PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Por: FAGNERseee • 14/4/2016 • Artigo • 611 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
- Planejamento Tributário
Fagner Selles
Bacharel em Ciências Contábeis
Especialista em Contabilidade Tributária
contadorselles@gmail.com
Ano começando, é hora de planejar!
Planejamento Tributário ou elisão fiscal é o estudo da legislação tributária, que o profissional contábil realiza antes das operações empresariais, nas quais incidirão quase 100% da sua carga tributária, com intuito de a reduzir, eliminar ou retardar os efeitos da mesma. Para um bom planejamento deve-se analisar as brechas existentes na legislação, mas sempre com cautela, pois através dos anos, o fisco vem eliminando-as por meio de diversas modificações na Lei e amparo tecnológico.
Com a alta carga tributária no Brasil e as constantes mudanças na legislação tributária, o planejamento é a ferramenta indispensável para sobrevivência das empresas no mercado de trabalho, por isso não há “fórmula milagrosa”, sendo o correto analisar e determinar o regime tributário que melhor se enquadra para cada empresa.
Pagar menos tributos é um dos sonhos de gestão de todo empresário, seja ele de grande porte ou microempresário, porém, fazer essa economia por meios ilícitos, também conhecida como evasão fiscal, sempre trará problemas. “Tudo que começa errado, acarretará em consequências graves no futuro”. No Brasil, basicamente, temos três tipos de tributação: Simples Nacional (Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte), Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional tem como principal característica, o pagamento em uma única guia (DAS), a qual englobará os seguintes tributos (PIS, COFINS, ISS, IPI, ICMS, IRPJ, CSLL e CPP). Os mesmos serão pagos de acordo com a atividade da empresa. São inúmeras as atividades que podem optar por esse regime de tributação. A novidade para 2015 são algumas atividades que, até então se encontravam em um checklist de atividades impedidas de optar por essa forma de tributação e que já poderão optar, como os consultórios médicos, engenharia, representação comercial, arquitetura, designers, jornalismo e publicidade.
Nessas atividades de prestação de serviços, com faturamento de até R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a empresa pagará 16,93% aplicados sobre o seu faturamento, chegando a uma alíquota de 22,45% sobre o mesmo, quando for até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
No Lucro Presumido, o empresário pagará seus tributos com uma base de cálculo em alíquotas de presunção que variam de 1,6% a 32% de acordo com a legislação, que irão variar conforme a sua atividade, aplicando-se as alíquotas dos impostos respectivos.
Em ambas as formas de tributação supracitadas, as mesmas tem algo em comum, os percentuais já estão predefinidos e já se pode também, ter conhecimento de quanto irá pagar depois de encerrado cada mês ou trimestre.
Já no Lucro Real, a empresa deverá registrar todas as suas receitas e despesas para apuração correta do lucro, o qual incidirão IRPJ e CSLL de 15% e 9% respectivamente, podendo este primeiro chegar a 25% se o lucro apurado ultrapassar o limite de R$ 60.000,00, ao trimestre.
Muito cuidado! Sua empresa pode ser enquadrada no Simples e, sem saber, poderia pagar menos tributos, se optasse pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Como podem verificar, é necessário projetar o futuro em relação aos negócios e o profissional contábil é a peça chave e fundamental nesse processo. Portanto, é necessário que o empresário confie e valorize seu contador, considerando-o como um dos principais parceiros para garantir a continuidade e o sucesso de sua empresa. Esse investimento pode significar enormes ganhos, não só financeiros, como pessoais, minimizando suas dores de cabeça ao administrar a empresa.
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