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O que é a lei de responsabilidade Fiscal e os seus objetivos.

Por:   •  15/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.411 Palavras (14 Páginas)  •  342 Visualizações

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A lei de responsabilidade fiscal (LRF) é uma lei complementar cuja finalidade é regulamentar uma norma prevista na Constituição Federal. Assim, é preciso elaborar uma lei complementar quando a Constituição prevê que alguns artigos têm necessidade da matéria abordada ser regulamentada, logo a LRF atende aos artigos 163 a 169 da Constituição Federal de 1988, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Estados e Municípios.

Artigo 163. “Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização das instituições financeiras;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.”

A lei de responsabilidade fiscal atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. De acordo com este dispositivo,

“...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.

Um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 4 de maio de 2000, é o controle de gastos e de endividamento excessivo, por parte dos governos dos Estados, ao Distrito Federal e Municípios. Já União limitar-se-á a estabelecer normas gerais no âmbito da legislação concorrente, conforme dispõe o artigo 24, § 1º da Constituição Federal. Para alcançar este objetivo a Lei dispõe de meios, dentre os quais destaca-se a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultado entre receitas e despesas devem ser cumpridas, assim como os limites e condições para a renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Em síntese, a Lei Fiscal objetiva disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores.

A LRF estipulou no Artigo 19 um limite de gastos com pessoal de 60% da receita corrente líquida para estados e municípios e de 50% para a União. Para evitar o endividamento excessivo, a lei determinou nos Artigos 30 e 31 uma relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida, tanto para estados quanto para municípios. Acredita-se que, ao atingir-se um controle e um equilíbrio permanentes das contas públicas dos estados e municípios, haverá melhores condições para o crescimento sustentado de tais entes. Durante o período de inflação alta, até 1994, o processo inflacionário disfarçava a situação das finanças públicas, forçando um equilíbrio fictício. No caso das despesas, por exemplo, a inflação corroía seu valor real em razão da defasagem de tempo entre o período da contratação dos serviços e o do efetivo pagamento desses. Pelo lado das receitas, a indexação delas favorecia um crescimento irreal da arrecadação. Nesse contexto, as reformas fiscais implantadas a partir da década de 1990 já visavam em geral a um regime fiscal sólido para a União e os governos subnacionais. Como resultado desses esforços, a LRF foi promulgada em 2000.

A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu em um contexto no qual era necessário impor limites e metas numéricas aos gestores da política fiscal, nos vários níveis de governo, a fim de que fossem geradas menores déficits fiscais e menor acúmulo de dívida, dentre outros resultados sinalizadores de uma atitude fiscal responsável. Dada a necessidade de maior planejamento e transparência do orçamento público, União, estados e municípios precisaram adaptar-se ao cumprimento dos dois principais indicadores da LRF que influenciam direta ou indiretamente na dívida pública: a relação entre a despesa de pessoal com a receita corrente líquida (RCL) e dívida consolidada líquida (DCL) e a receita corrente líquida. A fim de consolidarem a atitude de responsabilidade fiscal de seus governos, vários países adotaram metas fiscais para controlar gastos e endividamento, dentre outros objetivos. Nesse espírito, a Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira impõe limites universais e inflexíveis para os gastos de pessoal para os estados e os municípios.

Então podemos dizer que a LRF estabeleceu uma política fiscal apoiada em prevenção de riscos e metas anuais de equilíbrio, para garantir a sustentabilidade das contas públicas. Criou regras rígidas para evitar a realização de despesas sem lastro factual, inclusive em relação a aumentos das despesas de pessoal, desestimulou a concessão de benefícios tributários que prejudicassem a arrecadação e impediu as renegociações de dívidas dos estados e municípios com a União. A adoção dessas medidas melhorou os indicadores de endividamento público e reduziu a vulnerabilidade fiscal do país, fatores considerados pelas agências de classificação de risco para elevar o país à condição de “grau de investimento”.

Outro objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal seria levar a mudança institucional e cultural no trato com o dinheiro público, dinheiro da sociedade tentando gerar uma ruptura na história político-administrativa do País. Estamos introduzindo a restrição orçamentária na legislação brasileira. Os gestores públicos e ordenadores de despesa podem ser responsabilizados pelo descumprimento às normas da LRF. Para tanto, tramitou no Congresso Nacional e foi sancionado Projeto de Lei que alterou o Código Penal, inserindo-lhe um capítulo que trata dos crimes contra as finanças públicas, e o Decreto-lei nº 201/67, responsabilizando quem praticar ato ilegal, com penas bastante graves.

Origem da lei de responsabilidade fiscal (LRF).

Este tipo de legislação já existia há mais tempo em outros países como Estados Unidos e Nova Zelândia e no Bloco Econômico da União Européia, sendo aplicável a todos os países que o compõe. Inspirado nestes modelos, o Brasil elaborou sua legislação:

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