Os Crimes contra a administração publica
Por: douglaspinto10 • 7/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.153 Palavras (9 Páginas) • 470 Visualizações
[pic 1]
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS IX
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCENTE: DOUGLAS PINTO TURMA: 2016.1
OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BARREIRAS – BA
2017
DOUGLAS PINTO
OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo Científico apresentado como requisito avaliativo à disciplina de Direito Administrativo – Ciências Contábeis Universidade do Estado da Bahia – UNEB Departamento de Ciências Humanas Campus IX Prof.º Dr.º Airton Pinto.
BARREIRAS – BA
2017
OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOUGLAS PINTO*
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB DCH CAMPUS IX
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Resumo: No Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos contra a Gestão Pública acarretam danos de extrema proporcionalidade, bagunçando a organização social, os atos de previsibilidade auxiliam na fiscalização dos indícios desses delitos podendo assim ser evitados. O objetivo principal deste trabalho busca levar ao leitor, um breve conteúdo contendo a descrição, exemplos e etc... Diferenciando os crimes que são praticados pelos Funcionários Públicos e pelos Particulares. Para se alcançar a intenção deste artigo científico, será utilizado o método de pesquisa bibliográfico.
Palavras-Chave: Código Penal, Crimes contra a Administração Pública, Funcionários Públicos.
Abstract: In the Brazilian Penal Code, crimes committed against the Public Administration cause damages of extreme proportionality, cluttering the social organization, the acts of predictability help in the inspection of the indications of these crimes and thus be avoided. The main objective of this work is to provide the reader with a brief content containing the description, examples and etc ... Differentiating the crimes that are practiced by Public Officials and Individuals. In order to reach the intention of this scientific article, the method of bibliographic research will be used.
Keywords: Criminal Code, Crimes against Public Administration, Public Officials.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB DCH CAMPUS IX
DISCENTE DO CURSO DE BACHARELADO CIÊNCIAS CONTÁBEIS*
INTRODUÇÃO
Os crimes contra a Administração Pública são previstos no Título XI, do Código Penal e, dizem respeitos aos crimes praticados por funcionários públicos, ou seja, quando de dentro da própria Administração Pública, o seu funcionário público acaba por prejudicar o Estado, não obstante, existem outros delitos, que são praticados por particulares contra a Administração Pública.
Este presente trabalho buscará trazer uma necessária contextualização, estudar algumas situações que se aplicam a todos os delitos que serão mostrados, essas questões particulares e comuns, como Peculato, Concussão, Corrupção Passiva e Ativa. Por fim, dois crimes que são; o de Prevaricação e Condescendência Criminosa.
DESENVOLVIMENTO
Quando se fala em crimes praticados contra a Administração Pública, se deve estabelecer uma distinção, porque o último título do Código, na parte especial, dispõe a respeito de várias situações em que o crime é praticado, tendo a Administração Pública como vítima.
Os crimes cometidos por funcionários públicos contra a Administração Pública, e convém entender, ainda que genericamente, o que o Código trata para o Servidor Público, o Código Penal dá uma idéia mais ampla possível a respeito do funcionário público, dizendo que é aquele que ocupa cargo, emprego ou função pública, ainda que, transitoriamente, sem remuneração. Então, se ele praticar algumas dessas condutas será considerado Funcionário Público para os fins penais. Por exemplo, uma pessoa foi convocada para ser mesário em uma eleição, se uma conduta criminosa for praticada por esse individuo, ela será considerada para fins penais. O Código equipara outras tantas pessoas que ocupam cargos em entidades paraestatais, entidades da Administração Indireta, todos eles são funcionários públicos para fins penais.
As condutas mais importantes no Art. 312 do Código Penal são:
- Peculato – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
O funcionário público se apropria de um bem, valor, ou seja, uma coisa pública ou, ele desvia em proveito próprio ou alheio, daí então que a doutrina já denomina essas duas condutas com dois nomes diferentes.
(Peculato-Apropriação, Art. 312, caput. 1ª parte do CP) e (Peculato-Desvio, Art. 312, caput. 2ª parte do CP)
O crime de peculato não deixa de ser uma espécie de crime patrimonial, porque ele lida com o bem público e, se o funcionário apropria ou desvia desse tipo de coisa então o que acontece, ele será punido.
Na conduta de apropriação, pode-se imaginar que, é uma verdadeira apropriação indébita praticada pelo Servidor Público e, o Desvio não deixa de ter essa idéia também, ele desvia â seu proveito ou de terceiros, algo que não lhe pertence e sim, a Administração Pública.
O bem não precisa ser propriamente da Administração, pode ser um bem particular que, esteja sob o domínio da Administração Pública, como por exemplo, um automóvel apreendido no pátio ou qualquer coisa que o vale.
O BEM JURÍDICO TUTELADO
...