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O Planejamento Tributario

Por:   •  16/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.254 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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2 LUCRO PRESUMIDO

O Código Tributário Nacional e as e o conjunto de leis complementares e ordinárias, bem como as normas afins que estabelecem o processo de instituição e pagamento de impostos em todas as atividades no Brasil, permitem que a empresa escolha qual é a forma de tributação que pretende recolher seus impostos, sem prejuízos para as alíquotas estabelecidas pela legislação pertinente.

2.1 O Conceito de Lucro Presumido

A empresa pode escolher a forma de recolher tributos, levando em conta sua previsão de lucro opor períodos ordenados. O lucro presumido é assim conceituado.

“O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real” (BRASIL, 2000, p. 1). Verifica-se, então que há restrições para a opção deste regime tributário.

A expressão lucro presumido é ambígua, isto é, designa mais de uma coisa. Ela serve para fazer referência a um regime de tributação ao qual algumas pessoas podem aderir como sujeitos passivos do Imposto de Renda e serve também para designar a base de cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas que vierem a aderir a essa sistemática de tributação (ANDRADE FILHO, 2012, p. 584).

Para este autor quem se encontra estabelecido em qualquer área de atividade com fins lucrativos, tem a obrigação de conhecer como funciona qualquer regime de recolhimento de tributos, tendo como base no que pretende atingir de lucro em espaços preestabelecidos.

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para resolução da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas que não estiverem sujeitas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda é devido trimestralmente (MAIA; SOUZA; ALMEIDA; APARECIDA, 2009, p.13).

Estes autores mostram que o poder público tem a seu favor a legislação que deve ser conhecida por ambas as partes e a fiscalização até com o poder de polícia se necessário for. Isso implica em análise no momento da empresa colocar em prática sua escola para o regime que pretende implantar e cumprir, sem deixar de levar em conta o suporte legal a seu favor e conta, ou seja, proibindo a liberdade plena de opção.

Podemos dizer que o lucro presumido é uma presunção por parte do fisco, do que seria o lucro de uma empresa caso não existisse a contabilidade. Porém, notamos que algumas empresas possuem uma escrituração contábil completa, com os rigores das normas e princípios fundamentais da contabilidade, e mesmo assim acabam por optar pela tributação baseada no lucro presumido (SANTOS; OLIVEIRA, 2007, p.12)

Para estes autores há uma variação de interpretação de leis e normas secundárias com relação à escola do regime tributário da empresa, que exige atenção especial da área de contabilidade em relação a mudanças que não precisam passarem pelo legislativo para poder entrarem em vigência.

É consabido que o Lucro Presumido, segundo a legislação de regência, pode ser determinado com base no regime de caixa ou de competência, ao talante do contribuinte; ocorre que a opção por uma dessas alternativas pode trazer, por consequência, em situações idênticas, resultados diferentes no quantum apurado do lucro. Outrossim, quando o valor distribuído é o encontrado na escrituração contábil, mesmo sendo superior ao valor apurado com base nas regras fiscais, não incide tributos nessa distribuição (CRUZ, 2013, p. 1).

Este autor destaca que cabe à área de contabilidade da empresa analisar e optar por uma forma que seja ao mesmo tempo legal e mais econômica, seja mais lucrativa. O fato e haver discrepância entre as competências tributárias nas três esferas do poder, cria dificuldades no sentido de segurança a médio e longo prazos, pois os ocupantes dos cargos públicos têm na criação de tributos novos ou alteração de alíquotas uma das válvulas de escape para amenizar crises financeiras dos cofres públicos.

2.2 Vantagens e Desvantagens

Tratando-se da área de arrecadação que é a base der sustentação do poder púbico para atender a demanda da população, os impostos são tratados às vezes de forma compreensiva ou criticamente negativos. A escolha do regime tributário deve levar em conta o que parecer mais vantajoso para o empreendedor, pelo simples fato de ser ele o pagador.

Pina (2015) ressalta que desde sempre, os impostos sobre a arrecadação das empresas é feito em cima do lucro real que foi obtido por elas. Como forma de simplificar esse cálculo que é complexo na maioria dos casos, o governo

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