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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Por:   •  11/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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MATÉRIA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DOCENTE: LUCAS SANTANA

DISCENTES:

AYESKA CYNDEL JACÓ DE MELO - 01200923

AMANDA MARA CAMPOS CRISTO - 01198671

CLARA INÊS COSTA LEITE – 01198692

FERNANDA KELLY RODRIGUES AVELINO - 01235915

 JOSELÂNDIA DE ALMEIDA BATISTA - 01203646

TURMA: NA      

 7º PÉRIODO

PETROLINA

2019

Regimes Tributários

Nos regimes tributários, eles definem para cada empresa uma forma de tributação, pois é um conjunto normas e leis, que determina como será feita a cobrança dos impostos, de acordo com o volume de arrecadamento. A definição do Regime a ser usado, varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento.

Simples Nacional

Indicado para empresas de pequeno porte e microempresas, sua proposta é reduzir a carga tributária e unificar os impostos em uma guia a pagar, tanto municipais, quanto Estaduais e Federais.

Onde se acumulam quase 100% das taxas tributárias, devendo ser recolhidos em guias a parte a penas o INSS do empregado e do FGTS.

O DAS sobe de acordo com o faturamento, quando é atingido o valor máximo anual de R$ 3.600.000,00.

Não são todas as atividades aceitas neste regime, há um site da RFB que o governo disponibiliza com as listas permitidas é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime. Foi liberada o novo limite desde o ano de 2018, que o valor da receita bruta pode ser até de R$ 4.800.000,00 ao ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, as alíquotas se tornam altas e na maioria dos casos não valerá a pena para a empresa permanecer no simples nacional.

Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o obedecimento do prazo para adoção.

Lucro Real

Obrigatório para todas pessoas jurídicas que faturam anualmente mais de R$ 78.000.000,00, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro líquido.

Esse regime ele não oferece proposta para simplificar a apuração dos tributos e as declarações, as alíquotas não possuem seus valores reduzidos, sendo alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimentos dos impostos individualizadas.

Ao recolher, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações acessórias e deve manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dias e comprovadas.

Lucro Presumido

Este regime é indicado para empresas que o faturamento anual seja menor que R$ 78.000.000,00 e que seja maior que R$ 4 milhões.

A Receita Federal, presume qual será o lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio de lucro e alíquotas que estas empresas teriam que pagar.

As empresas que atuam no mercado financeiro como: Bancos, corretoras, factoring, entre outras, não podem se enquadrar nesse regime.

Este regime pode ser realizado no ano da constituição da empresa, com tanto que o valor da receita bruta não ultrapasse esse limite anual.

A empresa que opta por esse regime, é obrigatório pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, porém mesmo assim ele acaba gerando menos impostos obrigações acessórias que o Lucro Real.

Lucro Arbitrado

Ele segue na mesma tributação do Lucro Presumido, porém é acrescentado 20% nas alíquotas.

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