O PROBLEMA DA NOMENCLATURA:DIREITO EMPRESARIAL OU DIREITO COMERCIAL
Por: edtggtdg • 18/8/2015 • Relatório de pesquisa • 1.203 Palavras (5 Páginas) • 334 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 PRIMEIRO DESAFIO
2.1 O PROBLEMA DA NOMENCLATURA:DIREITO EMPRESARIAL OU DIREITO COMERCIAL.
2.2 AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL:
2.3 OS PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL:
2.4 LIBERDADE DE INICIATIVA:
2.5 LIBERDADE DE CONCORRÊNCIA:
2.6 FONTE DO DIREITO EMPRESARIAL
3 SEGUNDO DESAFIO
4 TERCEIRO DESAFIO
5 CONCLUSÂO
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá verificar os principais conceitos e aspectos do direito empresarial.
Verificar também quais as ferramentas estatísticas para análise de dados que a empresa entrevistada utiliza nas suas atividades diárias e também mostrar a importância da psicologia organizacional na organização.
- PRIMEIRO DESAFIO
- O PROBLEMA DA NOMENCLATURA:DIREITO EMPRESARIAL OU DIREITO COMERCIAL.
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
- AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL:
O direito empresarial possui um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, bem como institutos exclusivos como a recuperação de empresas e a falência, o que faz com que se diferencie de outros ramos do direito.
- OS PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL:
O direito da empresa traz regras especiais para disciplinar o mercado econômico e assentado em principiologia própria principalmente em função da imprescindibilidade da empresa vista como instrumento para o desenvolvimento econômico e social da sociedade contemporânea, na qual a base no capitalismo assenta-se na livre iniciativa, a propriedade privada, autonomia da vontade e valorização do trabalho humano que são valores já enraizados e solidificados como inegáveis para a construção e manutenção da sociedade livre.
- LIBERDADE DE INICIATIVA:
A livre iniciativa é a expressão da liberdade titulada não apenas da empresa, mas também do trabalho. Por essa razão, a Constituição brasileira ao contemplá-la, cogita também da “iniciativa do Estado” e, não privilegia, portanto, como bem pertinente à empresa.
- LIBERDADE DE CONCORRÊNCIA:
Liberdade de concorrência é igualmente princípio constitucional da ordem econômica e, o Estado o defende criando órgãos como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e, ainda as agências reguladoras.
- FONTE DO DIREITO EMPRESARIAL
As fontes do Direito Empresarial podem ser primárias ou secundárias. As primárias (diretas ou imediatas) são o Código Civil de 2002 e as leis especiais. As secundárias (indiretas ou mediatas) são a doutrina, a jurisprudência, a analogia, os princípios gerais do direito, os tratados e convenções internacionais e os usos e costumes. Este último possui profunda relevância para o direito comercial, uma vez que foi a primeira fonte desse direito, exercendo uma importante função em sua evolução e caracterizando-se pela prática reiterada e contínua e pela compreensão uniforme entre os comerciantes, desde que não contrariem as leis e sejam assentados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
- SEGUNDO DESAFIO
Com o constante desenvolvimento de novas técnicas e metodologias de analises de dados estatísticos, as informações está sendo cada vez mais disponibilizadas em diversos sistemas tornando-as acessíveis a todos.
A estatística é um conjunto de técnicas e métodos de pesquisa que entre outros tópicos envolve o planejamento do experimento a ser realizado, a coleta qualificada dos dados, a inferência, o processamento, a análise e a disseminação das informações.
Na empresa em estudo há uma coleta de dados inicialmente com seus funcionários, são algumas processos que o próprio empregado vê e põem em ação, que são usados na rotina diária da empresa.
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