OS TÍTULOS DE CRÉDITO
Por: Jan Daiane • 17/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
TITULOS DE CRÉDITO
Definição (o que é um título de crédito?).
É um documento oficial que apresenta uma relação comercial entre duas pessoas (ou empresas comerciais), sendo uma credora e outra devedora, que estabelece uma vinculação de pagamento ou exigência de bens decorrentes da transação financeira entre as partes envolvidas. É importante ressaltar que o cartório de processos é o responsável por todo o trame de realização e confirmação do processo de emissão de certidão de títulos.
Existem dois tipos importantes de processos:
Processo de conhecimento: que é quando eu vou discutir se tenho direito ou não a alguma coisa e o juiz é quem vai decidir.
Processo de execução: pressupõe que houve inadimplência, alguém não cumpriu o que deveria e o juiz já manda essa pessoa pagar o que deve, caso ela não honre com o compromisso o juiz então manda penhorar os bens dessa pessoa.
Os títulos apresentam três características essenciais:
- Cartularidade: em suma, é a representação no papel, ou seja, o titulo existe enquanto existe o documento impresso.
- Autonomia: representa a autonomia do titulo, ou seja, ele é desvinculado das obrigações que o originaram, cada obrigação que detêm do titulo é autônoma/independente das demais. Constituindo assim um direito próprio.
- Literalidade: representa o que está escrito no titulo, apenas o que está expresso nele tem validade legal.
Atributos normalizadores do título
Os títulos de créditos devem conter a incorporação, a literalidade e a autonomia; isto é, o valor expresso em moeda oficial corrente, os nomes das pessoas (ou empresas) credora e devedora e a data de apresentação em cartório de ofício e/ou instituições financeiras.
Tipos de títulos
Títulos de renda: são aqueles que apresentam um valor nominal e pagam juros periódicos, estando vinculado à data do pagamento (normalmente semestral).
Títulos de crédito: são aqueles que apresentam um valor nominal e não Pagam juros, estando vinculado à pendência de descontos, de acordo com a data do pagamento.
Classificação dos títulos de credito:
Quanto ao modelo:
- Títulos de modelo livre: são aqueles que não precisa seguir o modelo estabelecido em lei, não é necessário seguir um padrão, porem respeitando os dizeres da lei. Exemplo nota promissória.
- Títulos de modelos vinculando: segue o padrão estabelecido por lei, como por exemplo, o cheque.
Quanto ao prazo
- À vista: são aqueles pago imediatamente a sua apresentação.
- A prazo: são aqueles pagos na data de vencimento presente no titulo, por exemplo o cheque pré-datado.
Quanto à estrutura:
- Ordem de pagamento: estão relacionados três figuras básicas, o sacador que dá origem ao titulo, o sacado que é a pessoa que paga o titulo e o beneficiário que é a pessoa que recebe o valor expresso no titulo. Exemplo a letra de cambio.
- Promessa de pagamento: nesse tipo de titulo só estão envolvidos duas relações jurídicas, o eminente/sacador e o beneficiário, a exemplo a nota promissória.
Quanto à circulação
- Títulos ao portador: são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada, sendo assim de fácil circulação.
- Títulos nominais: nesse tipo de titulo consta o nome da pessoa que será beneficiada. Estão subdivididos em:
- Nominativos: são aqueles que possuem no nome do beneficiário e sua transferência só pode ser realizada através do livro de transferência dos títulos nominativos, do próprio devedor.
- A ordem: são emitidos em favor de uma pessoa "Pague-se ao fulano de tal” e pode ser transferido apenas pelo o endosso.
- Não a ordem: são emitidos em favor de um beneficiário e sua transferência só pode ser realizada através da cessão civil de credito.
É importante também saber reconhecer os tipos de endosso, são eles:
- Em preto: é aquele em que o endossante menciona o nome do beneficiário.
- Em branco; é aquele o endossante não menciona o nome do endossatário. Assemelha-se ao titulo ao portador.
- Mandato- nesse tipo de endosso o endossatário recebe o titulo apenas para cobrar e quitar o valo nele expresso, não respondendo por mais nenhuma obrigação sobre o titulo, o valor recebido é entregue ao endossante.
- Caução: é aquele que é emitido pelo endossante ao endossatário apenas como garantia de alguma obrigação, muito comum em casos de aluguéis de casas para temporada, além do aluguel a pessoa que vai alugar também paga certa quantia ao donatário para que fique de garantia caso quebre algo na casa, como por exemplo, um bem, como tv, torneira...
- Póstumo: ele é praticado após o protesto do titulo, ou após o prazo do titulo.
- Sem garantia: é o endosso que em que credor expressara “ endosso sem garantia” afastando assim a responsabilidade do endossante.
- Translativo: nesse tipo de endosso o endossante passa para o endossatário o direito pleno sobre o titulo.
subtipos (espécies) de título de crédito
As espécies de título de crédito mais conhecidas do público são letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata.
4.1 – letra de câmbio: é o título no qual uma pessoa (ou empresa) emite uma nota de pagamento em nome de outra pessoa, cujo pagamento será feito em cartório de ofício ou instituição financeira. Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.
4.2 – nota promissória: é o título no qual uma pessoa (devedora) assume o compromisso imediato de fazer um pagamento de certa quantia em favor de uma segunda pessoa (credora). Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.
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