TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Por:   •  2/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

Página 1 de 5

[pic 1]

 

PÓS-GRADUAÇÃO

CURSO: GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL

MÓDULO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

ALUNOS:

ADRIANA ALVES

EMANUEL PACHECO

ÉRICA A. MENDONÇA

MARCELA MORAES

NEILA SANTANA

BELÉM - PARÁ

20/09/2019

INTRODUÇÃO

O Trabalho apresentado tem como finalidade mostrar uma visão concisa do Planejamento Tributário de uma empresa, cuja atividade é Comércio de Materiais de Construção, com base apenas no pagamento de apenas 2 (dois) impostos federais: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), levando em consideração que a forma de tributação da empresa é Lucro Real, e; no período anterior, declarou um prejuízo acumulado de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).

Sabemos que o Lucro Real é o lucro contábil apurado ajustado com as adições, exclusões ou compensações citadas no RIR/99, nos art. 249 e art. 250; partindo desse ponto, essa forma de tributação pode ser optada em duas maneiras: o pagamento mensal por real  anual estimativa (tendo opção de ajustes por ser uma forma de tributação antecipada do imposto) ou real trimestral (não tendo a opção de ajuste no final do ano); a opção pela forma de pagamento para apuração trimestral e anual é irretratável para todo o ano, assim como o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, com base no regime de apuração trimestral, não pode ser alterado durante o ano para o regime mensal Estimado e nem para o regime de apuração Real Trimestral, ou vice versa.

Veremos o assunto de forma clara e objetiva, com base na planilha em anexo e em nossos conhecimentos técnicos-científicos, buscando a melhor forma de apuração de impostos mês a mês, com o intuito de garantir uma economia tributária considerável, optante pelo Real Anual por Estimativa (mensal) ou Real Trimestral, mostrando que o Planejamento Tributário de uma empresa é fundamental para firmar sua existência e permanência no mercado, pois a alta carga tributária do país, pode levar à prejuízos exorbitantes, prejudicando o seu crescimento natural, e na maioria das vezes, chegando a falência empresarial.

CONCLUSÃO

Atualmente as empresas pagam um significativo montante de impostos sobre seu faturamento, necessitando que os empresários e o profissional da área contábil busquem alternativas rápidas e eficazes para a redução dos custos. Fazendo o planejamento tributário da empresa Comércio de Materiais de Construção, de acordo com as informações recebidas, analisamos as demonstrações contábeis do período, mês a mês, apuramos também que a melhor maneira de conseguir essa redução de custos, seria partindo da verificação das demonstrações contábeis.

Com base apenas nos impostos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), conforme planilha em anexo, concluímos que optar pela antecipação do imposto Real Estimativa Anual (mensal) seria mais vantajoso para o empresário, uma vez que ele pagaria uma “média” de antecipação mensal dos impostos referidos, conforme a planilha citada.

Apesar da soma dessa “média” ser maior no primeiro trimestre, ele manteria a mesma média mensal durante o ano todo, e, quando chegasse ao final de cada trimestre (comparando com o trimestral), ele teria crédito na maioria dos meses, sendo obrigado a pagar o restante somente no final do período vigente, ano base; assim ele teria a oportunidade de fazer um fluxo de caixa ativo, fazendo investimentos seguros ou aplicações para gerar mais renda que possa pagar a diferença total ou parcial dos impostos no final do ano; e, ele não se descapitalizaria nos demais trimestres (2º, 3º e 4º), fazendo o ajuste no fechamento do período, usando a rentabilidade do seu fluxo de caixa.

É importante ressaltar que o recolhimento por estimativa mensal, ou ainda, por meio de balanço de redução ou suspensão, corresponde à opção pelo lucro real anual, muito embora os recolhimentos sejam mensais, referem-se às antecipações do IRPJ e CSLL devidos até o momento em que for efetuado o ajuste anual ao final do período de apuração em 31 de dezembro.

Já no pagamento do imposto Real Trimestral, apesar de pagar menos na soma do montante pelos 3 primeiros meses, comparando com o regime de apuração anual mensal, ele se descapitalizaria nos demais trimestres, não conseguindo manter o seu fluxo de caixa ativo para investir; e por fim, já pagaria altos impostos de uma vez no final de cada trimestre obrigatoriamente, não podendo fazer ajustes no final do ano; logo, a apuração é definitiva ao final de cada trimestre e não existe a possibilidade de efetuar o recolhimento mensal por estimativa, como relatado anteriormente.

O IRPJ e a CSLL, são recolhidos no último dia do mês posterior ao encerramento do trimestre, ou ainda, em três quotas iguais e sucessivas que devem ser recolhidas no último dia útil do mês posterior ao encerramento do trimestre em relação à primeira quota, e a segunda e a terceira quotas serão pagas respectivamente nos meses subsequentes, devendo ser acrescidas de juros Selic, a partir dos códigos dos DARF’s expostos abaixo:

Código DARF

Regime de Tributação

0220

IRPJ - PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades não Financeiras - Balanço Trimestral

2362

IRPJ- PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades não Financeiras - Estimativa Mensal

3373

IRPJ - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Balanço Trimestral

5993

IRPJ - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Estimativa Mensal

6012

CSLL - Demais PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Real - Balanço Trimestral

2484

CSLL - Demais PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Real - Estimativa Mensal

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.2 Kb)   pdf (169 Kb)   docx (28.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com