O Lucro Real e Presumido
Por: Maurício Campelo • 6/6/2023 • Trabalho acadêmico • 1.693 Palavras (7 Páginas) • 122 Visualizações
Lucro Real
O que é Lucro Real?
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRJP) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa (receita menos despesas), com ajustes previstos em lei.
Embora seja considerado um regime tributário padrão, o Lucro Real possui maior complexidade em relação ao Simples Nacional e o Lucro Presumido, pois o processo de cálculo dos impostos é feito após a apuração do lucro contábil, envolvendo ainda a necessidade de a empresa realizar ajustes neste lucro para adequação à legislação fiscal.
Os empreendedores que optam por este regime devem ficar atentos, pois é crucial ter um controle sobre as rendas e despesas do negócio. Isso porque os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado. Além disso, caso a empresa registre prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos.
Outro detalhe que merece destaque é que as empresas que optam por essa modalidade de tributação são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
Quem pode optar pelo Lucro Real?
Qualquer empresa pode optar pela tributação via Lucro real, entretanto algumas empresas são obrigadas à optar por essa modalidade, de acordo com a legislação. São elas:
Empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais no ano;
Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
Empresas que explorem as atividades de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Empresas que tem benefícios fiscais em relação á redução ou isenção de impostos.
Alíquotas do Lucro Real
Com o os balancetes e demonstrativos de resultados em mãos, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) a ser pago é de 15% sobre o lucro apurado. Contudo, as empresas que excederem os 20 mil reais de lucro no mês devem pagar um adicional de 10% sobre esse valor excedente.
Quando se trata da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a alíquota é de 9% sobre o lucro apurado no período, sem valores adicionais.
Cálculo do IRPJ no Lucro Real
A apuração do Lucro Real pode acontecer de 3 formas. Mensal, trimestral ou anual.
Apuração Mensal
Na apuração mensal, o imposto é recolhido todo mês, até o último dia útil do mês subsequente ao de competência.
Exemplo de cálculo:
• Uma empresa teve um lucro contábil de R$ 35.000,00
• 15% sobre R$ 35.000,00 = R$ 5.250,00
• 10% sobre o lucro adicional (R$ 15.000,00) = R$ 1.500,00
• Total de IRPJ a ser pago: R$ 5.250,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.750,00
• CSLL – 9% sobre R$ 35.000,00 = R$ 3.150,00
• Total de impostos = R$ 9.900,00
Apuração trimestral
Na apuração trimestral, o imposto é recolhido a cada 3 meses e pago até o último dia útil do mês subsequente aos meses de fechamento. São eles, março, junho, setembro e dezembro. Nessa opção, a alíquota adicional é aplicada somente ao que exceder 60 mil reais de lucro no trimestre.
Exemplo de cálculo:
• Uma empresa teve um lucro contábil de R$ 80.000,00 no trimestre
• 15% sobre R$ 80.000,00 = R$ 12.000,00
• 10 % sobre lucro adicional (R$ 20.000,00) = R$ 2.000,00
• Total de IRPJ a ser pago: R$ 12.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 14.000,00
• CSLL – 9% sobre R$ 80.000,00 = R$ 7.200,00
• Total de impostos = R$ 21.200,00
Apuração anual
Na apuração anual, o imposto é recolhido no período de 12 meses, começando em janeiro e finalizando o período em dezembro. Podendo ser recolhido até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Nessa opção, a alíquota adicional é aplicada somente ao que exceder 240 mil reais de lucro no ano.
Exemplo de cálculo:
• Uma empresa teve um lucro contábil de 320 mil no ano.
• 15% sobre R$320.000,00 = R$ 48.000,00
• 10% sobre o lucro adicional (R$ 80.000,00) = R$ 8.000,00
• Total de IRPJ a ser pago: R$ 48.000,00 + R$ 8.000,00 = R$ 56.000,00
• CSLL – 9% sobre R$ 320.000,00 = R$ 28.800,00
• Total de impostos = R$ 84.800,00
Vantagens do Lucro Real
Sendo um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento de milhões de reais, o Lucro Real é mais indicado para organizações de grande porte, contudo existem vantagens para empresas de menor porte também. Tais como:
Tributação ajustada a realidade da empresa: O IRPJ e CSLL serão tributados sobre o lucro efetivo, não sobre o faturamento, e ignorando as despesas;
Opção de apurar os lucros e recolher os impostos em diferentes períodos;
Como já mencionado, se a empresa em determinada apuração apresentar prejuízo estará desobrigada de pagar os impostos;
Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e Cofins.
A empresa deve estar sempre atenta, pois precisa apresentar os balancetes contábeis com valor do lucro em tempo hábil, para cálculo e geração das guias para pagamento dos tributos.
É preciso também conhecer as regras fiscais de
...