Lucro Arbitrado
Por: raphaelz123 • 11/12/2015 • Dissertação • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 238 Visualizações
U %9,6cro Arbitrado
O lucro arbitrado é uma forma punitiva de tributação que, em principio deverá ser aplicado pela autoridade fiscal, nas seguintes hipóteses de descumprimento das disposição legais relativas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.
- O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração nas formas das leis comerciais ou fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
- A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancaria ou determinar lucro real;
- O contribuinte deixa de apresentar à autoridade tributaria os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro caixa, nos quais devera estar escriturada a movimentação financeira, inclusive bancaria;
- O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro e do comitente residente ou domiciliado no exterior;
- O contribuinte não mantiver, em boa ordem e guarda segundo as normas contábeis recomendadas, livro razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por canta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário;
- O contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
- O contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributaria os livros ou registros auxiliares de que trata o 2º do art. 177 da Lei nº 6.404/1976 e 2º do art. 8º do Decreto-lei nº 1.598/1977.
É permitido o auto arbitramento (arbitramento efetuado pela própria pessoa jurídica), quando ocorre o extravio da documentação nos casos fortuitos ou de força maior, conforme definido na Lei Civil, quando devidamente comprovados e quando receita bruta for conhecida.
Receita Bruna conhecida
Nesta hipótese, o lucro arbitrado resultará da aplicação de coeficientes percentuais específicos sobre o valor da receita bruta trimestral, que variará de acordo com o setor de atividade da pessoa jurídica, Esses coeficientes são os mesmos utilizados para o cálculo da estimativa mensal agravados em 20%. Assim, por exemplo, o coeficiente de 8% passa a ser 120% x 8% = 9,6 %. A exceção são as instituições financeiras, cujo coeficiente sofre um agravamento bem maior para 45%. Os coeficientes percentuais estão listados na tabela a seguir:
COEFICIENTES PERCENTUAIS PARA DETERMINAR O LUCRO ARBITRADO COM BASE NA RECEITA BRUTA
| 9,6% |
| 9,6 % |
| 19,2% |
| 38,4% |
| 38,4% |
| 38,4% |
| 38,4% |
| 38,4% |
| 45% |
| 1,92% |
ATENÇÃO: Se a empresa tiver mais de uma atividade, a cada qual será aplicado o percentual respectivo. A base de cálculo do imposto será somatório correspondente.
Receita bruta não conhecida
No caso da receita bruta não conhecida, os percentuais de arbitramento recaem sobre outros parâmetros que estão discriminados na tabela a seguir:
RECEITA BRUNA NÃO CONHECIDA | COEFICIENTES |
| 1,5 |
| 0,9 |
| 0,8 |
| 0,4 |
| 0,4 |
| 0,07 |
| 0,05 |
| 0,04 |
...