O Planejamento Tributário
Por: trcanto • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.368 Palavras (6 Páginas) • 182 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata-se de um estudo de caso da empresa PAC-PET Indústria de Embalagens Ltda. Onde seus gerentes precisam de auxilio para escolher qual melhor forma de tributação para a empresa.
Na área tributária a escolha da melhor alternativa está ligada diretamente aos processos que envolvem o planejamento tributário e a gestão tributária eficaz. Sendo assim, a controladoria deve coordenar a redução da carga tributária por meio das diversas alternativas existentes, tais como: planejamento tributário, incentivos e benefícios fiscais concedidos e o conhecimento profundo da legislação tributária vigente
Através destas tendências, surge a necessidade de realizar um planejamento tributário que tenha retorno financeiro satisfatório com o investimento que se pretenda efetuar.
- DESENVOLVIMENTO
No mercado atual cada vez mais, as empresas estão enxugando seus custos. Um alto custo para as empresa é o elevado índice de impostos a serem recolhidos pelo fisco.
É necessário entender que planejar antecipadamente o que será cobrado de
tributos é uma questão estratégica para uma boa administração da carga tributária com reflexos nas finanças empresarias, pois se a forma de tributação não for cuidadosamente analisada, sujeita a empresa a pagar tributos a mais do que efetivamente poderia estar pagando ou até mesmo recolhendo tributos de forma errada, ou seja, podendo causar prejuízos em ambos os casos.
O planejamento tributário deve ser abrangente, de tal modo que se leve em consideração todos os tributos incidentes na operação empresarial. Assim, será possível definir indicadores de desempenho que confrontem a redução da carga tributária de forma individualizada por tributo.
O planejamento tributário tornou-se uma questão de sobrevivência empresarial, haja vista os altos encargos tributários sofridos por parte dos contribuintes, ainda mais em se tratando de pessoas jurídicas.
É notório, que com a adoção de um planejamento tributário que indique a metodologia de trabalho a se adotada de forma legal, a empresa contribuinte poderá economizar, o que poderá possibilitar menores preços em seus produtos, o que gerará maiores vendas e por consequência, maiores lucros, e ainda gerar novos empregos com os recursos economizados.
As oportunidades de redução da carga tributária de forma legal existem e podem ser utilizadas com responsabilidade e conhecimento profundo da legislação tributária vigente, no entanto, as atividades de elisão fiscal não devem ser confundidas com as ilegalidades oriundas de erros na apuração dos impostos.
Para identificar qual a melhor forma de tributação adotar primeiro é necessário identificar como é a funcionalidade de cada um dos tipos de regime de tributação disponíveis.
No regime de lucro real a cobrança do IRPJ e da CSLL ocorre diretamente no lucro líquido obtido pela apuração contábil da empresa.
Segundo a Equipe Portal Tributário (2012),
[...] integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
A alíquota da CSLL e do IRPJ para o lucro real é a mesma que para o presumido, ou seja, 9% e 15%, respectivamente (LEI N° 9.430, 1996).
A alíquota do PIS e COFINS varia conforme a atividade da empresa, sendo aplicada a alíquota geral para o nosso caso, que é de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, ambos sobre a receita bruta (LEI N° 10.637, 2002).
No regime de lucro real a cobrança do PIS e COFINS é não cumulativa, ou seja, a pessoa jurídica submetida à incidência desse imposto poderá descontar créditos das aquisições de bens para revenda efetuada no mês. As alíquotas que incidem na aquisição dos bens serão as mesmas que incidem na revenda, ou seja, 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Essas alíquotas deverão ser calculadas sobre o valor das aquisições e descontadas na forma de créditos do montante total a pagar.
No regime de lucro presumido há uma simplificação na determinação da base de cálculo (lucro) onde incidirão o IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) (DECRETO N° 3.000, 1999).
Nesse regime o lucro é fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre o faturamento da empresa. Esses percentuais variam de acordo com a atividade exercida pela empresa. As Alíquotas para PIS/PASEP e CONFINS para o lucro presumido serão de 0,65% e 3%, respectivamente.
Cada forma de tributação tem seus pontos positivo e negativos, e para avaliar qual a melhor forma de tributação é necessário comparar as duas com objetivo de identificar qual se adequa para a empresa PAC PET.
Abaixo segue a comparação das duas formas de tributação:
[pic 1]
É possível constatar que a melhor forma de tributação para a empresa PAC PET é a tributação pelo lucro presumido.
Outra vantagem observada é que se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas.
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