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O COMÉRCIO EXTERIOR

Por:   •  22/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  985 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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Aula 29 - Comércio Exterior

Importação por conta e ordem de terceiros:

        Como surgiu a modalidade…

                Para evitar interposição fraudulenta. Ordenamento jurídico - MP 2158-35/2001. Institui:

  • importação por conta e ordem de terceiro por intermédio de pessoa jurídica importadora
  • responsabilidade de solidariedade
  • equipara a estabelecimento comercial.

O que é importação por conta e ordem de terceiros?

Fundamentação teórica:

        Conceito: Pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra em razão de contrato previamente firmado. O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado ficará condicionado à sua prévia habilitação para atuar por conta e ordem.

Conhecimento de carga consignada de endossado ao importador;

Fatura comercial no nome do adquirente.

O importador de fato é adquirente:

  • pactua a compra
  • dispõe de capacidade econômica e financeira

Dois personagens:

  • adquirente:
  • sem a qualificação, a transação comercial não se realiza
  • assume todos os ônus e relações
  • assina o contrato de compra e venda internacional
  • importador de fato
  • realiza o pagamento da operação e de todos os custos envolvidos
  • possui propriedade da mercadoria

  • prestador de serviço:
  • pessoa jurídica importadora

  • Trading Company:
  • empresa que já possui estrutura para realização de importações
  • pode atuar desde os contatos iniciais na exportação até a entrega definitiva das mercadorias

Riscos comerciais:

  • devedor principal
  • devedor secundário

Ambos serão solidários pela dívida tributária.

Situações que devem estar previstas nos contratos:

  • no caso de uma autuação fiscal por motivo de erro, quem assume o erro?
  • por motivo de valores aduaneiros incorretos, quem assume?
  • quem assume a responsabilidade por interrupção de despacho aduaneiro?

… outros casos: pg. 120

Riscos tributários:

        ICMS: adquirente de um estado e prestadora de outro estado.

IN 225/02 estipula que a DI deve estar no nome da prestadora mas na constituição cabe o imposto ao Estado onde estiver o adquirente.

Lei complementar 87/96, art 11: o do estabelecimento onde ocorreu a entrada física no estabelecimento do adquirente.

O conceito de importador:

Quem é o importador? O prestador de serviço ou o adquirente?

Aquele que promove a entrada da mercadoria no território aduaneiro (Regulamento Aduaneiro)

É aquele que registra a Declaração de Importação (fato gerador do imposto de importação)

É quem negocia, paga e promove a entrada da mercadoria no território

Importação por encomenda:

        Empresa com capacidade econômica financeira contratava

        Importadora com capacidade econômica financeira

                                ↓

        Que registrava declaração de importação como importador por conta própria

                                ↓

        Recolhimento do IPI: quando importadora vendia produtos para encomendante, a qual como não era equiparada a estabelecimento industrial, não recolhia IPI.

Ordenamento: se há utilização de recursos de terceiros (com adiantamento) presume-se ser por conta e ordem de terceiro.

SRF inclui essas operações em procedimento especial de fiscalização.

  • mas ambas tinham capacidade economica financeira
  • riscos suportados pelo importador
  • operação poderia ser desfeita a qualquer momento, podendo o importador vender a outro
  • desvantagem para quem declara importação por conta e ordem.

Para solução, lei n. 11281/06 - importação por encomenda.

        art. 11:

  • define
  • estabelece requisitos
  • pode exigir garantia

        art. 13: equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que adquirem produtos de procedência estrangeira, importação por encomenda ou por conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora.

IN 634/06: estabelece os requisitos e as condições para realização de importação por encomenda.

        A operação tem para o importador contratado, os mesmo efeitos fiscais de uma importação por conta própria. Encomendante é equiparado a estabelecimento industrial e pode aproveitar o crédito de IPI originária da operação de aquisição das mercadorias do importador.

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