O COMÉRCIO EXTERIOR
Por: NANSC • 22/9/2020 • Trabalho acadêmico • 985 Palavras (4 Páginas) • 177 Visualizações
Aula 29 - Comércio Exterior
Importação por conta e ordem de terceiros:
Como surgiu a modalidade…
Para evitar interposição fraudulenta. Ordenamento jurídico - MP 2158-35/2001. Institui:
- importação por conta e ordem de terceiro por intermédio de pessoa jurídica importadora
- responsabilidade de solidariedade
- equipara a estabelecimento comercial.
O que é importação por conta e ordem de terceiros?
Fundamentação teórica:
Conceito: Pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra em razão de contrato previamente firmado. O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado ficará condicionado à sua prévia habilitação para atuar por conta e ordem.
Conhecimento de carga consignada de endossado ao importador;
Fatura comercial no nome do adquirente.
O importador de fato é adquirente:
- pactua a compra
- dispõe de capacidade econômica e financeira
Dois personagens:
- adquirente:
- sem a qualificação, a transação comercial não se realiza
- assume todos os ônus e relações
- assina o contrato de compra e venda internacional
- importador de fato
- realiza o pagamento da operação e de todos os custos envolvidos
- possui propriedade da mercadoria
- prestador de serviço:
- pessoa jurídica importadora
- Trading Company:
- empresa que já possui estrutura para realização de importações
- pode atuar desde os contatos iniciais na exportação até a entrega definitiva das mercadorias
Riscos comerciais:
- devedor principal
- devedor secundário
Ambos serão solidários pela dívida tributária.
Situações que devem estar previstas nos contratos:
- no caso de uma autuação fiscal por motivo de erro, quem assume o erro?
- por motivo de valores aduaneiros incorretos, quem assume?
- quem assume a responsabilidade por interrupção de despacho aduaneiro?
… outros casos: pg. 120
Riscos tributários:
ICMS: adquirente de um estado e prestadora de outro estado.
IN 225/02 estipula que a DI deve estar no nome da prestadora mas na constituição cabe o imposto ao Estado onde estiver o adquirente.
Lei complementar 87/96, art 11: o do estabelecimento onde ocorreu a entrada física no estabelecimento do adquirente.
O conceito de importador:
Quem é o importador? O prestador de serviço ou o adquirente?
Aquele que promove a entrada da mercadoria no território aduaneiro (Regulamento Aduaneiro)
É aquele que registra a Declaração de Importação (fato gerador do imposto de importação)
É quem negocia, paga e promove a entrada da mercadoria no território
Importação por encomenda:
Empresa com capacidade econômica financeira contratava
↓
Importadora com capacidade econômica financeira
↓
Que registrava declaração de importação como importador por conta própria
↓
Recolhimento do IPI: quando importadora vendia produtos para encomendante, a qual como não era equiparada a estabelecimento industrial, não recolhia IPI.
Ordenamento: se há utilização de recursos de terceiros (com adiantamento) presume-se ser por conta e ordem de terceiro.
SRF inclui essas operações em procedimento especial de fiscalização.
- mas ambas tinham capacidade economica financeira
- riscos suportados pelo importador
- operação poderia ser desfeita a qualquer momento, podendo o importador vender a outro
- desvantagem para quem declara importação por conta e ordem.
Para solução, lei n. 11281/06 - importação por encomenda.
art. 11:
- define
- estabelece requisitos
- pode exigir garantia
art. 13: equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que adquirem produtos de procedência estrangeira, importação por encomenda ou por conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora.
IN 634/06: estabelece os requisitos e as condições para realização de importação por encomenda.
A operação tem para o importador contratado, os mesmo efeitos fiscais de uma importação por conta própria. Encomendante é equiparado a estabelecimento industrial e pode aproveitar o crédito de IPI originária da operação de aquisição das mercadorias do importador.
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