O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZADOR
Por: Sana Reis • 27/7/2019 • Trabalho acadêmico • 21.568 Palavras (87 Páginas) • 284 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA (UESB)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (DCSA)
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VANNAIDE FREITAS BAHIANO BRANDÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZADOR DOS RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
2018
VANNAIDE FREITAS BAHIANO BRANDÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZADOR DOS RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
Projeto monográfico apresentado ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA) como requisito parcial para aprovação na matéria Pesquisa Científica em Contabilidade (PCC) pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).
Área de Concentração: Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Orientador: Prof. Dr. Alexssandro Campanha Rocha.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
1.1 Tema 5
1.2 Objetivos 5
1.2.1 Objetivo geral 6
1.2.2 Objetivos específicos 6
1.3 Problematização 6
1.3.1 Questão-problema 8
1.3.2 Questões secundárias 8
1.4 Hipótese de pesquisa 9
1.5 Justificativa 9
1.6 Resumo metodológico 10
1.7 Visão geral 10
2. REFERENCIAL TEÓRICO 11
2.1 Marco conceitual 11
2.2 Estado da Arte 12
2.3 Marco Teórico 15
2.3.1 Controle – Conceito e Classificação 15
2.3.2 Controle Social 16
2.3.3 Conselhos de Políticas Públicas 17
2.3.3.1 Mecanismos dos Conselhos de Políticas Públicas 19
2.3.4 Fundo da Infância e da Adolescência - FIA 20
3. METODOLOGIA 21
3.1 Do método científico 21
3.2 Do tipo de pesquisa quanto à abordagem 22
3.3 Tipo de pesquisa quanto aos objetivos 22
3.4 Tipo de pesquisa quanto aos procedimentos 23
3.5 Dos procedimentos metodológicos 23
4. CRONOGRAMA 24
5. ORÇAMENTO 26
REFERÊNCIAS 27
- INTRODUÇÃO
A criança e o adolescente, no Brasil, ainda passam por desigualdades sociais, pobreza, exclusão social, falta de vínculos familiares, abandono, carência no acesso a alimentação, educação, saúde, entre outros, são condições que acabam por oferecer marginalização, exclusão e fim dos direitos fundamentais.
Entretanto, com a consolidação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, as crianças e adolescentes passaram a ter seus direitos legalmente assegurados com vistas o seu pleno desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social, legitimando-os como cidadãos, rompendo velhos paradigmas sociais como a prática de atendimento preconceituoso, onde eram considerados as crianças e os adolescentes os que tinham as suas necessidades básicas satisfeitas e como menores os que se encontravam em situações de abandono ou em conflito com a lei.
Este documento ainda dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), em seu art. 88, inciso II, que aponta sobre a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, asseguradas a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais; e no inciso IV aponta a manutenção dos fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Enquanto instância pública, o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é um fundo gerido pelo CDCA de cada ente federativo (União, Distrito, Estado e Município) que tem como fonte de recursos as doações de pessoas físicas ou jurídicas, orçamento público e outras fontes utilizadas no fortalecimento das políticas, programas, projetos e ações direcionadas ao público infanto-juvenil.
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