. Julgar tais atos seria uma tentativa de avaliar juridicamente a luta pela sobrevivência do mais forte.
O terceiro Deputado:
Manifestou no sentido de não admitir que o regime dos camisas-púrpuras estava completamente fora da lei, nem considerar que todos os seus atos merecem ser classificados como atos de um governo respeitoso da lei. Relatando o momento do regime, podemos perceber que não tínhamos uma “guerra de todos contra todos”. As coisas normais do dia a dia continuavam a ser realizados, tais como casamentos, contratos e etc. E estava tudo normal, enfrentava os habituais contratempos, não afetados pelo regime dos “camisas-púrpuras”. Se quiséssemos declarar
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