O Planejamento Tributário
Por: Alencar Andrade • 16/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 164 Visualizações
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A complicada carga tributária que afeta diretamente tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física no pais, atinge empreendedores de grande ou pequeno porte anualmente. Algumas vezes por imperícia de todas as normas ou cálculos que sejam necessários, assim como o planejamento ou conhecimento das leis, vários deixam de pagar os devidos impostos e por sua vez são penalizados.
De modo de amenizar, reduzir ou até extinguir legalmente os encargos e evitar as penalizações, se faz indispensável uma gestão de planejamento de pagamentos de tributos. Da mesma maneira que um administrador coordena um estoque, as vendas, ou o capital de giro a fim de rentabilizar e agregar valor à empresa, o planejamento parte do cumprimento de obrigações fiscais de forma correta.
Descrito por Rocha(1998), o planejamento tributário, tem como proposito a previsão ou estimativa das despesas com arrecadação ou tributos que incidirá sobre determinada atividade, e quando empenhado a obtenção de resultados, que licitamente atinja o menor dispêndio possível.
REGIME DE TRIBUTOS
Vários são os impostos incidentes em uma empresa, ainda mais se tratando de uma de tamanho, porte e divisões de negócios, e que está presente em praticamente todos os estados. Os tributos pagos pela companhia são definidos em sua maioria após escolha de um regime tributário, que é o sistema a ser utilizado para averiguar o tributo a ser pago tal qual a sua alíquota.
São quatro distinções de regimes tributários, são: Simples Nacional, Lucro Presumido, lucro arbitrário e lucro Real em duas modalidades, Anual e Trimestral.
TRIBUTOS
O artigo terceiro da lei n° 5.172 de 1966, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A Ênfase compreende todos as propriedades do tributo e para melhor clareza deverá ser verificado cada uma das expressões.
Prestação pecuniária, de acordo com Sabbag (2008), refere-se ao dever de se pagar o tributo em dinheiro, não sendo permitido o pagamento in natura ou in labore, ou seja, por meio de entrega de bens, produção ou prestação de serviço a fim de quitação de tributos.
O valor em moeda cujo possa se exprimir, trata-se de assim como sobre prestação pecuniária, do dever de pagamento em moeda ou cujo valor possa ser expresso por ela, em casos permitidos no próprio CTN, da dação de pagamento de bens imóveis, conforme descrito na Lei n° 5.172 de 66, artigo 156 inciso Xl, posteriormente alterada para Lei 13.259, de 2016.
Segundo Becker, a hipótese de incidência da regra jurídica tributaria pode ser qualquer fato desde que licito. Portanto o pagamento de tributo não deve se ter o propósito de punição, ou seja, com objetivo de aplicar sanção pela pratica de ato ilícito. Percebe-se que tributos não devem ser confundidos com multas tributarias.
PRINCIPAIS TRIBUTOS
Muitos são os tributos ao qual seria possível explicar a aplicação do planejamento tributário, contudo, o estudo será focado nos principais tributos que afetam a GAFISA S/A.
- TRIBUTOS FEDERAIS: Âmbito federal, teremos o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para financiamento da Seguridade Social).
- TRIBUTOS ESTADUAIS: O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço).
- TRIBUTOS MUNICIPAIS: ISSQN (Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza) ou ISS (imposto sobre Serviços) e IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Território Urbano.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – GAFISA S/A.
A Empresa GAFISA S/A. dispõe de vários empreendimentos imobiliários resultantes principalmente de incorporações. De acordo com a apresentação de Resultados do 4° trimestre de 2016, participação na receita bruta da companhia por operação foi de 88,7% para incorporações e 11,3% para prestações de serviços. Consequentemente é utilizado à atividades de incorporação como parâmetro para análise e exemplificação da execução do planejamento tributário da empresa.
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