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Lucro Arbitrado

Por:   •  11/12/2015  •  Dissertação  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  235 Visualizações

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U %9,6cro Arbitrado

O lucro arbitrado é uma forma punitiva de tributação que, em principio deverá ser aplicado pela autoridade fiscal, nas seguintes hipóteses de descumprimento das disposição legais relativas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.

  1. O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração nas formas das leis comerciais ou fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
  2. A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências  que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancaria ou determinar lucro real;
  3. O contribuinte deixa de apresentar à autoridade tributaria os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro caixa, nos quais devera estar escriturada a movimentação financeira, inclusive bancaria;
  4. O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro e do comitente residente ou domiciliado no exterior;
  5. O contribuinte não mantiver, em boa ordem e guarda segundo as normas contábeis recomendadas, livro razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por canta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário;
  6. O contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
  7. O contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributaria os livros ou registros auxiliares de que trata o 2º do art. 177 da Lei nº 6.404/1976 e 2º do art. 8º do Decreto-lei nº 1.598/1977.

É permitido o auto arbitramento (arbitramento efetuado pela própria  pessoa jurídica), quando ocorre o extravio da documentação nos casos fortuitos ou de força maior, conforme definido na Lei Civil, quando devidamente comprovados e quando receita bruta for conhecida.

   

Receita Bruna conhecida

Nesta hipótese, o lucro arbitrado resultará da aplicação de coeficientes percentuais específicos sobre o valor da receita bruta trimestral, que variará de acordo com o setor de atividade da pessoa jurídica, Esses coeficientes são os mesmos utilizados para o cálculo da estimativa mensal agravados em 20%. Assim, por exemplo, o coeficiente de 8% passa a ser 120% x 8% = 9,6 %. A exceção são as instituições financeiras, cujo coeficiente sofre um agravamento bem maior para 45%. Os coeficientes percentuais estão listados na tabela a seguir:

 COEFICIENTES PERCENTUAIS PARA DETERMINAR O LUCRO ARBITRADO COM BASE NA RECEITA BRUTA

  1. Comerciais e industrias em geral, atividades de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, atividade rural, atividade gráfica quando atuar nas áreas comercial e industrial e industrialização por encomenda em que a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização

9,6%

  1. De prestação de serviços hospitalares e de transportes de cargas

9,6 %

  1. Demais serviços de transporte

19,2%

  1. De prestação de serviços, cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal por parte dos sócios, de profissões que dependam de habilitação legalmente exigida

38,4%

  1. De intermediação de negócio, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

38,4%

  1. De construção por administração ou empreitada unicamente de mão de obra ( sem o emprego de materiais)

38,4%

  1. De prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços

38,4%

  1. De prestação de serviços em geral, inclusiva atividade gráfica nas hipóteses de prestação de serviços com ou sem o fornecimento do material, exceto os citados nas letras “b” e c””

38,4%

  1. De bancos comercias, bancos investimentos, bancos de desenvolvimento caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamentos e investimento sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretores de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamentos  mercantil, cooperativas de credito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

45%

  1. De revenda, para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool  etílico carburante e gás natural

1,92%

ATENÇÃO: Se a empresa tiver mais de uma atividade, a cada qual será aplicado o percentual respectivo. A base de cálculo do imposto será somatório correspondente.

Receita bruta não conhecida

        No caso da receita bruta não  conhecida, os percentuais de arbitramento recaem sobre outros parâmetros que estão discriminados na tabela a seguir:        

RECEITA BRUNA NÃO CONHECIDA

COEFICIENTES

  1. Lucro real auferido no último período em que a empresa manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais

1,5

  1. Valor do aluguel devido em cada mês

0,9

  1. Soma dos valores devidos em cada mês a empregados  (critério a ser utilizado, de preferência, em caso de prestação de serviços)

0,8

  1. Soma do valor das compras de mercadorias efetuadas em cada mês ( critério a ser utilizado, de preferencia, em caso de atividade comercial)

0,4

  1. Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (em casa de indústria)

0,4

  1. Valor do capital, inclusiva a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital, constate do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade

0,07

  1. Valor do patrimônio liquido constante do ultimo balanço patrimonial conhecido

0,05

  1. Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente(atualmente ativo não circulante), existentes no último balanço patrimonial conhecido

0,04

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