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MBA EM GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

Por:   •  30/1/2019  •  Artigo  •  1.990 Palavras (8 Páginas)  •  168 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

Fichamento de Estudo de Caso

Carla Soares da Barbosa da Silva

Dayana de Oliveira da Silva Castro

Fernando Bernardo da Silva

Rosane da Silva Alves

Virginia Maria Suzano Castor

Trabalho da disciplina: Direito Empresarial

Tutor: Prof.ª Claudia Rodrigues dos Santos

Rio de Janeiro

2018

Estudo de Caso:

DIREITO EMPRESARIAL

Direito da Crise Econômica da Empresa

REFERÊNCIA:

LOBO, Jorge. Direito da Crise Econômica da Empresa. Revista da EMERJ, v.1, n.3, 1998

Em meados da década de 80, as formas coercitivas de prestação de contas com relação aos devedores foram se extinguindo e uma nova forma de pensar desponta visando garantir não só os interesses dos mesmos, mas também daqueles que eram parte integrante da empresa, como empregados e credores. Assim, surgia a nova filosofia do Direito Concursal. O caráter evolutivo que se encontrava no cenário exigiria uma avaliação melhor no critério de cobrança das prestações de conta das empresas. Começou a tornar perceptivo o quanto esses possíveis fechamentos das empresas causariam impacto na sociedade, na economia do país e por consequência, uma preocupação dos órgãos públicos.

Por isso, a necessidade de querer restabelecer a empresa no mercado, mesmo com a consciência de que alguns países não viam vantagem nesses esforços e que em outros a tentativa não deu certo. Com isso, a criação de uma análise para cada situação específica vai ganhando.

Mesmo mediante a algumas circunstâncias onde se torna perceptível que a organização não conseguirá pagar suas dívidas, ao ponto de decretar talvez uma “execução coletiva”, ainda sim se reserva o direito de defesa para uma melhor forma de reaver sua situação econômica.

 Em países onde existe uma geração de emprego maior, a opção imediata se dá pela extinção das empresas insolváveis ou a fusão destas.

As empresas privadas (paraestatais) que cooperam com as entidades públicas, em certo ponto, se beneficiam por um regime privilegiado diante de situação de “quebra”. Prazos mais extensos, diminuição de taxas... São caminhos encontrados para que estas possam se manterem vivas.

Faz parte de uma “jogada” a qual o Estado usa do seu poder para que haja tempo hábil para o reerguimento e em último caso, sua inaptidão. Mas, não deixam de ser expor publicamente quando esta situação acontece.

Essa “carona” se deve ao fato de que as instituições públicas movimentam grande parte do mercado. Fato este confirmado por FORSTHOFF, quando discorre sobre a participação do Estado na vida econômica da sociedade.

Contudo, antes de chegar de certo ao estado de falência, a instituição passará por procedimentos extrajudiciais e judiciais onde se avaliará as partes integrantes de todo o processo. As etapas devem ser regidas pelos órgãos competentes que tem o objetivo de salvaguardá-las.

A necessidade demonstrada na competitividade no cenário econômico ao longo dos anos trouxe a necessidade de priorizar meios eficazes para conservação das empresas ao invés da imediata liquidez. As prioridades descritas pelo autor do texto bem como, “concessão de créditos oficiais e especiais”, “direta gestão do Estado”, são caminhos para esta conservação.

Existem empresas que não conseguem manter-se no mercado, seja por conta de crises entre sócios e seus capitais ou entre os administradores. Quando estas crises refletem ao ponto das empresas não conseguirem nenhum tipo de financiamento bancário, uma das saídas é fusão que, traz a instituição de volta. Porém, esta é regida pela tomadora que por sua vez volta a movimenta a economia.

Além da fusão, outras formas abrangentes como, financiamento estatal e intervenção pública, que estimula garantias aos bancos privados para financiarem as instituições que se encontram nesta situação, completam o quadro de possibilidades para reconstrução destas empresas.

De acordo com análise preparatória do projeto de Lei de Reorganização da Empresa está previsto alguns meios de reorganização da empresa como: aumento do capital social, transferência obrigatória total ou parcial das ações dos acionistas; venda, troca ou locação de bens e direitos; substituição temporária ou definitiva de um ou mais administradores; perdão parcial das dívidas, entre outros.

Os processos e procedimentos para reorganização da empresa podem ser classificados em: Pára-falimentares – são procedimentos administrativos e que é realizado fora da via judicial contando uma decisiva participação da autoridade pública com objetivo de criar condições de uma empresa bem importante para Estado se reestruturar. O socorro que Estado oferece vem através medidas de salvamento e leis especiais.

Outros processos e procedimentos para reorganização de uma empresa são: Pré-concursais – esses procedimentos têm como base o direito estatutário tratando-se em uma solução econômica, simples e rápida para solucionar os problemas do devedor com dificuldades financeiras, em alguns países era comum o acordo entre o devedor e os credores com o intuito de prolongar os prazos de pagamento e/ou obter o perdão parcial das dívidas.

O acordo pré-concursal é um contrato sem denominação especial celebrado entre o devedor e os credores com objetivo de evitar a falência e criar condições de reconstrução da empresa em estado de crise econômica. Esse contrato possui as seguintes características: tem natureza contratual, pois se aperfeiçoa pelo comum acordo das partes; é extrajudicial porque é celebrado sem interferência do Poder Judiciário; é consensual porque há a concordância da manifestação da vontade das partes; é oneroso porque traz vantagens ao mesmo tempo para os contratantes; é informal porque não apresenta regras definidas, deixando a cargo das partes regular os seus interesses; é preventivo porque visa prevenir o fracasso; é individual porque só obriga as partes que assinaram o acordo; é aberto porque os credores que ainda não assinaram podem a ele fazer parte a qualquer momento.

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