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O Seminário Folha de Pagamento e Contabilização

Por:   •  4/10/2021  •  Seminário  •  2.639 Palavras (11 Páginas)  •  264 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo falar sobre as formas e meios legais de se elaborar um contracheque, mais especificamente de um funcionário ativo representado pela convenção coletiva SITRAMICO (de empresas distribuidoras, comercializadoras e revendedoras de gás em geral no Estado do Rio Grande do Sul), no qual será tratado sobre a definição e explicação de um contracheque e de suas especificidades. Dentro dele também será falado sobre a convenção coletiva que o representa e sobre a importância destes.

Foi apresentado também um exemplo de contracheque e a forma de como é realizado sua contabilização. Além disso, há informações sobre os descontos que um funcionário recebe e o porquê, assim como os proventos e gratificações a qual tem direito conforme o trabalho que executa, tudo conforme seus direitos trabalhistas.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A folha de pagamento, também chamada de holerite ou contracheque, é o nome dado a uma lista de todos os registros financeiros pagos ao trabalhador por uma instituição. Nela iremos apresentar todas as faltas, horas extras, adicionais noturnos, atestados, comissões, contribuições sindicais, vales transporte e alimentação e tudo que está relacionado ao trabalhador durante o seu período de jornada de trabalho.

De acordo com o escritor Leonardo Barros:

A função da folha de pagamento é servir como um demonstrativo aos gestores de quais custos incidem sobre a manutenção de um trabalhador. Talvez você não saiba, mas elaborar a folha de pagamento é uma obrigação legal de todas as empresas. Isso quer dizer que a legislação exige que as organizações elaborem e emitam o documento para seus funcionários e prestadores de serviço. (BARROS, 2021)

O pagamento da folha deve ser feito até o 5° dia útil do mês subsequente, podendo ser realizado por depósito em conta bancária, dinheiro ou cheque (desde que seja em horário bancário para que o funcionário possa sacar o pagamento). Em caso de atraso a empresa estará sujeita a pagar correção monetária sobre os dias de atraso, com valor ou porcentagem de multa conforme precedente normativo.

Além disso, o escritor e empresário Leonardo Barros (2021), destaca que este documento tem um grande nível de importância, pois faz com que a empresa mantenha suas obrigações legais em dia e também é de relevância para o empregador provar seu vínculo empregatício na hora de apresentar documentos para possíveis financiamentos, cartões, consórcios e para sua aposentadoria, por exemplo.

Sobre os elementos que compõem o holerite temos como valor principal o salário, valor este que o trabalhador recebe pelo serviço que presta a instituição, podendo variar de acordo com o tipo de cargo e funções que desempenha. Existe um valor mínimo legal que deve ser respeitado em todos os contratos de trabalho, o salário mínimo nacional, atualmente tendo o valor em R$ 1.100,00, que é atualizado anualmente.

Já a remuneração é a soma do salário com todos os proventos recebidos no período, sendo eles vantagens como adicionais, comissões, gratificações e bonificações pagas pelo empregador, podendo ser fixas ou variáveis. De acordo com o site SB Coaching (2021) “A remuneração variável pode ser considerada benéfica quando atrelada ao bom desempenho dos colaboradores, já que serve de motivação a eles, uma forma de valorizar a sua produção.”

Assim como a remuneração é formada por proventos, elementos positivos que integram a folha de pagamento, ela também é formada por descontos, valores que são deduzidos dos proventos como obrigações trabalhistas e conforme convenção coletiva à instituições como INSS, Contribuição Sindical, IRRF, FGTS, participação do empregado em certa porcentagem do vale alimentação e transporte pagos, e também deduzindo alguma possível falta ou atraso do empregado durante o mês.

Também presente nos contracheques, a gratificação natalina, conhecida como 13º salário, é uma gratificação recebida anualmente, conforme a lei º4090/14962 os trabalhadores com carteira assinada tem direito ao 13º salário, que corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, após 15 dias de trabalho, o pagamento nem sempre será integral, por exemplo que trabalha menos de um ano na empresa receberá proporcional. Este, pode ser pago em parcela única no mês de dezembro de todo ano, ou em duas parcelas, sendo a primeira paga entre fevereiro e novembro e a segunda em dezembro.

O período de descanso concedido pela empresa anualmente é chamado de férias , o funcionário tem direito após o exercício de atividades por um ano (12 meses consecutivos), esse período chama-se “período aquisitivo”. O empregador tem que conceder as férias ao empregado no prazo de 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado, esse período é chamado de “período concessivo”.

