O Planejamento Tributário
Por: Letícia Fornaciari • 19/5/2021 • Resenha • 420 Palavras (2 Páginas) • 128 Visualizações
Letícia Fornaciari Fernandes RA: 141433 CCN 5º Termo
Planejamento Tributário
O planejamento tributário se tornou um alvo estratégico das empresas, uma vez que a redução dos custos dos produtos e serviços é essencial diante do cenário da concorrência de mercado e, necessariamente, passa pela reorganização fiscal. Por conseguinte, tem-se uma reação dos Fiscos municipais, estaduais e federais, com a criação de normas antielisivas e ou por meio da desconsideração absoluta de negócios jurídicos válidos para a redução da carga tributária.
Evasão fiscal refere-se ao furto de pagamento de um tributo após a prática de seu fato gerador e, quando acompanhada de simulações, ocultações e falsificações, configura sonegação. Pode ser classificada como omissiva ou comissiva:
- Evasão omissiva: evasão imprópria, quando há abstenção intencional da incidência; e em sentido próprio, sonegação (intencional) ou mau conhecimento do dever fiscal (não intencional).
- Evasão comissiva: pode ser ilícita, caracterizada por fraude, simulação e conluio; ou lícita, com economia fiscal ou elisão.
A elisão fiscal ocorre quando os contribuintes licitamente se colocam fora do alcance da obrigação tributária. Já a elusão tributária consiste no uso de negócios jurídicos atípicos ou indiretos apenas para dissimular a ocorrência do fato gerador.
Nota-se que o próprio Fisco não mantém coerência lógica na aplicabilidade da simulação, abuso de direito e abuso de formas, apresentando uma insegurança jurídica para os contribuintes, uma vez que demonstra inconstância na avaliação das manobras executadas com o objetivo de redução de tributos por meio de negócios jurídicos. Ao mesmo tempo em que valida sob justificativa de ausência de meios dolosos ou inexistência de condutas ilegais ou infracionais, também desconsidera os planejamentos com base em critérios de alta subjetividade.
Com relação à supremacia do interesse público sobre o privado, que respaldaria a conduta do Fisco em invadir a esfera privada dos cidadãos, não se refere a uma norma aplicável, e especifica conduta retrógada sem amparo no Estado de Direito.
A tributação apresenta o princípio da legalidade, enquanto todas as manobras que visam a redução de carga tributária pelo contribuinte (simulação, abuso de forma e abuso e poder) representam postulados normativos aplicativos da razoabilidade e proporcionalidade em defesa dos interesses fiscais. Diante do princípio da legalidade, exige-se obrigatoriamente a existência de normas antielisivas específicas com o objetivo de desconsiderar negócios jurídicos que visam unicamente a redução da carga tributária.
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