O Planejamento Tributário
Por: Lucila Tanabe • 10/3/2019 • Resenha • 2.352 Palavras (10 Páginas) • 189 Visualizações
Sumário
- Introdução…………………………………………………………………………….. 2
- Planejamento Tributário …………………………………………………………….. 2
- Reorganização Societária……………………………………………………………. 4
- Incorporação ................................................................................................................ 5
- Cisão ............................................................................................................................. 6
- Fusão ............................................................................................................................ 8
- Concusão ...................................................................................................................... 9
- Fonte ........................................................................................................................... 10
- Introdução
Este trabalho consiste em compreender a importância do planejamento tributário e a reorganização societária como ferramentas para uma gestão eficaz de uma empresa. Analisar cada uma das ferramentas (fusão, incorporação e cisão) para aprofundar o conhecimento das práticas corporativas com a finalidade, dentre outras, de reduzir ou até mesmo anular seus custos para aumentar a competitividade na dinâmica do mercado global.
Compreenderemos seus conceitos fundamentais como: planejamento tributário, reorganização societária e seus institutos (fusão, incorporação e cisão) para que contribua com o entendimento teórico dos conceitos relacionados as operações de reorganização societária como formas elisivas utilizadas pelas empresas.
- Planejamento Tributário
Analisando o conceito de tributação, podemos verificar que no decorrer do tempo ocorreram grandes mudanças em sua estrutura e que de contribuição voluntária passou a ser uma imposição do Estado (Nogueira, 1996, p.84).
As altas cargas tributárias impostas atualmente impulsionam vários contribuintes a procurarem alternativas dentro da legalidade de reduzir ou eliminar os custos tributários. Essa nova estruturação denomina-se planejamento tributário, sendo parte integrante da gestão de tributos.
De acordo com Padoveze (2003, p.73) a gestão de tributos e sua execução pela Controladoria possuem uma natural tendência da Contabilidade utilizar as informações relativas aos impostos. Ou seja, cabe a Controladoria, dentre outras funções, identificar e mensurar os impactos dos tributos no resultado econômico da empresa, procurando alternativas que minimizem legalmente os custos tributários.
Pra Andrade Filho (2008, p.764) o planejamento tributário ou elisão fiscal – pode ser definido como a “escolha, entre alternativas igualmente válidas, de situações fatídicas ou jurídicas que visam diminuir ou reduzir o ônus tributário dentro dos limites legais”.
Fabretti (2001, p. 30), define sucintamente o planejamento tributários como a pesquisa e o planejamento preventivo dos efeitos jurídicos e econômicos, buscando alternativas legais menos onerosas antes da execução administrativa.
Ao explicitar a importância da prática do planejamento tributário nos dias atuais,
Huck (1997, p. 148) também comenta sua finalidade: No mercado competitivo das modernas relações empresariais, o processo de planejamento como um todo passou a ser necessidade básica. O planejamento tributário insere-se nesse procedimento amplo e geral que deve receber a qualquer novo negócio ou alteração de rumo existente.
Tão essencial quanto um planejamento econômico, técnico, comercial, de mercado etc., o planejamento tributário é aquele que visa a eficiência em seu campo, ou seja, o menor ônus tributário para o negócio, dentro dos limites da lei.
Sobre à juridicidade e legalidade, deve-se observar que é cabível ao planejamento tributário a prática da elisão fiscal, e portanto, é impensável a execução da evasão fiscal. Ou seja, na elisão fiscal é estudado alternativas legais para evitar ao máximo o ônus tributário e na evasão fiscal ocorre a ação culposa com intenção de evitar a obrigação tributária, onde o contribuinte procura sair de uma situação em que já se encontra e que possui um ato de caráter de ilegalidade.
De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 113, diz que
“A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”. (Brasil, 1996).
Desta forma, todo ato que visa a eliminação, postergação ou substituição de tributo após a ocorrência do fato gerador é ilegal.
A evasão fiscal é caracterizada pelo Código Tributário Nacional como
“A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária [...] (Brasil, 1996).
As formas de evasão fiscal consideradas por Fabretti (2008) são elencados a seguir:
- Sonegação: Diminuição ou omissão de receita que acarreta ou não o pagamento parcial ou total de tributos;
- Fraude: Promoção de alteração documental para diminuir ou omitir pagamentos;
- Simulação: Participação de dois ou mais agentes que simulam ato ou negócio irreal;
- Dolo em geral: má-fé, ou seja, intenção do agente de causar lesão ao fisco.
Essas formas de crimes são praticadas com o intuito de diminuir o valor ou omitir tributos. Lembrando que o planejamento tributário visa alternativas legais de reduzi-las.
Assim, compreendemos o planejamento tributário como um processo de conhecimento e instrumentos legais que visam a redução, exclusão ou postergação do ônus tributário.
Sendo um direito de proteção de interesses individuais das pessoas – físicas ou jurídicas. O planejamento tributário faz parte das boas práticas de gestão, uma vez que o administrador procura vantagens e maior competitividade dentro da lei a fim de reduzir ao máximo as despesas tributárias.
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