TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Propaganda Eleitoral

Por:   •  24/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  323 Visualizações

Página 1 de 6
  1. Propaganda Eleitoral

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que se refere a propaganda eleitoral, bem como aos horários gratuitos no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas pela referida legislação vão de multa, e até mesmo detenção. 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alerta que é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade, enfatizando que, com a proibição do financiamento de campanha por pessoas jurídicas, ficará ainda mais grave a utilização de recursos públicos para divulgação.

1.1. Propaganda intrapartidária

Ao candidato que pretende concorrer nas eleições, a lei admite a propaganda intrapartidária, desde que nos 15 dias anteriores à convenção do partido, no intuito de promover a indicação de seu nome. Pode, ainda, colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, porém, nesta modalidade, é proibido o uso de rádio ou televisão e até mesmo de outdoor.

1.2. Propaganda antecipada

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada aquela que não houver pedido explícito de voto, menção a uma possível candidatura, e o engrandecimento das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

É permitido a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.

1.3. Propaganda eleitoral geral 

A propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional.

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 

A legislação admite a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não dependendo de licença da polícia. 

1.4. Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral, desde que obedeçam aos horários e distância mínimas entre determinados órgãos/repartições, sendo autorizado somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 

Embora a realização de showmício para promover candidatos tenha sido presente em inúmeras propagandas eleitorais, a Lei das Eleições proíbe. Sendo também ilegal a apresentação, seja esta remunerada ou não, artistas com a finalidade de animar comício.

Como bem é mencionado em período político, a prática de compra de votos, uso de propaganda vedada, é proibida. Como ilustração deste cenário tão conhecido e descumprido, tem-se a distribuição de brindes, camisetas, cestas básicas, ou qualquer bem que proporcione vantagem ao eleitor. Vale enfatizar que o infrator poderá responder até por abuso de poder. 

Já a propaganda por meio de outdoors, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

1.5. Propaganda em bens públicos e particulares 

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Por sua vez, a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, porem deve ser feita em adesivo ou em papel, não podendo superar a meio metro quadrado, ultrapassando este limite, configurará propaganda irregular.

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, ou seja, é vedado qualquer tipo de pagamento em troca desta propaganda.

1.6. Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

A lei abre uma brecha, enfatizando não ser necessária licença municipal e autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.

Embora a conduta seja presente nas vésperas de nossas eleições, ou até mesmo no dia de realização, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda nos locais de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 

1.7. Propaganda na internet e telemarketing 

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto, desde que tal veiculação seja espontânea e sem ônus. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente será passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de redes sociais e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural, sendo proibida a veiculação em sites de pessoas jurídicas.

É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9 Kb)   pdf (118.1 Kb)   docx (15.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com