O Planejamento Tributário
Por: Marienide • 21/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.995 Palavras (8 Páginas) • 242 Visualizações
O planejamento tributário nada mais é que a análise de uma melhor forma de como gerir os tributos e seu impacto na organização de uma empresa, buscando uma redução de impostos que sejam significativas, adotando procedimento estritamente legais. Essa análise é indispensável e detalhada, pois ela defina a vida ou a morte, a sobrevivência ou a falência de uma Empresa.
Levando em consideração a Empresa ora estudada observaremos a melhor natureza jurídica que deverá ser adotada.
Sociedade Anônima- Este tipo de sociedade exige um mínimo de cinco acionistas – pessoas singulares ou coletivas - ou um único acionista desde que este seja uma pessoa coletiva. Neste regime, não são admitidos acionistas de indústria. Neste regime, existem as ações nominativas, onde se conhece os titulares, e as ações ao portador, nas quais o emitente não conhece a identidade dos titulares. Em caso de dívida, os acionistas respondem com o seu património pessoal. Cada sócio é responsável pelo valor das ações a que se encontra subscrito, não respondendo de forma solidária com os seus sócios pelas dívidas da sociedade. As vantagens são uma maior facilidade na transmissão dos títulos representativos da sociedade e ainda a facilidade em arranjar fundos e investimentos.
As desvantagens são estrutura mais complexa, regida por lei específica, maiores custos operacionais, como publicações exigidas pela lei, não pode optar pelo Simples Nacional, o que aumenta a tributação, procedimentos e controles internos mais rígidos e necessidade de cuidados regulatórios, estrutura de cargos de diretoria de forma rígida, com pelo menos dois diretores, a integralização do capital por meio de bens depende de avaliação por peritos. -
Micro Empreendedor Individual- é uma opção mais barata e simples para quem está começando sozinho, pois permite a legalização da atividade de forma rápida e desburocratizada, permitindo a obtenção de um CNPJ pelo empreendedor iniciante, com uma taxa mensal abaixo de R$ 50,00. Além disso, o cadastro do MEI garante direitos previdenciários como aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença, etc., bem como permite a abertura de conta empresarial e facilita o acesso a crédito, isso tudo com baixo custo de manutenção e sem necessidade de um contador.
A parte negativa é que a atividade deve estar na lista de atividades permitidas para essa estrutura, o faturamento de até R$ 60.000,00 por ano (se ultrapassar, o empresário individual passa a ser tributado pelo Simples Nacional, e assim por diante), o empreendedor não pode participar de outra empresa, como sócio ou titular, o empreendedor poderá ter no máximo um empregado,
e por último e não menos importante, empreendedor não pode ter filial.
EIRELI- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é mais uma opção para quem está começando sozinho, pois permite a constituição de uma empresa por uma única pessoa, com responsabilidade limitada. A EIRELI nada mais é que uma sociedade constituída por uma única pessoa, a qual é titular da totalidade do capital social, com responsabilidade limitada ao valor do seu capital social.
Essa estrutura pode ser utilizada para empreendedores que já possuem uma maior capacidade financeira (em virtude do capital social mínimo fixado em lei), desejam empreender sem sócios, com responsabilidade limitada, e que desejam uma maior de garantia para obtenção de créditos e credibilidade no mercado.
É importante lembrar suas limitações legais que são: o titular deve ser Pessoa Física, o Capital Social deve ser de no mínimo 100 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil, a Pessoa Física que instituir a empresa poderá ser titular de apenas uma EIRELI, o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão, ao final, da expressão “EIRELI”.
Sociedade Limitada- é uma opção simples, flexível e de custo reduzido para quem está começando com outros sócios em qualquer atividade, motivo pelo qual é uma das mais utilizadas por empreendedores.
A Sociedade Limitada é constituída por meio de um Contrato Social, instrumento que regula as condições e responsabilidade dos sócios entre si e perante terceiros, e é regida pelo Código Civil, possuindo estrutura menos burocratizada e onerosa se comparada com a Sociedade Anônima. Além disso, a Sociedade Limitada pode optar pelo Regime de Tributação do Simples Nacional, pelo que micro e pequenas empresas podem ter uma tributação menos onerosa, o que não ocorre com a S.A.
Como em todas as outras natureza jurídicas a Sociedade Limitada também tem suas desvantagens. Maior dificuldade na obtenção de investimentos, responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social, em regra, não há possibilidade de exclusão de sócios, não emite valores mobiliários, restrição a diferentes classes de sócios, alteração de sócios deve ser feita por meio de alteração do Contrato Social.
Simples Nacional- é um regime tributário simplificado que pode ser aplicado às micro e pequenas empresas. Para efeitos de diferenciação, no tocante a essa tributação, uma microempresa (ME) é aquela que aufere receita bruta igual ou menor que R$ 360 mil anualmente.
São recolhidos mensalmente por um único documento de arrecadação diversos tributas, o que significa uma redução e simplificação significativa de apuração de tributos e obrigações acessórias. No regime do Simples, todos os tributos são apurados mediante a aplicação de uma única alíquota, que varia de acordo com a evolução do montante de faturamento dos últimos 12 meses, sobre o faturamento mensal. Os tributos apurados de forma unificada no âmbito do Simples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Lucro Presumido- é um regime tributário que pode ser adotado por empresas que tenham receita bruta total no ano-calendário anterior de R$ 78 milhões ou menos, ou valor de R$ 6,5 milhões por mês de atividade do ano-calendário anterior, caso sejam menos de 12 meses.
Nesse regime de apuração, o IRPJ e a CSLL são apurados a cada trimestre e a formalização da opção pelo Lucro Presumido é garantida por meio do pagamento do débito apurado no primeiro trimestre, lembrando que, neste caso, a pessoa jurídica deverá observar obrigatoriamente essas regras até o próximo ano-calendário.
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