Os Casos Administrativo
Por: Loscarplay10 • 23/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 289 Visualizações
Casos Administrativo
Semana 8
Caso Concreto (OAB / FGV) A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação. Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência. Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?
NÃO, POIS A EXTINÇÃO DO CONTRATO EM DECORRENCIA DE ERRO NA LICITAÇÃO ACARRETA A CONSEQUENCIAS. TERIA A EMPRESA DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO QUE EXECUTOU ATÉ A ANULAÇÃO E OUTROS EVENTUAIS PREJUIZOS REGULARMENTE COMPROVADOS, COMO INDENIZAÇÃO AO PATRIMONIO DA CONTRATADA QUE INCLUSIVE PODERIA POSTULAR PERDAS E DANOS.
Semana 9
(OAB / FGV) - O presidente de uma sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público, preocupado com o significativo aumento de demandas judiciais trabalhistas ajuizadas em face da entidade (duas mil), todas envolvendo idêntica tese jurídica e com argumentação de defesa já elaborada, decide contratar, por inexigibilidade de licitação, renomado escritório de advocacia para realizar o patrocínio judicial das causas. Nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Na qualidade de assessor jurídico da presidência da estatal, analise a viabilidade jurídica da contratação direta.
Não, por não haver o principal requisito da inexigibilidade de licitação o qual não há notória especificação, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial aos serviços técnicos profissionais especializados.
b) Nas hipóteses de contratação direta, em sendo comprovado superfaturamento durante a execução contratual, é juridicamente possível responsabilizar solidariamente o agente público e o prestador do serviço pelo dano causado ao erário?
Se comprovado o faturamento respondem solidariamente o agente publico e o prestador de serviços pelo dano causado conforme art. 25, 2 da lei 8666/93
Semana 10
(OAB-CESPE) A administração pública decidiu alterar unilateralmente o contrato firmado com uma empreiteira para a construção de um hospital público, com vistas a incluir, na obra, a construção de uma unidade de terapia intensiva infantil. As alterações propostas representavam um acréscimo de 15% do valor inicial atualizado do contrato, tendo a administração assumido o compromisso de restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial pactuado. Entretanto, a empreiteira contratada recusou-se a aceitar as alterações propostas, demonstrando desinteresse em permanecer desenvolvendo a obra. Em face dessa situação hipotética, pode-se dizer que a administração tem o direito de exigir que a empreiteira se submeta às alterações impostas? Diante da recusa da empresa que tipo de providência pode a administração adotar? Justifique as respostas.
A empresa deverá aceitar, pois o acréscimo esta no valor estipulado por lei, o contratado fica obrigado a aceitar nas mesma condições contratuais. Se a empresa recusar acarretará em multa, podendo rescindir o contrato, declarar idoneidade, ainda podendo reter os créditos no limite do prejuízos conforme previsto no artigo 65, 1º e 2º da lei 8666/91 e art. 87 da mesma lei.
Semana 11
Determinada prefeitura assinou, com um empreiteiro, contrato administrativo que visava à execução de uma obra de implantação de rede de saneamento em bairros da cidade. No curso da obra, ocorreram problemas que provocaram danos a diversas residências, por culpa exclusiva do empreiteiro, em razão da não adoçâo de providências e medidas previstas no contrato. Nessa situação, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos é apenas do contratado, ou o município também tem responsabilidade primária e solidária? Fundamente sua resposta.
No caso presente houve culpa exclusiva do empreiteiro, o Estado não responde primária e solidariamente pelos danos causados, visto que a culpa foi diretamente do empreiteiro podendo responder subsidiariamente, diante da impotência econômica ou financeira daquele conforme art. 70 da lei 8666/93.
Semana 12
O Município de General Severiano, impossibilitado de honrar com seus compromissos financeiros oriundos de um contrato administrativo, propõe pagar parte do contrato transferindo ao contratado imóvel público destinado à escola municipal. Instado a se manifestar nos autos, você, na qualidade de Procurador municipal, opine a respeito dos seguintes questionamentos, de forma fundamentada e indicando os respectivos dispositivos legais:
- É possível ao Poder Público alienar bens imóveis desta natureza?
Os bens públicos, enquanto afetados a uma destinação publica, são inalienáveis, a qualquer titulo. No caso, o imóvel era utilizado para fins de escola publica, caracterizando bem de uso especial, não podendo ser objeto de alienação.
b) Em sendo bem dominical, seria possível este tipo de negócio? Mediante o cumprimento de quais exigências legais?
Sendo bem dominical haveria a possibilidade de dação em pagamento, conforme art. 17, I, a, do estatuto geral de licitações. Cumprindo e repeitando sempre os seus requisitos.
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