O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Por: Jéssica Barbosa • 30/7/2019 • Dissertação • 8.534 Palavras (35 Páginas) • 141 Visualizações
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- MEI -
“A boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa. Para O MEI é essencial manter um controle em relação ao que compra, ao que vende e a quanto está ganhando para gerenciar melhor o negócio e conseguir crescer.”
MEI – Microempreendedor Individual
Objetivo principal:
O principal objetivo da criação da figura jurídica MEI foi acabar com a informalidade, facilitando a formalização da atividade de pequenos empreendedores.
Fundamentação legal:
A Lei Complementar nº 128/2008 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), criando a figura do Micro empreendedor individual, que está em vigor desde 01/07/2009.
Condições para inscrição:
- Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano (2018).
- Idade mínima de 18 anos ou maior de 16 anos legalmente emancipado, no último caso é obrigatório preencher uma declaração de capacidade durante a inscrição.
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Contratar apenas 1 empregado por vez.
- Exercer atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011.
A lista de atividades permitidas pode sofrer inclusões e exclusões conforme deliberação da Receita Federal. É possível consultar a lista atualizada pelo endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional de acordo com o mês da inscrição, até de 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: o MEI que se formalizar em maio, terá o limite de faturamento de 8/12 de R$ 81.000, ou seja, de R$ 54.000,00.
R$ 81.000 / 12 = R$ 6.750
R$ 6.750 X 8 = R$ 54.000
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
É permitido que o Microempreendedor Individual, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes. Mas não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. A intenção não é a de fragilizar as relações de trabalho, transformando as pessoas físicas que prestam serviços como empregados em Empreendedores Individuais. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Direitos e Vantagens:
- Participar de licitações federais, estaduais e municipais.
- Ter um CNPJ.
- Acesso a produtos e serviços bancários específicos.
- Emitir Nota Fiscal de venda e/ou prestação de serviços.
- É dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
- É dispensado de emitir nota fiscal nas vendas e serviços destinados a consumidor final pessoa física, mesmo em operações interestaduais.
- Baixo valor de tributos (INSS/ISS/ICMS) e com valores fixos.
- Apoio do SEBRAE.
- Direitos e benefícios previdenciários (Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte.).
- Comprovação de renda.
- Não há impedimento para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito seja um MEI.
- Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
- O MEI, não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.
- O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal.
- O MEI não é obrigado a adquirir um certificado digital, exceto se optar em emitir Nota Fiscal Eletrônica.
- Não é obrigatória a abertura de conta corrente de Pessoa Jurídica.
- É possível implantar máquinas de cartão de débito/crédito.
- É possível emitir boletos e efetivar cobrança/recebimentos através de instituições bancárias.
- É permitido realizar a importação de produtos por conta própria através de comercial trading e/ou correios. (Mais informações no portal Siscomex Importação)
- É permitido realizar exportação de mercadorias, com exceção de atividades atacadistas específicas – art. 17, inciso X da LC 128/2008.
Obrigações:
- Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI
- Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal
- Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas, para comprovação das receitas.
- Manter sob sua guarda o CCMEI, Cartão do CNPJ, Relatório de Receitas Brutas, Notas fiscais de compras e Notas fiscais de vendas e/ou prestação de serviços.
- As notas fiscais de compras e vendas devem ser arquivadas pelo prazo de 05 anos a contar da data de emissão.
- Pagar o DAS – Documento de Arrecadação Simplificado - mensalmente. Desde 2016 o carnê deixou de ser enviado pelos correios, sendo necessário fazer a emissão das guias pelo site.
- Apresentar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
- Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada das mercadorias.
- Emitir documento fiscal quando o destinatário pessoa física exigir.
- Prestar informações específicas de seu empregado se houver.
Formalização:
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa. É o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
O processo de formalização é gratuito, realizado diretamente no site www.portaldoempreendedor.gov.br de forma rápida, simples e pouco burocrática.
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