MODALIDADES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
Por: jesalbuquerque • 12/3/2017 • Trabalho acadêmico • 978 Palavras (4 Páginas) • 689 Visualizações
EXERCÍCIOS PIS E COFINS – MODALIDADES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
1.-) Observe as informações abaixo:
Receita Operacional Bruta | 6.360.000,00 |
Devolução de Vendas | 225.000,00 |
Descontos Incondicionais Concedidos | 185.000,00 |
Receitas Financeiras | 200.000,00 |
Resultado de Equivalência Patrimonial | 150.000,00 |
Resultado na Venda de Bens do Ativo Permanente | 230.000,00 |
Com a alteração produzida pela Lei Nº 11.941/2009, art. 79, XII, calcular o valor da Base de cálculo e o valor do PIS pelo regime cumulativo devido no mês.
Base de cálculo = +6.360.000,00 – 225.000,00 – 185.000,00 = R$ 5.950.000,00
PIS = R$ 5.950.000,00 X 0,65% = R$ 38.675,00
[pic 1]
2.-) Do Balancete de verificação de uma determinada empresa, foram extraídas as seguintes informações:
Venda de Mercadorias | 820.000,00 |
Receita de Serviços | 1.480.000,00 |
Descontos Incondicionais Concedidos | 120.000,00 |
Devolução de vendas | 150.000,00 |
Receitas de Aluguéis | 12.100,00 |
Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial | 132.000,00 |
Resultado na venda de Imobilizado | 165.000,00 |
Com base nas informações e com as alterações produzidas pela Lei Nº 11.941/2009, art. 79, XII, informações calcular o valor do PIS a Recolher pelo regime tributário da cumulatividade.
Base de cálculo = +820.000,00 + 1.480.000,00 – 120.000,00 – 150.000,00 = R$
2.030.000,00
PIS = R$ 2.030.000,00 X 0,65% = R$ 13.195,00
3.-) Considere as seguintes informações relativas a determinado mês de apuração da COFINS sabendo-se que a empresa é tributa pelo Lucro Presumido:
Receita Bruta de Vendas | 38.000,00 |
Devolução de Vendas | 12.000,00 |
Descontos Incondicionais sobre as Vendas | 1.500,00 |
Lucro na alienação de Imobilizado | 5.000,00 |
Depreciação de Edificações utilizadas nas atividades | 8.000,00 |
Receita de Prestação de Serviços | 25.000,00 |
Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial | 4.000,00 |
Receita de Aluguel | 10.000,00 |
Obs.: A depreciação refere-se a bens adquiridos a partir de 01/05/2004
Com as alterações produzidas pela Lei Nº 11.941/2009, art. 79, XII, ao final do mês deve-se contabilizar o valor do PIS a Recolher o valor:
Base de cálculo = +38.000,00 + 25.000,00 –12.000,00 - 1.500,00 = R$
49.500,00
PIS = R$ 49.500,00 X 0,65% = R$ 321,75
D – PIS (Resultado)
C – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
4.-) Observe os dados abaixo: Dados Mensais
Receita Bruta de Vendas | 5.775.000,00 |
Devolução de Vendas | 525.000,00 |
Compras de Mercadorias | 3.150.000,00 |
Aluguéis do mês a serem pagos a pessoa jurídica | 262.500,00 |
Despesas Financeiras | 52.500,00 |
Depreciação do mês sobre bens utilizados na produção | 130.000,00 |
Receita Financeira do mês | 150.000,00 |
A empresa é contribuinte do imposto de renda com base no lucro real. Obs.: A depreciação refere-se a bens adquiridos a partir de 01/05/2004. Com base nas informações o valor do PIS a recolher no mês será:
A ( ) $ 95.287,50
B ( ) $ 2.475,00
C ( ) $ 28.173,75
D ( ) $ 67.980,00
E ( ) $ 97.762,50
créditos não cumulativos | |
compras | R$ 3.150.000,00 |
Depr | R$ 130.000,00 |
Aluguéis do mês a serem pagos a pessoa jurídica | R$ 262.500,00 |
Total | R$ 3.542.500,00 |
Pis - 1,65% | R$ 58.451,25 |
receitas tributáveis | |
Receita Bruta de Vendas | R$ 5.775.000,00 |
Devolução de Vendas | -R$ 525.000,00 |
Total | R$ 5.250.000,00 |
Pis - 1,65% | R$ 86.625,00 |
valor do pis | R$ 28.173,75 |
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