O DIREITO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
Por: Camylla Sousa • 4/9/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 4.184 Palavras (17 Páginas) • 141 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
WANIA ALVES FERREIRA FONTES
Graduada em Direito pela UFMG
Pós graduada em Direito Processual Civil pela UFU
Pós graduada em Direito do Trabalho pela UNIT
Pós graduada em Direito Civil pela UFU
Mestra em Relações Sociais “Direito do Trabalho” pela PUC/SP
Rua Teófilo Otoni – 840 – Patos de Minas – Minas Gerais
wania@unipam.edu.br – (34)98058484
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APS 01 – ESTUDO DE CASO – 2 HORAS
Analise o caso especificado abaixo e responda os questionamentos de forma justificada e fundamentada, levando em consideração os 11 primeiros artigos da CLT, os resumos postados e principalmente nos conceitos de EMPREGADO, EMPREGADOR E CONTRATO DE TRABALHO.
ATENÇÃO: NÃO É PERMITIDA RESPOSTA “SIM ou NÃO” sem justificativa.
A faculdade “Sapiência” contratou a empresa de terceirização “Eficiência” para a limpeza da faculdade. A empresa Eficiência contratou 3 empregados que trabalharam na limpeza da faculdade durante 2 anos.(01/01/2017 a 01/01/2019) Demitidos em 01/01/2019, os empregados querem ingressar na justiça para reclamar direitos não recebidos durante o contrato de trabalho, entre eles horas extras e aviso prévio. Sobre a situação, questiona-se.
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1 – Existe contrato de trabalho entre a faculdade Sapiência e a empresa Eficiência?
Resposta: De acordo com o artigo 3º da CLT empregado é aquele que presta serviço com pessoalidade. Empregado não pode ser pessoa jurídica. Portanto, existe um contrato de natureza cível e não trabalhista.
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2 – Existem dois tipos de responsabilidade civil para com terceiros, quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas contratam entre si. A chamada responsabilidade subsidiária e a chamada responsabilidade solidária. Conceitue cada uma e faça a distinção entre as mesmas, exemplificando.
Resposta: A responsabilidade subsidiária é sucessiva. Existem vários responsáveis em hierarquia. Um responde primeiro e somente se não for possível o outro e responsabilizado como no caso do sócio retirante que responde até dois anos após a alteração contratual, mas primeiro responde o capital da empresa, depois os sócios atuais e somente depois os sócios retirantes. Também é subsidiária a responsabilidade das empresas de terceirização em relação a tomadora. Primeiro responde a empregadora que é a empresa de terceirização e se esta não tiver patrimônio para pagar os direitos dos empregados, responde a tomadora. A responsabilidade solidária é concomitante. Todos respondem ao mesmo tempo. É o caso do grupo empresarial. Todos respondem.
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3 – Levando em consideração a Lei 13.429/2017 que tipo de responsabilidade possui a faculdade “Sapiência e a empresa “eficiência, em relação aos empregados contratados por esta.
Resposta. Como mencionado na resposta anterior, de acordo com a lei a responsabilidade é subsidiária. Primeiro responde a empresa de terceirização que é a empregadora. Somente se esta não tiver condições de arcar com a obrigação responderá a tomadora de serviço.
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4 – Se estas empresas fossem grupo empresarial, que tipo de responsabilidade civil estaria configurada entre estas duas pessoas jurídicas em relação aos empregados?
Resposta. Também como mencionado na questão 02, neste caso a responsabilidade é solidária. Todos irão responder ao mesmo tempo, podendo buscar bens de uma ou de todas.
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5 – Em requerendo os Reclamantes, horas extras, seria legítima a defesa da Reclamada com base na alegação de que não possuem tal direito em razão de ser trabalho externo, incompatível com controle de jornada?
Resposta. A empresa de terceirização tem a obrigação de fiscalizar o trabalho dos empregados na empresa em que forem lotados. Estão sob a responsabilidade do empregador com todos os direitos, inclusive controle de jornada para pagamento de possíveis horas extras. Não se enquadra no artigo 62 da CLT que excepciona os empregados que estão excluídos do controle de jornada.
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6 – Levando em consideração a Lei 13.429/2017, seria legítima a contratação de professores pela empresa Eficiência para que os mesmos trabalhassem para a faculdade Sapiência?
Resposta. Sim. Depois da lei pode ser contratado por interposta empresa tanto para atividade meio como para atividade fim. A lei veio abrir o leque de possibilidades de se contratar por interposta empresa, podendo, portanto, atualmente, uma empesa funcionar sem funcionários próprios, contratando empresas para gerenciar a mão de obra.
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7 – Se um desses empregados tivesse sido contratado com salário menor que os outros dois, poderia requerer equiparação salarial?
Resposta. É preciso analisar os requisitos do artigo 461 da CLT. Se estiverem presentes os elementos previstos neste artigo, ou seja: Mesma função; trabalho de igual valor com a mesma produtividade e mesma perfeição técnica; mesmo empregador; entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos na função e quatro na empresa; o empregador não tiver pessoal organizado em quadro de carreira; não tiver como paradigma o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, a equiparação será possível. Mas deve ser lembrado que esses requisitos precisam, todos, estarem presentes na situação.
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