Figura 1 - Período Aquisitivo e o Período Concessivo das  Férias

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Fonte: Perguntas e Respostas – Guia Trabalhista Online. Guia Trabalhista, Curitiba, 27. maio. 2020.

No cálculo de férias e 13º salário devem ser levados em consideração: adicional de insalubridade ou periculosidade, médias de horas extras, média de comissões e outras gratificações, e os descontos comuns da folha de pagamento (INSS,IRRF, etc).

Sendo assim, todos os pagamentos, horas trabalhadas, horas extras e descontos devem ser devidamente informados em contracheque, para devido pagamento ao funcionário e para devida apuração das bases de cálculo dos impostos, para que assim ocorra a contabilização correta da folha de pagamento.

Figura 2- Contracheque

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FONTE:

A figura acima se refere ao holerite do mês de  março de 2021 do funcionário que presta serviço em uma empresa de gás, o sindicato dessa empresa é a SITRAMICO RS.

3.  METODOLOGIA

Uma folha de pagamento é composta por algumas características que identificam a empresa e o empregado, além das informações de proventos e descontos. As informações abaixo são relacionadas com a Figura 2- Contracheque apresentada anteriormente:

  1. Endereço da empresa e/ou nome da mesma;
  2. Período referente ao contracheque do mês;
  3. Nome do empregado, indicando o cargo, função ou serviços prestados;
  4. Data de admissão do empregado;
  5. Código para identificação de cada parcela;
  6. Descrição do nome das parcelas;
  7. Valores referentes a cada parcela, podendo ser de vencimento ou desconto;
  8. Totalidade dos valores finais, líquidos, brutos e bases.

Sobre os proventos e descontos do contracheque acima:

COD. 2 – DIAS DE SALÁRIO NORMAL: Refere-se ao salário base do empregado, conforme acordado no contrato de trabalho, devida e paga pelo empregador. Existem vários tipos de salários: por hora, por mês, por comissão, dentre outros.

Neste contracheque o cálculo é por mês (mensalista), sendo o piso salarial da categoria R$1.345,94, lembrando que essa convenção é referente a 2019/2020, a convenção referente a 2020/2021 ainda não foi aprovada pelo MTE, e os aumentos só podem ser alterados mediante a aprovação.

COD. 83- ADIC PERICULOSIDADE: O adicional de periculosidade é um direito que deve ser pago aos funcionários expostos a situações de risco como estar em contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou possível violência física, determinado para quem realiza atividades ou operações perigosas, sendo remunerado com um extra de 30% sobre o seu salário. É devido inclusive nos meses de férias e no caso de aviso prévio indenizado.

Neste contracheque, levando em conta que o empregado tem contato com botijões de gás, tem direito.

Exemplo: Salário Base R$1.345,94 * 30% = 403,78

COD. 102 - HRS EXT A 50% C/ADIC: Conforme disposto no art. 59 da CLT, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. De acordo com a convenção, consta na cláusula oitava - Horas Extraordinárias, as horas extras são remuneradas com 50% (cinquenta por cento) de adicional em se tratando das duas primeiras e as demais com 100% (cem por cento) de adicional, assim como as horas trabalhadas aos domingos e feriados.

Neste contracheque, levando em conta que as horas foram pagas com 50% de adicional, todas as horas foram realizadas em até duas horas extras diárias.

Para o pagamento destas, é feito o cálculo utilizando o total da remuneração paga (neste caso salário base e adicional de periculosidade), dividindo o seu total pela quantidade de horas trabalhadas mensalmente (neste caso 220 horas mensais, sempre fixas) e multiplicando este valor pelo adicional devido (50% = 1,5), tendo assim o valor de uma hora extra, este que deve ser multiplicado pela quantidade de horas extras realizadas no mês (neste caso 12 horas, como consta na referência)

Exemplo: R$ 1.345,94 + R$ 403,78 = R$ 1.749,72

                 R$ 1.749,72 / 220 * 1,5 = R$ 11,93

                 R$ 11,93 * 12H = R$ 143,16

COD. 117 - INTEGR VAR S/REPOUSO: Consiste na integração de todas as parcelas variáveis, neste caso sendo o somatório das horas extras, em descanso semanal remunerado. Este repouso é referente a um dia de folga na semana que todo o trabalhador tem direito sem desconto no salário.O pagamento é realizado somando o valor das parcelas variáveis, divindo o valor pela quantidade de dias úteis do mês referente, e multiplicando este valor pela quantidade de dias de descanso.

