O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Por: IVONESOUZA2020 • 28/4/2020 • Resenha • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 238 Visualizações
TÍTULO DO ARTIGO:A NECESSIDADE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO VISANDO A REDUÇÃODOS CUSTOS NAS ORGANIZAÇÕES – Autores (as): Luciane Regina Braçaroto de Souza e Ana Celi Pavão
CONTEXTUALIZAÇÃO:
De acordo com artigo a finalidade deste trabalho é determinar o regime tributário que desenvolvesse a melhor solução para empresas em dificuldades, trazendo redução de impostos estando dentro legalidade, pois a carga tributaria gera elevados custos a vida financeira da empresa. O nível de tributação no Brasil sobre as empresas e pessoas físicas é elevado chegando a inviabilizar certos negócios, levando-os à falência de muitos devido às dívidas fiscais.
QUESTÃO E HIPÓTESE DE PESQUISA:
SIMPLES NACIONAL : é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, destinado as empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00. O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no qual se refere aos tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS (cota patronal), ICMS e ISS, quando necessários.
LUCRO PRESUMIDO: é a forma optativa de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas a apurar o lucro real. O lucro presumido possui quatro impostos federais incidentes sobre o faturamento, que devem ser recolhidos pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), dentre eles o PIS e a COFINS, que devem ser apurados mensalmente, e o IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita trimestralmente, caso optado. O lucro presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta.
LUCRO REAL: é o lucro líquido do período. Essa forma de tributação está ao alcance de qualquer empresa, ou seja, todas as empresas, independente de seu ramo de atividade ou do seu porte, podem optar pela tributação com base no lucro real. Os impostos Federais incidentes nas empresas que apuram o Lucro Real são basicamente os mesmos do Lucro Presumido: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sendo também os dois primeiros apurados mensalmente sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como base o Lucro Líquido contábil.
OBJETIVO:
Segundo analise deste artigo o objetivo é determinar o regime tributário que melhor se adapte a empresa, trazendo redução na carga tributária, estando sempre na legalidade.
BREVE DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PELO AUTOR:
A metodologia utilizada no desenvolvimento de deste artigo foram pesquisas bibliográficas de livros, legislações, artigos e revistas. Sendo feito uma análise de um estudo de caso elaborado em uma empresa no ramo do comércio, situado na cidade de Londrina – Paraná, onde aplicará o planejamento tributário baseado em informações reais para chegar à conclusão de qual regime tributário a empresa melhor se enquadrará, gerando a redução dos custos. Esta empresa é definida como empresa de pequeno porte (EPP) e utiliza o método do Simples Nacional. A empresa possui dois sócios com um prólabore relativamente baixo e seis funcionários. Com o intuito de recolher o máximo de informações possíveis para a avaliação e conclusão das sugestões e recomendações sobre a análise tributária, tornou-se como base a coleta de valores dos relatórios contábeis e demonstrações acessórias, tais como: Balancetes, Balanços e DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
RESULTADOS ENCONTRADOS:
Através deste artigo foi realizada a apuração do imposto devido pela empresa, utilizando os regimes do sistema Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.
Nota-se que com a acumulação do faturamento a alíquota do imposto aumenta, porém no
...