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MBA Controladoria

Por:   •  16/4/2015  •  Artigo  •  4.297 Palavras (18 Páginas)  •  328 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Balanço Social representa à expressão de uma prestação de contas da empresa a sociedade. Como instrumento de política social das empresas em projetos destinados a recuperação da cidadania, hoje pode ser considerado aceito e praticado pela maioria das entidades empresarias. No inicio do século xx foi registrada as primeiras manifestações a favor da responsabilidade social das empresas, mas somente a partir dos anos 60 nos Estados Unidos da America e no inicio da década de 70 na Europa, que se iniciou uma cobrança por parte da sociedade, por uma responsabilidade social maior das empresas, consolidando assim, a necessidade da divulgação dos chamados balanço ou relatórios sociais.

No Brasil em 1997 o sociólogo Herbert de Souza (Betinho), e o instituto Brasileiro de analises sociais e econômicas (IBASE) em parceria com diversos representantes de empresas publicas e privadas, desenvolveram um modelo único e simples de Balanço Social. Em 1998 a IBASE em parceria com Petrobras e o Jornal Gazeta Mercantil, realizou um seminário para dar prosseguimento ao desafio lançado por Betinho, onde se destacou a importância do reconhecimento e fortalecimento do “Selo Balanço Social” fornecido pelo IBASE. O Balanço Social, tem por finalidade demonstrar a responsabilidade que as empresas possuem com a sociedade. Não pensando somente em obter lucros ou retorno de investimento. Deve-se fazer parte do processo evolutivo, preocupando-se com o retorno sócio-economico-cultural.

A identificação e divulgação dos eventos ambientais alem de ser útil na evidenciação da responsabilidade social das empresas e de grande relevância para avaliação das condições de continuidade das mesmas no mercado, bem como dos riscos oferecidos pela mensuração e passiveis de afetarem aqueles que lhes confiam recursos para a manutenção da sua atividade econômica. A mensuração contábil do desempenho das empresas através das demonstrações contábeis pode e deve evidenciar o montante de recursos consumidos no período especifico para a proteção, controle, preservação e multas recebidas de órgãos normatiza dores por ações danosas, em contrapartida aos efeitos causados ao meio ambiente em decorrência de sua atuação.

A contabilidade deve mensurar registrar e divulgar informações sobre aspectos ambientais, em função de ser responsável pela identificação e apuração dos recursos econômico-financeiros obtidos e consumidos pelas empresas. Vimos recentemente empresas melhorando a qualidade de equipamentos para o processo de produção, dotados de tecnologias capazes de reduzir ou eliminar o volume de resíduos poluentes. Mas são poucas as empresas que tomam tal iniciativa há uma quantidade significativa operando em condições ambientais inadequadas, principalmente as de pequeno porte, apesar de ocorrência de desastres ecológicos isoladamente provocados por grandes corporações. As empresas viam neste problema somente um custo sendo agregadas a sua produção ou prestação de serviços, hoje esta cultura tem mudado e as empresas e organizações começam a ver a questão ambiental como um diferencial de competitividade no mercado.

Um assunto encarado como multidisciplinar o tema responsabilidade social e meio ambiental deve ser examinado por vários ângulos. Todas as ciências devem considerá-lo objeto de discussão, estudo e pesquisa, e sua importância para empresas que cumpre seu papel social atrai mais consumidores, investindo na sociedade e no próprio futuro. O objetivo deste estudo traz a importância da divulgação da responsabilidade social e ambiental nas demonstrações contábeis das empresas e quantos esses dados podem auxiliar na sua continuidade.

Pesquisa realizada por meio de “estudo de caso”, tendo sido escolhida Empresa Frigorífico River Alimentos Ltda para efetivação da mesma. O desenvolvimento da pesquisa envolveu estudos bibliográficos, pesquisa na internet, e entrevista com gerente administrativo Alessandro Caprini. A escolha de Alessandro para entrevista deu-se pela sua competência , a mais de 10 (dez) anos a frente do administrativo da empresa frigorífica River Alimentos, conhece todos os setores como ninguém, luta para que a empresa seja exemplo de qualidade, não somente na linha de produção, mas sim na qualidade para seus colaboradores, meio ambiente e comunidade onde a empresa desenvolve sua atividade.

2. PROJETO DE LEI – BALANÇO SOCIAL

Projeto de lei do Balanço Social Marta Suplicy, Maria da Conceição Tavares e Sandra Starlin, apresentaram o Projeto Lei (PL) 3.116/97 que criava e tornava obrigatório o Balanço Social para todas as empresas privadas com 100 (cem) ou mais empregados. Este PL chegou ate a comissão do trabalho, Administração e Serviço Publicam da Câmara dos Deputados em 19.06.97 e foi arquivado em 01.02.98. O relator foi o deputado Jair Meneghelli. Em 29.06.99 Marta Suplicy reapresenta PL, e foi aprovado na Comissão do trabalho em 17.11.99, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e publicação anual do Balanço Social pelas empresas privadas que possuam 100 (cem) empregados ou mais, no ano anterior a sua elaboração, e pelas empresas públicas independente do numero de empregados.

A justificativa e a de ampliar a consciência sobre a responsabilidade de preservação do meio ambiente e sobre a viabilidade de aplicação de parte dos lucros auferidos em projetos que beneficiem não só os trabalhadores das empresas, como outros setores sociais. Esse projeto de Lei e um estímulo a reflexão sobre as ações das empresas no campo social, incentivando o controle sobre o uso dos incentivos fiscais, na busca de mostrar o que as empresas fazem em beneficio de seus clientes internos e externos. O poder executivo poderá utilizar-se das informações do balanço social das empresas para a formulação de políticas e programas de natureza econômico – social, em âmbito nacional e regional.

O balanço social será afixado na entrada principal dos estabelecimentos da empresa, nos seis primeiros meses da sua divulgação. Será garantido o acesso e divulgação desse balanço aos empregados da empresa, as autoridades, órgãos governamentais, Legislativo, sindicatos, universidades e demais instituições publicas ou privadas ligadas ao estudo e a pesquisa das relações de trabalho ou da promoção da cidadania.

As obrigações contidas na lei proposta não substituem outras obrigações de e prestação de informações aos órgãos públicos, anteriormente estabelecidos pela Legislação. As empresas que não atenderem ou fraudarem, o dispositivo na Lei ficará impedido de participar de licitações e contratos da Administração Pública, e de se beneficiarem de incentivos fiscais e dos programas

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