Exemplo: R$ 143,16 + R$ 0,48 + R$ 0,46 = R$ 144,10

                R$ 144,10 / 27 * 4 = R$ 21,35

COD. 6005 - HRS RED 50% COM ADIC: A hora do trabalho noturno é computada como sendo 52 minutos e 30 segundos, diferente da hora normal diurna que vale 60 minutos, uma vez que a hora noturna é reduzida pois o horário é desgastante para a saúde do trabalhador.

O pagamento destas horas é feito da mesma maneira que o das horas extras, neste caso, inclusive como mesmo adicional, sendo necessário somente multiplicar pela quantidade de horas extras reduzidas conforme a referência da parcela (0,04H).

Exemplo: R$ 1.345,94 + R$ 403,78 = R$ 1.749,72

                 R$ 1.749,72 / 220 * 1,5 = R$ 11,93

                 R$ 11,93 * 0,04 = R$ 0,48

COD. 6006 - ADIC NOT 20% COM ADIC: O empregado terá direito ao adicional noturno enquanto laborar entre das 22h às 5 horas do dia seguinte. De acordo com a CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

O pagamento destar horas é realizado utilizando o adicional de 20% (*0,2) sobre o valor hora do mês, multiplicado pela quantidade de horas de adicional noturno conforme a referência da parcela no contracheque.

Exemplo: R$ 1.345,94 + R$ 403,78 = R$ 1.749,72

                 R$ 1.749,72 / 220 * 0,2 = R$ 1,59

                 R$ 1,59 * 0,29 = R$ 0,46

COD.88 - DESC CESTA BÁSICA: De acordo com a Cláusula Décima Primeira - Cesta Básica da convenção, a empresa concede a cesta básica a todos os seus empregados, independente de sua função. É da escolha do empregado trocar os produtos da cesta por uma quantia de R$ 143,00 mensais. Os empregados poderão participar com até 10% do valor da cesta básica efetivamente fornecida.  É descontado mensalmente no contracheque o valor de R$ 25,80, pois a empresa concede ao funcionário uma cesta com valor superior do que esta na convenção.

COD. 238 - DESC. VALE TRANSPORTE: O vale transporte é um benefício fornecido pelo empregador que tem a finalidade de permitir que o profissional tenha condição de ir e voltar ao local de trabalho. A lei autoriza o desconto do vale até o limite de 6% do salário do empregado.

Exemplo: Salário Base R$1.345,94 * 6% =  80,76

COD. 901 - DESCONTO DO INSS: O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é o responsável por garantir o recebimento de um benefício mensal aos aposentados que contribuíram com o mesmo, além de garantir um auxílio doença em caso de afastamento por motivos médicos e seu recolhimento tem relação direta com aposentadoria por tempo de contribuição. Todos aqueles que trabalham tem o desconto da Previdência Social descontado mensalmente na folha de pagamento conforme o salário de contribuição, limitado a um teto máximo de 7,5%, 9%, 12% e 14%, conforme a tabela de contribuição mensal do INSS.

Figura 3 – Tabela de Recolhimento do INSS de 2021

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FONTE: Veja o Passo a Passo Para Calcular o INSS na Folha de Pagamento. Blog Tangerino, Minas Gerais, 24. Fev. 2021.

TOTAL DOS VENCIMENTOS: Somatório dos proventos, representados na coluna “Vencimentos” da figura.

TOTAL DOS DESCONTOS: Somatório dos descontos, representados na coluna “Descontos” da figura.

VALOR LÍQUIDO: A diferença entre o valor total dos vencimentos e dos descontos.

BASE INSS: Somatório de todos os proventos recebidos no mês que possuem incidência nestas parcelas, neste caso, não é somado somente o valor de arredondamento.

Exemplo: a base de INSS do funcionário é R$ 1.915,17 ele pagará 7,5% sobre R$ 1.100,00

R$ 1.100,00 X 7,5% = R$ 82,50

e mais 9% sobre os R$ 815,17 ( R$ 1.915,17 – R$ 1.100,00)

R$ 815,17 X 9%= R$ 73,37

totalizando R$ 155,86 de contribuição ( R$ 82,50 + R$ 73,37)

FGTS DO MÊS: O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos direitos dos trabalhadores de carteira assinada, onde o contratante calcula o valor de 8% da base de cálculo do empregado e deposita em uma conta específicao do próprio trabalhador. Entretando, este valor só pode ser retirado em casos específicos, como demissão, financiamentos imobiliários ou campanhas realizadas pelo governo.

Exemplo: R$ 1.915,17 * 8% = R$ 153,21

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