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Modalidades de rescisão de contrato e os direitos garantidos ao trabalhador

Por:   •  24/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.594 Palavras (23 Páginas)  •  350 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3

2 DESENVOLVIMENTO............................................................................................. 5

2.1 Modalidades de rescisão de contrato e os direitos garantidos ao trabalhador no caso de demissão com justa causa;............................................................................5

2.2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS e os direitos no caso de demissão sem justa causa.......................................................................................... 7

2.3 As mudanças inseridas pela Lei no Seguro-Desemprego e quando requere-las 9

2.4 Índice de Desemprego da região Sudoeste da Bahia......................................... 12

2.5 Orientações do Profissional da Área Contábil ao empregador .......................... 13

2.6 As particularidades da correção monetária e juros na Lei do FGTS................... 13

3 CONCLUSÃO........................................................................................................ 17

4 REFERENCIAS...................................................................................................... 18

1 INTRODUÇÃO

A origem do Direito do Trabalho surgiu como consequência da questão social que foi precedida da revolução industrial, no século XIX no Brasil. Essa revolução, ocorrida no século XVIII, foi a fundamental razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho, principalmente com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo assim, a força humana. A necessidade de pessoas para atuar no uso de máquinas a vapor e têxteis estabeleceu a substituição do trabalho escravo pelo trabalho assalariado.

A primeira Constituição que atribuiu normas sobre o Direito do Trabalho foi a do México, de 1917. O seu artigo 123 estabelecia: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada para menor de 16 anos de 6 horas; o descanso semanal; a proteção à maternidade; o direito ao salário mínimo; a igualdade salarial; a proteção contra acidentes no trabalho; o direito de sindicalização; o direito a greve, conciliação e arbitragem de conflitos; o direito à indenização de dispensa e seguros sociais.

A segunda Constituição a apresentar disposições sobre o referido tema foi a da Alemanha Republicana de Weimar, República esta estabelecida na Alemanha a partir da Primeira Guerra Mundial 1918, com repercussão na Europa, normatizando: a participação dos trabalhadores nas entidades, a liberdade de união e organização dos trabalhadores para a melhoria das condições de trabalho, o direito a um sistema de seguros sociais, o direito de colaboração dos trabalhadores com os empregadores na definição dos salários outras condições de trabalho, além da representação dos trabalhadores na instituição. Em 1919 passa a existir o Tratado de Versalhes, com o objetivo de gerar a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protegeria as relações trabalhistas internacionais, através de convenções e recomendações.

A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresas passam por um choque perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece jornadas de trabalho específicas; constitui a carteira profissional, cria amparo ao trabalho da mulher e do menor de idade e muitas outras proteções aos direitos do trabalhador.

No Brasil, a primeira Constituição brasileira a ter normas de Direito do Trabalho foi a de 1934, como influência do constitucionalismo social. Um marco para os direitos trabalhista, que em seu texto apresentava preceito de direito e garantias fundamentais do trabalhador, como por exemplo, o salário mínimo capaz de satisfazer à necessidades normais do trabalhador; limitação do trabalho a oito horas diárias; indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa; férias e entre muitos outros.

Em 1º de maio de 1943, foi criada a Consolidação das Leis Trabalhistas, ela surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. O presente trabalho de pesquisa será fundamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do trabalho rural. Ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

A CLT conceitua os principais elementos envolvidos e apresenta os aspectos Legislativos, no que diz respeito a:

a) Registro do Trabalhador;

b) Jornada de Trabalho;

c) Período de Descanso;

d) Férias, 13º salário;

e) Medicina do Trabalho;

f) Categorias Especiais de Trabalhadores;

g) Proteção do Trabalho da Mulher;

h) Organização Sindical;

i) Contratos Individuais e Convenções Coletivas;

j) Fiscalização;

h) Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.

Com toda essa evolução do Direito do Trabalho, se tornou de extrema importância, a presença de um chefe de Departamento de Pessoal e o conhecimento dessa legislação e suas atualizações, são primordiais para a atuação nessa função, que desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto e adequá-lo à modernidade.

Nos dias de hoje, a área de Departamento de Pessoal, faz parte da realidade das empresas, auxiliando os empregadores com suas obrigações trabalhistas.

Dessa forma, além de todas essas obrigações expressas pela legislação, que conseqüentemente cabe à

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