O Planejamento Tributário
Por: felliipe.ribeiro • 4/6/2017 • Tese • 3.118 Palavras (13 Páginas) • 240 Visualizações
Introdução:
O presente trabalho é sobre o Regime Tributário brasileiro aplicado em um contexto contábil, mais concretamente refere-se ao que se aplica da melhor forma, quais se refletem na melhor forma para os investidores e para a empresa.
É objetivo desde trabalho desenvolver a capacidade de pensamento voltado ao planejamento tributário, no contexto empresarial atual, articulado às disciplinas de perícia e auditoria.
Está organizado em quatro partes. Na parte 1 será abordado Planejamento Tributário. Na parte 2, optaremos por abordar Direito Tributário. Na parte 3, Contraladoria. E por fim, parte 4, Auditoria e Perícia.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, enriquecida com legislações.
Planejamento tributário
Iniciamos este trabalho enriquecendo com conceito de regime tributário, como ele se dividem e assim, aplicá-lo no contexto dos investidores João Carlos e Robert Wilson.
Planejamento tributário é um sistema sancionado que tem como objetivo deduzir o pagamento de tributos, dessa forma o contribuinte tem como direito planejar o seu negócio da melhor maneira, buscando a diminuição das despesas da empresa.
O apuramento dos impostos podem ser feitas de três formas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Analisando as características doa regimes tributários acima, o ideal para aplicar é o Lucro Presumido e a sua natureza jurídica é aplicada a Sociedade Limitada, pois équando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa.
Através desse regime é a forma mais justa de se apurar o quanto a empresa deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Essas alíquotas tem por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Para o IRPJ, é uma porcentagem de 16%, se tratando de uma empresa de serviço de transporte - que não seja de carga e sobre o CSLL, a regra geral é de 12%.
Na empresa de João Carlos e Robert Wilson, com faturamento mensal previsto em R$ 420.000,00 ( quatrocentos e vinte mil reais) esses impostos seriam da seguinte forma:
CSLL: 420.000 × 0,12 = R$ 50.400,00
IRPJ: 420.000 × 0,16 = R$ 67.200,00
O Lucro Real não se enquadra nesta questão pois o contexto não atende os seguintes requisitos:
- empresas que exerçam atividades de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de créditos, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- companhias que tiveram lucros de capital oriundo do exterior;
- aqueles que exercem atividade factoring;
- entre outros.
Direito tributário
A empresa selecionada pelos investidores será pelo regime de lucro presumido, por este item precisamos avaliar a tributação, é necessário saber onde e como será prestado o serviço, pois, a operação pode ser tributada pelo Estado ou pelo Município.
Isto porque, de acordo com o que determina o art. 12, II, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Por essa razão, o ICMS é um imposto devido aos estados e incide quando o serviço de transporte iniciar em um município e terminar em outro município, iniciar em um estado e terminar em outro, iniciar fora do Brasil e ocorrer um trecho intermunicipal ou interestadual no Brasil.
Competência
Para fins de determinação das características do transporte, se ele é intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, alertamos que os pontos a serem observados são o início e o final do trajeto. Ou seja, o local onde a carga é retirada/coletada será considerado o início do serviço de transporte. Onde a carga for entregue, será considerado o final da prestação, independentemente do local do estabelecimento tomador e do prestador do serviço.
Será competente para a cobrança referente ao ICMS incidente sobre o serviço de transporte, o Estado onde se iniciou a prestação.
Local da operação
Serão considerados como local da prestação do serviço de transporte:
a) o estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese de utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha-se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes;
b) o estabelecimento ao qual couber pagar o imposto sobre utilização de serviço prestado por terceiro;
c) o início da prestação de serviço de transporte de passageiros ou pessoas, indicado no bilhete de passagem ou na nota fiscal, ainda que a venda ou a emissão dos mesmos tenham ocorrido em outra unidade da Federação;
d) o estabelecimento da empresa transportadora que contratar o transporte de carga com transportador autônomo ou empresa não-contribuinte no Estado;
e) o estabelecimento inscrito como contribuinte, quando se tratar de empresa com inscrição única no Estado;
f) aquele onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou com documentação falsa ou inidônea;
g) onde tenha início a prestação, nos demais casos.
I Hipóteses de isenção
São poucas e bem específicas as hipóteses de isenção nas prestações de serviços de transporte.
Algumas isenções de operações alcançam as prestações de serviço de transporte. Seguem algumas dessas hipóteses:
a) operação interna da mercadoria doada ao Governo deste Estado, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim;
b) entrada, em decorrência de aquisição interestadual, de máquina, aparelho, equipamento, tubo e acessórios, bem como de suas partes e peças, destinados à execução do projeto de construção do PolidutoReplan - Brasília, relativamente à diferença de alíquotas;
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