PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Por: Jacquelinet. • 20/10/2017 • Trabalho acadêmico • 4.365 Palavras (18 Páginas) • 310 Visualizações
Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
Jacqueline Tavares Carlos – jacquetavares_@hotmail.com
MBA Contabilidade e Direito Tributário
Instituto de Pós-Graduação - IPOG
Goiânia, GO, 18 de Novembro de 2016
Resumo
Em meio à crise econômica, todas as empresas independentes do seu tamanho sofrem com os
reflexos da alta do dólar, inflação e tributos. Trazendo um cenário de cortes, redução de
custos e ate mesmo soluções criativas para “sobreviver” em meio ao caos. Segundo pesquisa
realizada pelo SEBRAE os pequenos negócios correspondem a 98,4% das empresas
brasileiras, classificando por segmentação de portes, verifica-se que os
Microempreendedores Individuais respondem por cerca de 50% desse total, em seguida vêm
41% as Microempresas e 9% as empresas de Pequeno Porte. Portanto, neste artigo será
apresentado o planejamento tributário no setor industrial, com intuito de minimizar a carga
tributária de forma lícita através dos três regimes tributários vigentes em nossa legislação
(Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional), compreender as legislações especifica de
cada regime tributário, comparar e demonstrar os tributos insertos na realidade do estudo de
caso, onde cada regime terá um impacto de tributos diferente, no qual com a redução dos
custos tributários obteremos aumento no lucro e do porte da mesma, e bem como apresentar
o incentivo fiscal oferecido pelo Governo de Goiás – PRODUZIR, e assim facilitar a contínua
permanência no mercado.
Palavras- Chaves: Planejamento Tributário. Regimes Tributários. Benefícios Fiscais.
1. Introdução
A proposta deste artigo é discutir como diminuir a carga tributária de forma lícita das
empresas em nosso país. Atualmente as empresas podem escolher entre três regimes de
tributação, desde que se enquadre em suas legislações específicas, sendo esses regimes: Lucro
Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional, este último conhecido também como Super
Simples. Cada um desses regimes terá um impacto de tributos diferentes, pois não tem uma
aplicação igualitária para todas as empresas, por exemplo, o Lucro Real é recomendado para
empresas que tenham margem de lucro pequena, já o Lucro Presumido se enquadra para
empresas que tenham margem de lucro maior, o Simples Nacional é utilizado em
microempresas e empresas de pequeno porte que tenham faturamento anual de até
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) anuais. Também existem outros critérios
para a escolha desses regimes, assim como mostraremos no decorrer do nosso trabalho.
Dentre os regimes tributário brasileiro analisado, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro
real, qual o regime tributário é mais viável para as indústrias?
O intuito deste trabalho é ao analisar os regimes tributários vigentes em no Brasil nos tempos
atuais orientar o contribuinte para que a melhor escolha seja feita, de acordo com a sua
realidade, pois uma das principais funções do contador é fazer o planejamento e acompanhar
o desenvolvimento das empresas, além de levar em discussão a importância do controle
tributário dentro de uma empresa privada, já que o Brasil possui uma complexa e alta carga
tributaria.
Para tanto, a proposta é compreender as legislações específicas de cada regime tributário;
comparar a carga tributária incidentes no mesmo, e mostrar quais impostos estão insertos;
analisar a base de cálculo para a situação que a empresa esta inserida; analisar se o regime
optante traz realmente benefícios à empresa identificando meios de reduzir o custo tributário e
consequentemente obter aumento no lucro operacional da empresa.
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2. Planejamento Tributário
Como será visto, o planejamento Tributário é a escolha da ação menos onerosa em termos
tributários, que causa três efeitos referentes à conduta do contribuinte tanto físico quanto
jurídico, conforme informações do portal tributário: Elisão Fiscal, Evasão Fiscal e Elusão.
Ricardo Alexandre (2010, p 287-290) define os conceitos nos seguintes termos:
Elisão Fiscal é a conduta consistente na pratica de ato ou celebração de
negocio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo sujeito passivo, importando
isenção, não incidência, incidência menos onerosa de tributos. A elisão é verificada,
no mais das vezes, em momento anterior aquele que normalmente se verificaria o fato
gerador. Trata-se de planejamento tributário, que encontra guarida no ordenamento
jurídico, visto que ninguém pode ser obrigado a praticar mais onerosa.
(...)
A evasão fiscal é uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente
apos a ocorrência do fato gerador, praticam atos que visam a evitar o
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