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O Direito Penal

Por:   •  3/5/2021  •  Relatório de pesquisa  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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Primeiramente caberia ao advogado alegar um requerimento de nulidade do processo, pelo fato de o magistrado não ter proferido a oportunidade de participação em devidas partes do processo para a defesa somente a acusação fazendo com que na parte da juntada das provas periciais as partes não tiveram acesso as mesmas, violando os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

A defesa de Talles deverá alegar que houve erro na tipificação da conduta realizada pelo delegado pelo fato de que não se aplica ao caso em questão a majorante do §2°, inciso V, do artigo 157 do Código penal. Já na restrição da vítima realizada no momento da subtração foi característica do próprio tipo penal, não havendo extensão dessa restrição por tempo maior do que o necessário para configurar subtração de res.

Sim, existe sendo um deles a questão da prova ilícita no caso do recolhimento do celular do mesmo atingindo assim o direito intimidade do cidadão assegurados no artigo 5° da CF inciso X e da lei 9296/96 que para acessar o telefone do mesmo precisa de autorização do juiz, ou seja, o mesmo deverá ser absolvido por falta de prova.

Segundamente para diminuição da condenação em segundo momento se pertinente pode-se alegar que o crime de associação ao trafico não é crime hediondo podendo assim o juiz fixar o regime inicial do mesmo ao que dispõe o CP, fazendo com oque o mesmo respondesse em regime aberto.

Primeiro deve ser pautado que para que o juiz tome esse medida primeiramente deve ser intimida a parte para ser ouvida e assim saber do porquê do descumprimento, não podendo o juiz violar os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, ou seja ,o descumprimento não chegou a ser justificado pela parte fazendo com que venha ocorrer a nulidade da decisão assegurados  nos termos do Art. 44, § 4º, do CP.

Sim, pois ocorreu prescrição da pretensão executória onde deve ser feita a extinção da punibilidade do agente, pois na condenação do mesmo teve uma pena plicada de 02 anos de reclusão fazendo com que a pena prescrevesse com 04 anos de acordo com os termos do Art. 109, inciso V, do CP. Já que o trânsito em julgado, ou seja, a sentença da prisão de Carlos foi em (25/11/15) e a sua prisão foi em (20/12/19) após 4 anos exatos sua pena deverá ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão executória, nos termos do Art. 107, inciso IV, do CP.

Deve o advogado alegar que o mandato de busca e apreensão está eivado de nulidade, pois trata-se de prova ilícita devendo ser declarado nulo e desentranhado dos altos nos termos do artigo 157 do CPP. Por que no artigo 243 inciso I do CPP diz que o mandato de busca e apreensão deve indicar o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência bem como os fins a que ela se destinava.

Não poderá ser convertida privativa de liberdade, apenas a adstrição verbal e a multa pois não tem previsão para pena privativa.

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