TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL LEI Nº. 9.504/97

Por:   •  17/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

Página 1 de 3

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

LEI Nº. 9.504/97

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço entre
ELEIÇÃO 2018 JULIO SERGIO DE MELO DEPUTADO ESTADUAL, CNPJ/MF sob o nº. 31.213.030/0001-00, com endereço na Avenida Rio do Ouro, 03, Setor Leste, Porangatu-GO, doravante chamado de CONTRATANTE, e HIRIAM LINS DIAS CAVALCANTE, brasileiro (a), SOLTEIRA portador(a) do RG nº5970133,  SSPGO, e do CPF 065.113.181-25 residente e domiciliado (a) RUA   CATALAO Q 53 L 5 JARDIM BRASILIAPORANGATU –GO, CEP 76480000 doravante denominado (a) CONTRATADO (A) declaram que nesta data se convencionou e contratou pelas cláusulas abaixo acordadas, em obediência ao que disciplina o art. 37, inciso VII, da Resolução nº. 23.553/17 do TSE e do art. 26, inciso VII, da Lei Federal nº. 9.504/97:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE admite os serviços profissionais do(a) CONTRATADO(A) para seguir as orientações do contratante, bem como a legislação eleitoral ao efetuar a prestação de serviços de distribuição de propaganda, panfletos e outros serviços necessários na divulgação da candidatura daquele no município de PORANGATU-GO, das 08h00min às 12h00min ou das 14h00min às 18h00min.

CLÁUSULA SEGUNDA: Como pagamento pela prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará para ao CONTRATADO (A) a importância certa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no dia 06/10/2018, mediante a assinatura do recibo de quitação, após verificada a efetiva prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA: Cabem a ambas as partes o direito de rescisão, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas dispostas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA: Os serviços contratados dizem respeito, unicamente, ao referido na cláusula primeira, e o preço aludido na cláusula segunda não será majorado, podendo, no entanto ser reduzido, caso não seja verificada a efetiva prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA QUINTA: Conforme disciplina o art. 100 da Lei Federal nº. 9.504/97, este contrato não gera vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), não podendo em hipótese alguma o(a) CONTRATADO(A), se passar por preposto ou representante do CONTRATANTE, restringindo sua atuação especificamente aos termos do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA: O inadimplemento por qualquer das partes ao cumprimento dos dispostos nas cláusulas deste Contrato, sujeita a sua imediata rescisão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Deverá o(a) CONTRATADO(A) obedecer ao que disciplina o art. 39, § 5º, inciso III da Lei Federal nº. 9.504/97.

CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo de vigência do presente contrato será de 27 (vinte e sete dias), iniciando em 10/09/2018 e sendo concluído em 06/10/2018 (art. 35 da Resolução nº. 23.553/17 do TSE).

CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de Porangatu, com renúncia dos demais, como o único competente para dirimir qualquer contenda resultante deste instrumento, não obstante mudança de domicílios.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.7 Kb)   pdf (85.3 Kb)   docx (477.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com