Os Direitos Fundamentais
Por: Claudia Azevedo • 21/5/2015 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
SANTOS
2015
CLAUDIA CRISTINA CANDEIA RA C01HHI-1
GLAUCIA DANTAS CORREIA RA C08878-1
LAÍS LIMA OTAVIO RA C13BHB-1
ORDALIA ALVES CARNEIRO RA C018II-1
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
SANTOS
2015
MÚSICA: TODA FORMA DE AMOR – LULU SANTOS
Eu não pedi pra nascer
Eu não nasci pra perder
Nem vou sobrar de vítima
Das circunstâncias
Eu tô plugado na vida
Eu tô curando a ferida
Às vezes eu me sinto
Uma mola encolhida
Você é bem como eu
Conhece o que é ser assim
Só que dessa história
Ninguém sabe o fim
Você não leva pra casa
E só traz o quer
Eu sou seu homem
Você é minha mulher
E a gente vive junto
E a gente se dá bem
Não desejamos mal
a quase ninguém
E a gente vai à luta
E conhece a dor
Consideramos justa
Toda forma de amor
ANÁLISE DA MÚSICA
Direitos Fundamentais são aqueles direitos atribuídos a todos os cidadãos em comum, elencados no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde estão previstos os direitos e deveres individuais e coletivos, que têm como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor para conduzir sua vida de modo pleno e sadio.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” (Constituição Federal, Artigo 5, Págs 3 e 4)
Encontramos na música alguns Direitos Fundamentais dispostos no Art. 5º da Constituição Federal, como segue:
* Direito à Vida: O autor fala sobre não ter pedido para nascer e que não vai se submeter às circunstâncias da vida.
* Liberdade de Pensamento: O autor se sente pressionado pela sociedade, porém não perde sua essência e expõe sua ideologia, mesmo sendo diferente do restante da sociedade.
* Liberdade de Manifestação do Pensamento: O autor expõe que toda forma de amor é válida independente da orientação sexual das pessoas.
BIBLIOGRAFIA
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Atualizada até a Emenda Constitucional nº 56, de 20/12/2007), AASP, 2008.
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