O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Por: thales.rodrigues • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.610 Palavras (7 Páginas) • 238 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 RECISÃO DE CONTRATO 4
2.2 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS 5
2.3 LEI DO SEGURO DESEMPREGO 6
2.4 DESEMPREGO EM SETE LAGOAS 7
2.5 ORIENTAÇÃO PREVENTIVA 7
2.6 CÁLCULO FGTS 7
3 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
A relação entre o empregador e empregado, também chamada de “vínculo empregatício”, de acordo com as condições determinadas no art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, nesta mesma legislação e nas demais que constituem o campo da Justiça do Trabalho, encontram-se as orientações dos compromissos e direitos de ambas as partes.
Pode-se afirmar que uma das principais garantias e vantagens do empregado é a existência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que assegura ao trabalhador uma forma de reserva de capital para situações emergenciais, tendo como objetivo a possibilidade de amparo e segurança em ocasiões específicas, nas quais o beneficiário pode usufruir do recurso. No decorrer do trabalho, serão apresentadas mais informações relacionadas a este benefício.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 RECISÃO DE CONTRATO
O encerramento do vínculo entre empregado e empregador é chamado de “recisão de contrato de trabalho” e pode se dar de oito maneiras diferentes, são elas: Dispensa sem Justa Causa, Dispensa por Justa Causa, Pedido de Demissão, Rescisão Indireta, Rescisão em Contratos por Prazo Determinado, Culpa Recíproca, Extinção da Empresa, Falecimento do Empregador e Falecimento do Empregado.
As maneiras mais comuns de dispensa de tal vínculo são a Dispensa sem Justa Causa, Pedido de Demissão e Dispensa por Justa Causa, que serão explicadas a seguir: a primeira trata-se da faculdade de o empregador dispensar o trabalhador sem a apresentação de uma justificativa formal; a segunda representa o direito de o empregado manifestar o interesse em ser desligado da empresa, também não exige a existência de justificativa. A terceira porém, Dispensa por Justa Causa, só é possível nos termos descritos no Art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
Entre as formas de desligamento, também estão expressas a Rescisão Indireta, possível quando uma das partes comete falta grave, como o atraso no pagamento de salários, por exemplo. A Culpa Recíproca ocorre quando ambas as partes cometem falta grave, para a aplicação dessas duas modalidades, é necessário o registro de Reclamação Trabalhista. As demais formas: Rescisão em Contratos por Prazo Determinado, Extinção da Empresa, Falecimento do Empregador e Falecimento do Empregado variam de possibilidade de acordo com o fato ocorrido, descrito na nomenclatura da modalidade.
Importante é observar que, para cada qualidade de encerramento, existem os direitos e deveres específicos presentes na legislação para se fazer cumprir, incluídos os prazos e formas de tais práticas, sendo elas sujeitas à multa no caso de não cumprimento das orientações.
2.2 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
Dentre os direitos do empregado, destaca-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, trata-se de uma obrigação do empregador em depositar em conta específica o valor correspondente a 8,0% do salário do empregado. Criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescido de atualização monetária e juros.
Através do FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. O saldo do FGTS pode ser
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