TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATORIA E A PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI 13.4672017

Por:   •  20/11/2019  •  Artigo  •  1.899 Palavras (8 Páginas)  •  241 Visualizações

Página 1 de 8

O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATORIA E A PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI 13.467/2017

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada em 1943 pelo então Presidente Getúlio Vargas, teve como objetivo principal a proteção do trabalhador e regulamentação das relações individuais e coletivas de trabalho, como previsto em 1º da norma celetista.

Sob o argumento que o texto consolidado estava ultrapassado e que não atendia as necessidades econômicas e as novas relações de trabalho, no dia 13 de julho de 2017 foi sancionada a Lei nº 13.467, que introduziu diversas alterações no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT), promovendo uma ampla reforma trabalhista. É importante destacar que a contribuição sindical é uma receita recolhida anualmente, em detrimento do sistema sindical, de acordo com os meses e montantes presentes na Consolidação, seja empregado, empregador ou profissional liberal.

Antes da reforma, de acordo com artigo 580 da CLT,  todo o empregador tinha a obrigação de descontar do empregado o valor referente a um dia de trabalho por ano e repassar a quantia total para o sindicato representante da categoria laboral. Com a referida alteração legislativa. De acordo com a legislação infraconstitucional, disciplina-se de maneira pormenorizada a partir da CLT, a contribuição sindical compulsória, tratando-se de uma receita que se recolhe anualmente. Essa obrigatoriedade foi objeto das mudanças promovidas nos direitos dos trabalhadores, e nos princípios protetivos conquistados através da Constituição Federal de 1988 e da CLT. De modo geral, para o empregado o recolhimento da contribuição sindical se dá pelo desconto em folha de pagamento nos meses de março de cada ano, baseando-se no salário equivalente do dia de trabalho.  

Em contraponto, outra alteração legislativa significativa, inseridas na Lei 13.467/17, foi a flexibilização das negociações entre o empregado e o empregador. Enquanto a CLT aprovada em 1943 previa que as partes poderiam através de convenções e acordos coletivos estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação, apenas se conferirem ao trabalhador condições mais benéficas ao que já estivesse previsto em lei.

O legislador reformista inseriu no texto consolidado previsão que viabiliza que as Convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação, ou seja, que os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

O princípio da vedação ao retrocesso social representa a exigência de um movimento sempre contínuo em direção à maximização dos direitos sociais, a partir do qual não é possibilitado ao legislador ordinário editar novo dispositivo legal que desfaça o grau de efeitos da norma constitucional alcançado por lei anterior. Em contrapartida, a reforma torna a contribuição facultativa e reduz custeios referentes a entidades sindicais e dentre essas prerrogativas de entidades sindicais está a função negocial e assistencial. Considera-se que é através da atividade legisladora que os direitos sociais previstos atingem densidade normativa necessária para se transformarem em direito subjetivos usufruídos pelos cidadãos. A importância da função negocial está na busca entre o sindicato e os empregados ou sindicatos empresariais por diálogo para tornar possível a celebração de normatizações coletivas. Logo, as funções assistenciais de sindicatos apresentam como característica a prestação de serviços que apresentarão restrições com a Reforma Trabalhista e a realidade financeira.

Com base no que foi delineado até então, surgiu o seguinte questionamento: até que ponto a facultatividade do recolhimento da contribuição sindical pode precarizar o direito dos trabalhadores?

        O presente artigo busca analisar se a facultatividade do recolhimento da contribuição sindical alterada a partir da Lei nº 13467/2017 pode precarizar o direito dos trabalhadores. Visando responder à pergunta de pesquisa, os objetivos específicos buscam analisar a legislação trabalhista no que se refere à contribuição sindical obrigatória, antes da Lei 13.467 e princípios aplicáveis, investigar o fim da contribuição sindical compulsória no sentido de apresentar os impactos da facultatividade das contribuições sindicais em detrimento do poder concedido aos sindicatos a partir da Lei 13.467/2017. Além disso, buscou-se analisar o Imposto Sindical em caráter tributário mediante a Lei 13.467/2017 e sua aplicação em negociações coletivas junto aos trabalhadores (erga omnes) e a composição das receitas de sindicatos e características de contribuições sobre financiamento de entidades sindicais.

            A metodologia utiliza-se do método dialético, para uma construção da compreensão dos problemas e contradições que envolvem o tema, sendo assim, a dialética é a base para a investigação, utilizando-se da relação entre uma tese, antítese e síntese.

A abordagem do problema é qualitativa, preocupando-se, portanto, com aspectos da realidade que não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. Tesch (1990, p. 55), por sua vez, lembra que, na investigação qualitativa, o pesquisador reúne informações que não podem ser expressas em números. Segundo a autora, ainda, a pesquisa qualitativa pode incluir outras informações além das palavras, como pinturas, fotografias e desenhos, por exemplo.

        O tipo de pesquisa será o descritivo, procurando relacionar e descrever aspectos importantes sobre o assunto que exige do investigador uma série de informações sobre o assunto. Esse tipo de estudo pretende descrever os fatos e fenômenos de determinada realidade (TRIVIÑOS, 1987).

Pesquisa bibliográfica também servirá de base ao trabalho, com o objetivo de reunir as informações e dados que servirão de base para a construção da investigação proposta a partir do tema determinado.

A forma de coleta de informações será a documental, pois se faz necessária a esta pesquisa se uma investigação de dados obtidos a partir de documentos de antes e depois da reforma, que registram fatos e acontecimentos de uma determinada época.

A pesquisa documental trilha os mesmos caminhos da pesquisa bibliográfica, não sendo fácil por vezes distingui-las. A pesquisa bibliográfica utiliza fontes constituídas por material já elaborado, constituído basicamente por livros e artigos científicos localizados em bibliotecas. A pesquisa documental recorre a fontes mais diversificadas e dispersas, sem tratamento analítico, tais como: tabelas estatísticas, jornais, revistas, relatórios, documentos oficiais, cartas, filmes, fotografias, pinturas, tapeçarias, relatórios de empresas, vídeos de programas de televisão, etc. (FONSECA, 2002, p. 32).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13 Kb)   pdf (106.9 Kb)   docx (13.4 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com