Modelo de contrato social
Por: Dwer Vitkowski • 4/9/2015 • Trabalho acadêmico • 896 Palavras (4 Páginas) • 452 Visualizações
CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL
LMS TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.
ALINE LEMES, brasileira, solteira, nascida em 21/05/89 economista, (CORECON-PR nº 2.598), Identidade nº13.589.144-6-SSP/PR, CPF-MF 095.441.972-08, residente na Rua Saldanha Marinho, 80 – Centro – Guarapuava - PR, natural de Curitiba (PR);
DANIELE SYDOR, brasileira, solteira, nascida em 04/08/86 advogada, OAB-PR 85.405, Identidade nº 15.948.845-4-SSP/PR, CPF-MF 254.328.756-18, residente na Rua Senador Pinheiro Machado, 864 – Centro – Guarapuava - PR, natural de Maringá (PR);
MARLI MÜLLER, brasileira, solteira, nascida em 17/10/1987, contadora, CRC-PR 57869/5 Identidade nº 11.577.879-98-SSP/PR, CPF-MF 083.477.986-13, residente na Rua XV de Novembro, 504, Centro, Guarapuava - PR, natural de Palmital (PR), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de LMS TRANPORTES TURISTICOS LTDA. e terá sede e foro em Guarapuava - PR, na Rua Visconde de Guarapuava, 913 – Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de transporte urbano, conforme previsto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 04 de janeiro de 2016 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dividido em 3.000.000 (três milhões) de quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
1) ALINE LEMES, já qualificado, subscreve 800.000 (oitocentas mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
2) DANIELE SYDOR, já qualificado, subscreve 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
3) MARLI MÜLLER, já qualificado, subscreve 1.000.000,00 (um milhão) de quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão neste ato em moeda corrente do país.
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
a) Aline Lemes, economista, responderá pelos serviços da área econômica;
b) Daniele Sydor, advogada responderá por todos os requisitos legais previstos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994;
c)
...